Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 17/10/2025

14/10/2025

PAUTA DE JULGAMENTO /2025

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 17 de outubro de 2025 às 10h no A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para os Procuradores e Advogados, e TELEPRESENCIAL, para partes e testemunhas.  

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 345/2025           1.393

COPA GOIÁS DE DE FUT. NÃO PROF.–SUB-20 2ª DIVISÃO 2025

Jogo:              A.A. RIOVERDENSE  X  U.A. BELAVIESTENSE

Data:              Goiânia, 09 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES

IndiciadoIZAK ANDERSON DA SILVA DREHMER, atleta amador da equipe Associação Atlética Rioverdense, registrado em súmula sob camisa de número “03”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Expulsei “diretamente” do campo de jogo, aos 21 minutos do primeiro tempo, o atleta número 03 (três) da A. A. Rioverdense, senhor Isak Anderson da Silva Drehmer por em uma cobrança de escanteio a favor da sua equipe, o mesmo ter atingido com tapas e empurrões o seu adversário de numero 04, senhor jose Gabriel Santos de Oliveira, fora da disputa de bola. Relato ainda que o atleta expulso deixou o campo de jogo normalmente e sem nenhuma contestação.”

 

JOSE GABRIEL SANTOS DE OLIVEIRA, atleta amador da equipe União Atlética Belavistense, registrado em súmula sob camisa de número “04”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Expulsei “diretamente” do campo de jogo, aos 21 minutos do primeiro tempo, o atleta número 04 (quatro) do U. A. Belavistense, senhor José Gabriel Santos de Oliveira por em ato contínuo após a expulsão do adversário de número 03 (três) senhor Isak Anderson da Silva Dreymer, o mesmo também revidou com tapas e empurrões a atitude do seu adversário, fora da disputa de bola. Relato ainda que o atleta expulso deixou o campo de jogo normalmente e sem nenhuma contestação.”

 

Processo 356/2025           1.404

TAÇA MANÉ GARINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              ATLÉTICO GS  X  CERRADO E.C.

Data:              Goiânia, 12 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Indiciado:  Atlético Goianiense Saf, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 25 do Regulamento Específico da Taça Mané Garrincha Sub-17 da 1ª Divisão – 2025, pelo seguinte fato narrado em súmula: “Informo que houve apenas 3 gandulas disponíveis para a partida, informo que houve um atraso na reposição de bola durante o transcorrer da partida.”

 

Processo 361/2025           1.409

TAÇA MANÉ GARINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 2ª DIVISÃO 2025

Jogo:              AD, HIDROLANDENSE  X  APARECIDA E.C.

Data:              Goiânia, 12 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA

Indiciado:  RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS, atleta amador da equipe Aparecida Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “05”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “For culpado de jogo brusco grave – Informo que aos 11 minutos do segundo tempo expulsei do campo de jogo com cartão vermelho direto o atleta da equipe Aparecida E.C. o Sr. Rafael Pereira dos Santos camisa número 5 , em uma disputa de bola, desferiu um chute com o pé de forma deliberada no rosto do seu adversário , Sr. Yuri Alves Bonfim Nr.9 da equipe Hidrolandense , o mesmo precisou de atendimento médico , após o atendimento, o mesmo permaneceu em campo. O atleta expulso saiu de campo normalmente.”

 

Processo 375/2025           1.423

COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-15 2ª 2025

Jogo:              A CAMPINEIRA E.  X  REAL CLUBE

Data:              Goiânia, 18 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXEITA

Relator:         Dr. FREDERICO RICO

Indiciado:  PEDRO HENRIQUE GONÇALVES ARAUJO, atleta amador da equipe Associação Campineira de Esportes, registrado em súmula sob camisa de número “08”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Expulsei diretamente o Sr. Pedro Henrique Gonçalves de Souza Guimarães da equipe Associação Campineira de Esportes por uma conduta violenta fora da disputa de bola chutando na região da coxa da perna direita do atleta de Nº 06 Sr. Iarly de Brito Nascimento da equipe Real Clube, o atleta expulso saiu do campo de jogo sem nenhuma contestação e o atleta agredido continuou no jogo e não precisou de atendimento médico.”

 

ASSOCIAÇÃO CAMPINEIRA DE ESPORTES, equipe filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 29 do Regulamento Específico da Copa Goiás Sub-15 da 2ª Divisão – 2025 c/c artigo 17, “1” do Regulamento Geral das Competições da FGF c/c Regra 1 da The International Football Association Board , pelo seguinte fato: “Informo para devidos fins que as marcações de linhas do gramado do Campo do Frazão não estavam em perfeitas condições de jogo, informamos uma hora antes do início da partida o responsável da equipe Associação Campineira de Esportes Sr. Marcos Vinicius Ferreira Oliveira técnico de sua equipe para que reforçassem as marcações de linhas do campo de jogo mas o mesmo não foi solicitado. Fotos seguem em adendo.

 

Processo 424/2025           1.475

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025

Jogo:              SANTA HELENA EC  X  PIRES DO RIO FC.

Data:              Goiânia, 05 de OUTUBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES

Indiciado:  PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 206 do CBJD, em razão dos seguintes fatos relatados em súmula: “Informo que no inicio da partida houve 4 minutos de atrasos devido ao não cumprimento do Countdown por parte da equipe visitante, Pires do Rio.”

 

PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 19 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2025, em razão dos seguintes fatos relatados em súmula: “Informo ainda que essa mesma equipe entregou para a equipe de arbitragem o boletim de atletas as 15:10.”

 

SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 21 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2025, em razão dos seguintes fatos relatados em súmula: “Cumpro a informar que os valores referente as despesas de arbitragem no valor de R$ 3960,50 não foram pagas.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (14.10.2025).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco  De  Acordo:  JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Secretário                                                   Presidente

 

 



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