Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 17/11/2023

09/11/2023

PAUTA DE JULGAMENTO /2023

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 17 de NOVEMBRO de 2023 ás 10:00 hs, VIA SKYPE

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 369/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL TERCEIRA DIVISÃO – 2023

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE  X  MINEIROS ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 08 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: . Italo da Silva Santos, gandula, como incurso na disposição infracional do art. 258, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Comunico ainda que expulsei o senhor Italo da Silva Santos portador do CPF: 177.632.596-63 que fazia a função de gandula na partida por retardar excessivamente a reposição de bola.” 2.

Itaberaí Esporte Clube, associação profissional como incurso nas disposição do art. 258-D pela conduta antiética e antidesportiva praticada pelo Sr. Sr. Italo da Silva Santos, gandula vinculado à agremiação. 3.

 

Murilo de Souza Santos, da equipe Mineiros Esporte Clube como incurso nas disposição do art. 258 por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Comunico para os devidos fins que após o quarto árbitro Lucas Portela de Moura me chamar a beira do gramado , expulsei do banco de reservas aos 51 minutos do 2° tempo o atleta de número 12 Murilo de Souza Santos da equipe Mineiros Esporte Club por segundo o quarto árbitro o mesmo bater palma ironicamente e proferir as seguintes palavras de maneira exaltada e despeitosa em sua direção ” vocês estão de sacanagem, contra gente, vai tomar no cú, penalti claro vocês não quis marcar, vai se fuder” após a expulsão o mesmo saiu do campo de jogo sem mais problemas.”

 

Processo 375/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 – 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              GOIÂNIA, 09 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO

Relator:         Dr. GEOANNI N. CARDOSO

Indiciados: MARCOS ANTÔNIO FRANCA BRITO, atleta não profissional de futebol, n° 06, do Aparecida Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, I e II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Ocorre que aos 35 minutos do primeiro tempo expulsei do campo de jogo com cartão vermelho direto o atleta número: 6, senhor, Marcos Antonio Franca Brito, da equipe Aparecida E.C, por dar uma entrada com uso de força excessiva atingindo a cocha [sic] de seu adversário número, 11, senhor Jean Caros Alves, com as travas de sua chuteira, na disputa de bola. O atleta atingido não precisou de atendimento e seguiu normalmente no jogo. O atleta expulso saiu normalmente.”, conforme relato do árbitro. 2.

NICOLLAS RUBENS COSTA ALVES, atleta não profissional de futebol, n° 18, do Atlético Clube Goianiense, como incurso na disposição infracional do Art. 258, §2º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado na arbitragem em súmula de partida: “Ocorre que aos 45 minutos do segundo tempo expulsei do campo de jogo com cartão vermelho direto o atleta número: 18, senhor, Nicollas Rubens Costa Alves, da equipe do Atletico C.G. Por após a marcação de um lateral contra sua equipe e ser advertido reclamar e discordar com tom de confronto da decisão da equipe de arbitragem, pronunciando as seguintes palavras: “a bola não saiu, você e fraco pra caralho”. Após o mesmo ser expulso disse ainda tais palavras: ” vai toma no cu, você é muito fraco”. E ao se retirar do campo de jogo continuou dizendo, “você e fraco demais”.” Conforme relato do árbitro.

 

Processo 381/2023          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 – 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              A E OVEL   X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 07 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciados: SAMUEL DA SILVA LIMA, atleta de nº 3 da equipe ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OVEL, como incurso na disposição infracional do Art. 250, § 1º, inciso I do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “ POR GOLPEAR A BOLA COM A MÃO IMPEDINDO UMA OPORTUNIDADE CLARA DE GOL. O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE.” (sic), conforme relato do árbitro. 2.

 

ALEX FERREIRA DE MELO, atleta de nº 6 da equipe ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OVEL, como incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, inciso II do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “RECEBER UM SEGUNDO CARTÃO AMARELO NA PARTIDA, POR DAR UM CHUTE TEMERÁRIO EM SEU ADVERSÁRIO, NUMA DISPUTA DE BOLA. O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE.” (sic), conforme relato do árbitro. 3.

 

GABRIEL CUSTODIO DA SILVA, atleta de nº 4 da equipe GOIÁS ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, inciso II do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “EXPULSO COM CARTÃO VERMELHO DIRETO, POR JOGO BRUSCO GRAVE AO ATINGIR COM A SOLA DE SUA CHUTEIRA, A CABEÇA DE SEU ADVERSÁRIO, NUMA DISPUTA DE BOLA. O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE E SEU ADVERSÁRIO PERMANECEU EM CAMPO, APÓS RECEBER ATENDIMENTO.” (sic), conforme relato do árbitro. 4.

 

JAYME BRUNO ALGARTE DA SILVA, TÉCNICO da equipe GOIÁS ESPORTE CLUBE, como incurso nas disposições infracionais dos Arts. 243-F e 258-B ambos do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “. POR NÃO SE CONTENTAR EM RECEBER UM CARTÃO AMARELO NA PARTIDA, O MESMO PROFERIU AS SEGUINTES PALAVRAS: ” VOCÊ COMEÇOU A INVENTAR, EU TE CONHEÇO ANDERSON, VOCÊ É BONITÃO E GOSTA DE APARECER, PODE ME EXPULSAR.” O MESMO AO SAIR DE CAMPO CONTINUOU DIZENDO: ” VEIO AQUI SÓ PRA APARECER, PARABÉNS VOCÊ CONSEGUIU.” EU ÁRBITRO DA PARTIDA, ME SENTI OFENDIDO APÓS O FATO.” (sic), conforme relato do árbitro. Em complemento, nas observações da partida o árbitro fez constar na Súmula o seguinte: “INFORMO QUE APÓS EXPULSO, O TREINADOR DA EQUIPE GOIÁS EC, JAYME BRUNO ALGARTE DA SILVA, SE POSICIONOU ATRÁS DO ALAMBRADO QUE CERCAVA O CAMPO E CONTINUOU DURANTE TODO TEMPO PROFERINDO AS SEGUINTES PALAVRAS: ” É ISSO AI MESMO ANDERSON, VOCÊ SÓ VEIO AQUI PARA APARECER, INVENTA MAIS UMA FALTA AI. “INFORMO AINDA QUE, APÓS O APITO FINAL, O MESMO TREINADOR INVADIU O CAMPO DE JOGO, INDO EM DIREÇÃO AO BANCO DE RESERVAS DE SUA EQUIPE, AO PASSAR AO LADO DA EQUIPE DE ARBITRAGEM O MESMO DISSE: ” GOSTA DE APARECER MESMO, VEIO AQUI SÓ PARA APARECER.” EU, ÁRBITRO DA PARTIDA ME SENTI OFENDIDO APÓS O FATO OCORRIDO.” (sic), conforme relato do árbitro.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três (09.11.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                   Presidente

 

 



VOLTAR






Nossos Parceiros