Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 18/03/2019

14/03/2019

PAUTA DE JULGAMENTO –017/19

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia  18 de março de 2019 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

                        INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 023/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOC. ATL. APARECIDENSE  X   GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de março de 2019    

Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado:  MOISÉS OLIVEIRA BRITO, camisa nº 07, atleta da equipe A.A. APARECIDENSE como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, I e II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; O denunciado foi expulso de campo por, na disputa de bola, atingir seu adversário com uma cotovelada, informe narrado na súmula: “POR, NA DISPUTA DA BOLA, ATINGIR O ROSTO DE SEU ADVERSÁRIO Nº 08 SR. DIEGO CÉSAR DE OLIVEIRA COM UMA COTOVELADA COM USO DE FORÇA EXCESSIVA. O ATLETA ATINGIDO RECEBEU ATENDIMENTO MÉDICO DENTRO DO CAMPO DE JOGO SEM A NECESSIDADE DE SUA SAÍDA E CONTINUOU NA PARTIDA E O ATLETA EXPULSO SAIU DO CAMPO NORMALMENTE.”

 

Processo 024/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2019

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE   X   NOVO HORIZONTE FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de março de 2019    

Procurador: Dr. ROGÉRIO LICINIO D.M.DIAS MACIEL

Relator:         Dr. LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE PAIVA

Indiciado:  IURI DE OLIVEIRA SANTOS, camisa nº 08, atleta profissional da equipe NOVO HORIZONTE, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, I,  do CBJD, tendo em vista que o jogador foi expulso, “por em disputa de bola atingir com a trava da chuteira a coxa de seu adversário com uso de força excessiva, Sr. David Gomes Santos Junior no 11 da equipe do Itumbiara E.C. O atleta expulso saiu de campo normalmente, e o atleta atingido recebeu atendimento medico e retornou ao campo de jogo”; e

 

WELLINGTON WALTER NOGUEIRA, camisa nº 11, atleta profissional da equipe NOVO HORIZONTE, como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II,  do CBJD, tendo em vista que o jogador foi expulso “por calçar de forma temerária seu adversário em disputa, o no 11, David Gomes Santos Junior da equipe do Itumbiara E.C. O atleta expulso saiu de campo normalmente e o atleta atingido não necessitou de atendimento”.

 

 

 

 

Processo 025/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2019

Jogo:              GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE   X   IPORÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 06 de março de 2019    

Procurador: Dr. ROGÉRIO LICINIO D.M.DIAS MACIEL

Relator:         Dr. BRUNO PIRES BORGES

Indiciado:  KARLENILSON OLIVEIRA SILVA, camisa nº 12, atleta profissional da equipe IPORÁ, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, I,  do CBJD, tendo em vista que o jogador foi expulso, “por dar um empurrão com uso de força excessiva atingindo com ambas as mãos o peito de seu adversário de no 03, Gustavo Nascimento Bastos, quando o jogo se encontrava paralisado em razão do gol anulado da equipe do Goianésia. Informo ainda que fato aconteceu próximo ao Assistente no 01 Paulo César Almeida. O atleta expulso ao deixar o campo de jogo, quando estava indo ao túnel de acesso ao vestiário fez um gesto com os dedos para a torcida indicando o placar do jogo.”; e

 

AUECIONE ALVES DA SILVA, técnico da equipe do IPORÁ, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2o, II,  do CBJD, tendo em vista que o técnico foi expulso “por ter invadido o campo de jogo, reclamando com gestos de uma possível irregularidade no gol anotado para a equipe do Goianésia”.

 

WILIAM KOSLOWSKI ALVES DA SILVA, camisa nº 10, atleta profissional da equipe GOIANÉSIA, como incurso na disposição infracional do artigo 250, § 1º, I,  do CBJD, tendo em vista que o jogador foi expulso “por fazer um com a mão de forma intencional, o atleta expulso deixou o campo normalmente”.

 

RICARDO RESENDE SILVA, auxiliar técnico da equipe do GOIANÉSIA, como incurso na disposição infracional do 258, § 2o, II,  do CBJD, tendo por ter proferido as seguintes palavras à equipe de arbitragem: “Você veio aqui para nos prejudicar, está de sacanagem”, repetindo tais palavras diversas vezes.

 

ROBSON DA SILVA TAVARES, médico da equipe do GOIANÉSIA, como incurso na disposição infracional do 258, § 2o, II,  do CBJD, tendo por ter proferido as seguintes palavras à equipe de arbitragem: “Você é um ladrão, veio aqui para roubar a gente”. O clínico teve que ser contido pelo policiamento.

 

CÍCERO JOSÉ MARTINS, roupeiro da equipe do GOIANÉSIA, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, I,  do CBJD, por ter desferido um chute no goleiro da equipe adversária enquanto esse atleta estava descendo as escadas em direção ao túnel de acesso aos vestiários, conforme vídeo em anexo.

 

Processo 026/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2019

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE   X   C.R.A. CATALANO

Data:              Goiânia, 09 de março de 2019    

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr.NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Indiciado:     GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, equipe profissional de futebol, como incurso na disposição infracional dos artigos 191, I, II e III, 211, 206 do Código Brasileira de Justiça Desportiva, Em jogo realizado pelo Campeonato Goiano da Primeira Divisão 2019, entre as equipes do GOIÂNIA E.C. e CRAC, no dia 09.03.2019 às 16:00, no estádio Olímpico Pedro Ludovico na cidade de Goiânia/GO, o árbitro Sr. Anderson Ribeiro Gonçalves relatou na súmula, em síntese, o seguinte:O GOIÂNIA E. C. ENTROU EM CAMPO COM UMA FAIXA DE PATROCÍNIO (AÇÃO DE MARKETING) SEM AUTORIZAÇÃO DA FGF. – NÃO HAVIA MACA PARA O TRABALHO DOS MAQUEIROS. FOI NECESSÁRIO PEGAR A MACA DA AMBULÂNCIA DA UNIMED EMPRESTADA, ESTA NÃO ERA APROPRIADA E QUE QUEBROU DURANTE A PARTIDA. PARTIDA ATRASOU EM 3 MINUTOS NO INÍCIO. MOTIVO: GOIANIA E.C. APRESENTOU ATRASADO PARA O PROTOCOLO DE ENTRADA EM CAMPO.

 

Processo 027/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2019

Jogo:              IPORÁ ESPORTE CLUBE   X   A A APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 10 de março de 2019    

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAIS

Indiciado:   GUILHERME GOMES, diretor da equipe do IPORÁ, como incurso na disposição infracional dos artigos 258 e 258 – B do CBJD, por:INFORMO QUE O DIRETOR DA EQUIPE IPORÁ, SR. GUILHERME GOMES, INVADIU O CAMPO DE JOGO NO INTERVALO DA PARTIDA, PELO LOCAL DE ACESSO DE ENTRADA DO VESTIÁRIO DE SUA EQUIPE, DISCUTINDO COM OS ATLETAS RESERVAS DA EQUIPE APARECIDENSE, GERANDO NESTE MOMENTO UM PRINCIPIO DE TUMULTO, SENDO CONTIDO PELOS JOGADORES DE SUA EQUIPE, RAPIDAMENTE SEM MAIORES PROBLEMAS.

 

Processo 028/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2019

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  A A ANAPOLINA

Data:              Goiânia, 10 de março de 2019    

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado:  ANTONIO FRANCISCO DE MOURA NETO da equipe do Vila Nova F.C. que disputa o CAMPEONATO GOIANO DA DE PROFISSIONAIS DA 1ª DIVISÃO, como incurso no artigo 254, do CBJD. Segundo relatório contido na Súmula, o árbitro da partida, André Luiz de Freitas Castro, informou que expulsou da partida aos 22 minutos do segundo tempo, o atleta Antonio Francisco de Moura Neto, assim narrando na súmula: “Por ter numa disputa de bola, dado uma entrada com uso de força excessiva, com os dois pés atingindo com as travas da chuteira as pernas de seu adversário de nr. 05 Francesco Alvarenga Silva jogando-o ao solo. O atleta atingido não necessitou de atendimento médico e o atleta expulso saiu sem reclamar.”

 

Processo 029/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2019

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE   X  ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 10 de março de 2019    

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado:  OSCAR ALBERTO BRIZUELA da equipe do Itumbiara E.C. que disputa o CAMPEONATO GOIANO DA DE PROFISSIONAIS DA 1ª DIVISÃO, como incurso no artigo 250, do CBJD. Segundo relatório contido na Súmula, o árbitro da partida, Elmo Alves Rezende Cunha, informou que expulsou da partida aos 34 minutos do segundo tempo, o atleta Oscar Alberto Brizuela, assim narrando na súmula: “Aos 12 minutos do segundo tempo, expulsei de forma direta, o atleta de n° 04, Oscar Alberto Brizuela, equipe Itumbiara E.C., por impedir uma clara manifesta oportunidade de gol, por ter colocado a mão na bola, dentro de sua área de meta. O atleta expulso deixou o campo sem problemas.”

 

VITOR HUGO SIQUEIRA, Técnico da equipe do Itumbiara F.C. que disputa o CAMPEONATO GOIANO DA DE PROFISSIONAIS DA 1ª DIVISÃO, como incurso no artigo 243-F, § 1º, do CBJD. Segundo relatório contido na Súmula, o árbitro da partida, Elmo Alves Resende Cunha, informou que expulsou da partida aos 38 minutos do segundo tempo, o Técnico Vitor Hugo Siqueira da equipe do Itumbiara F.C., assim narrando na súmula: “Aos 38 minutos do 2º tempo, expulsei do banco de reservas, o técnico Vitor Hugo Siqueira, da equipe Itumbiara F.C. por ter, após a marcação de um escanteio a favor de sua equipe, fora da área técnica, ter reclamado dizendo: ‘Porra Elmo, marca só uma para nós, tá de brincadeira’ o mesmo ainda saiu xingando falando tá roubando, porra.”

 

ADRIANO DE OLIVEIRA GOMES, Preparador Físico da equipe do Itumbiara F.C. que disputa o CAMPEONATO GOIANO DA DE PROFISSIONAIS DA 1ª DIVISÃO, como incurso no artigo 243-F, § 1º, do CBJD. Segundo relatório contido na Súmula, o árbitro da partida, Elmo Alves Resende Cunha, informou que ao término da partida o denunciado que é Preparador Físico da equipe do Itumbiara F.C foi até o meio campo e dirigiu palavras à equipe de arbitragem, assim narrando na súmula: “Informo ainda que após o término da partida, o Senhor Adriano de Oliveira Gomes, Preparador Físico da Equipe Itumbiara foi até o meio campo de jogo onde se encontrava a equipe de arbitragem e disse as seguintes palavras: ‘O puxão foi claro o aleta puxou de forma clara, você não viu ou não quis ver, que maldade’, ao ser informado que ele está expulso, o mesmo continuou dizendo: ‘Ladrão, safado, não deu porque não quis filho da puta’, sendo que o senhor Flávio Ataíde Lopes, Auxiliar Técnico da Equipe do Itumbiara retirou de próximo da arbitragem levando para o vestiário.”

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos treze dias do mês de março de dois mil e dezenove (13.03.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  ISAQUE LUSTOSA

Secretário                                                              Presidente

 



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