PAUTA DE JULGAMENTO /2024
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 17 de OUTUBRO de 2024 ás 16:00 hs. A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, Procuradores, HIBRIDO para os Advogados, e TELEPRESENCIAL, para partes e testemunhas.
INDICIADOS 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 365/2024 864
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL sub-17 2ª DIVISÃO- 2024
Jogo: ASSOC. ESP. INDEPENDENCIA X ASSOC. ATL. DE JESUS
Data: Goiânia, 18 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. MARIA EUGÊNIA PEREIRA LEAL
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: VICTOR GABRIEL FERNANDES VILARINDO, atleta não profissional da equipe Associação Esportiva Independência, número 19, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A, inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei com cartão vermelho de forma direta o atleta de nº 19 Sr. Victor Gabriel Fernandes Vilarindo, da equipe A.E. Independência, por desferir um tapa de forma intencional, no rosto do seu adversário atleta de nº 8 Sr. Enzo Felipe Peres de Lima da equipe A. Atletas de Jesus, fora da disputa de bola. O atleta atingido não precisou de atendimento, e o atleta expulso saiu de campo normalmente.”
Processo 367/2024 866
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL sub-15 1ª DIVISÃO- 2024
Jogo: INDEPENDENTE E RIO VERDE X ASSOC.ATL. APARECIDENSE
Data: Goiânia, 19 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. MARIA EUGÊNIA PEREIRA LEAL
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: INDEPENDENTE ESPORTES DE RIO VERDE, associação profissional, como incursa no artigo 211 c/c 213, I do CBJD por não oferecer a devida garantia e segurança para a realização do evento esportivo e deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto, conforme relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que ao sair de campo na descida do vestiário a equipe de arbitragem foi recebida com xingamentos e cuspes de torcedores da aparecidense que estavam atrás da proteção do vestiário dos árbitros.” 2.
VITOR HUGO MARTINS DOS SANTOS, preparador físico da equipe Associação Atlética Aparecidense, com o incurso na disposição infracional do art. 258, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “expulsei do campo de jogo diretamente por xingamentos a jogadores adversários e reclamar acitosamente as descisoes da arbitragem, proverindo as seguintes palavras ¨vcs sao caseiros apita esa porra direito, vai tomar no cu¨. informo também que o mesmo entrou no campo de jogo após o termino da partida para reclamar das descisoes da arbitragem juntamente com o sr rafael cruz ojer”. (grifei) 3.
RAFAEL CRUZ OJER, assistente técnico da equipe Associação Atlética Aparecidense, com incurso na disposição infracional do art. 258, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “expulsei diretamente apos o termino da partida sr rafael cruz ojer por falar as seguintes palavras ¨ vc e arbitro caseiro tem razao de apitar so aqui na cidade ¨ 4.
IJAHURI AXIAWÃ MASSION KARAJÁ, atleta não profissional, número 7 da equipe Independente Esportes de Rio Verde, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “expulsei de forma direta por conduta violenta por agredir seu adversario de numero 03 Gabriel dos santos melo da equipe aparecidense por dar um pontape na altura da canela de seu adversario fora da disputa de bola. e jogador agredido não precisou de atendimento medico e o jogador expulso saiu normalmente.” (grifei)
RICHARDY GABRIEL DE ARAUJO LIMA, atleta não profissional, número 30, da equipe Associação Atlética Aparecidense, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A, inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “ expusei de forma direta por conduta violenta por agredir seu adversario de numero 11 sr Kaua R. de Souza da equipe independente com um soco na altura do rosto fora da disputa de bola. o jogador agredido nao prescisou de atendimento medico e jogador expulso saiu do campo normalmente. (grifei)
Processo 377/2024 876
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ªDIVISÃO- 2024
Jogo: ROYAL FUTEBOL CLUBE X ASSOC.ESP. JATAIENSE
Data: Goiânia, 20 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO
Relator: Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO
Indiciados: JOÃO VICTOR CARVALHO SILVA, NÃO PROFISSIONAL, ATLETA DE Nº 5 DO ROYAL FUTEBOL CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, inc. I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”Expulsei de forma direta o Sr. João Victor Carvalho Silva nº 05 da equipe Royal por conduta violenta, após ele acertar com um tapa no rosto sem disputa de bola no seu adversário o Sr. Carlos Andre Monteiro Santos nº 09 da equipe Associação Esportiva Jataiense. O atleta atingido necessitou de atendimento medico e o mesmo continuou no jogo. O atleta expulso saiu do campo de jogo normalmente.”, conforme relato do árbitro.
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ANDREY FERNANDES APARECIDO, NÃO PROFISSIONAL, ATLETA DE Nº 11 DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, inc. I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”Expulsei de forma direta o Sr. Andrey Fernandes Aparecido nº 11 da equipe Associação Esportiva Jataiense por conduta violenta, após ele acertar com um tapa no rosto sem disputa de bola no seu adversário o Sr. Matheus Reggiori Ayub Juliao nº 08 da equipe Royal. O atleta atingido necessitou de atendimento medico e o mesmo continuou no jogo. O atleta expulso saiu do campo de jogo normalmente.”, conforme relato do árbitro.
Processo 393/2024 892
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: ASSOC. ATL. ARAGUAIA X GOIATUBA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 25 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO
Relator: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR
Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ARAGUAIA, agremiação esportiva de futebol não profissional, como incurso nas disposições infracionais do art. 191, III do CBJD c/c art. 28, do Regulamento da Taça Mané Garrincha Sub-17 da 2ª divisão c/c art. 17, I, do Regulamento Geral das Competições da Federação Goiana de Futebol, doravante denominada simplesmente de FGF; c/c Regra I, itens II, V, VI e VII, das Regras do Jogo da The International Football Association Board, doravante denominada simplesmente de IFAB; em concurso formal, nos termos do art. 183 do CBJD2 ; por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que o campo onde foi realizado o presente jogo estava com suas marcações totalmente irregulares , como nas linha de fundo próximo as bandeira de canto onde a marcação praticamente não aparecia , marca penal dos dois gols não existia, praticamente sem linha em baixo da baliza dos dois gols, linha da grande área totalmente irregular”; conforme relato do árbitro.
Processo 395/2024 894
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ªDIVISÃO- 2024
Jogo: ESP.IMPÉRIO PIRES DO RIO X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 26 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: ESPORTE IMPÉRIO PIRES DO RIO, agremiação esportiva de futebol não profissional, como incursa nas disposições infracionais do artigo 206, caput do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que tivemos 8 minutos de atraso no início do jogo por parte da equipe do Império Pires do Rio, fomos informados pelo Sr. Rodrigo Rodrigues da Silva Neto que o Ônibus que transportava os atletas da equipe para a partida estragou”; conforme relato do árbitro. 2.
KARLLUCY ROBERTO REMIGIO DA SILVA (FD/GO), árbitro da Federação Goiana de Futebol (FGF), como incurso no dispositivo infracional do artigo 266, caput do CBJD por deixar de relatar com detalhes a ocorrência de fatos descritos na súmula a fim de obstaculizar o labor desta Procuradoria de Justiça Desportiva.
Processo 412/2024 911 – ATLETA IRREGULAR
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ªDIVISÃO- 2024
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 02 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Indiciados: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 214 do CBJD, vez que incluiu o atleta Windson Jackson Cunha de Sousa em condição irregular (“sem condições de jogo”) para participar da partida realizada, em 02 de outubro de 2024, pela 8ª rodada da Taça Mané Garrincha Sub-17 da 1ª Divisão – Edição 2024, não observando, por conseguinte, o artigo 60, §1º do Regulamento Geral das Competições 2024 e artigo 22 do Regulamento Específico da Taça Mané Garrincha Sub-17 da 1ª Divisão – Edição 2024, conforme apurado na Notícia de Infração Disciplinar encaminhada pela Federação Goiana de Futebol
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro (14.10.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
Secretário Presidente