Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 20/09/2018

13/09/2018

 

PAUTA DE JULGAMENTO –069/18

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA  da 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia  20 de SETEMBRO de 2018 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 123/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              NOVO HORIZONTE FUTEBOL CLUBE   X  GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 05 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado: RAIMUNDO NONATO DE LIMA RIBEIRO (NONATO), atleta profissional, da equipe do Goianésia E.C, como incurso na disposição infracional do Artigo 258-A do CBJD, Provocar o público durante partida, prova ou equivalente conforme foto anexa.

 

NOVO HORIZONTE F.C, equipe profissional, com incurso na disposição infracional do Artigo 213, I do CBJD, ambos com base nos fatos e fundamento a seguir delineados narrados na Notícia de Infração Disciplinar: Boa tarde! Encaminho o complemento e uma imagem mais nítida! O meu pedido é referente ao comportamento e situação ocorrida, em uma Praça Esportiva. Afirmo que o quadro de arbitragem foi informado pelo presidente do clube, Rodrigo Lisboa Albernaz, mas foi ignorado pelo delegado da partida. A imagem é do Site FGF TV! A imagem é clara e identifica um gesto OBSCENO. Reafirmo que é preciso punir situações como a ocorrida, na tarde do último domingo, aos 41 minutos do Primeiro Tempo. A reclamação é referente ao jogador e ao quadro de arbitragem composto pelos membros: Arbitro: Jean Carlos da Silva Narciso (INT / GO) Arbitro Assistente 1: Tiego Henrique dos Santos Braga (INT / GO) Arbitro Assistente 2: Luiz Henrique Moreira da Silva (INT / GO) Quarto Arbitro: Elim Eliseu de Sousa (INT / GO) Assessor: Vicente de Paula da Silva Moraes (CBF / GO) Delegado Local: Renato Freitas Machado (INT / GO), que não inseriram na súmula do jogo o fato ocorrido, assim, ignorando o acontecimento e os fatos narrados!  Deixo a súmula, anexo!  Bruno Cunha, solteiro, jornalista, portador do RG: 55.459.63, CPF: 031.263.541.90, residente na Avenida C-171, QD. 405, LOTE 16, setor Jardim América, Goiânia GO”.

 

Processo 129/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE  X  C R A CATALANO

Data:              Goiânia, 15 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. MARCUS V.M. VIEIRA/ ROGÉRIO L.D.M.DIAS MACIEL

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado: JOÃO PAULO DE SOUZA SILVA, atleta de nº 18 da equipe Jaraguá Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 258, do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, o mesmo se dirigiu ao árbitro da partida reclamando ostensivamente, proferindo as seguintes palavras “você acabou com o jogo, veio prejudicar nosso time”, o mesmo prosseguiu dizendo as seguintes palavras: “você tinha que ser honesto, você tem que vim aqui e fazer o certo e não roubar da gente”, assim, o árbitro da partida expulsou o mesmo com cartão vermelho direto.

 

JARAGUÁ ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva, como incursa no artigo 213, I, II e III, do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida o mesmo relatou que aos 13 minutos do 2, o 4° arbitro, o sr. João Vane F. de Sá, foi atingido por um copo de cerveja que veio do local onde se encontrava a torcida do Jaraguá EC.

 

MOISÉS ASSUNÇÃO PINTO, Presidente da equipe Jaraguá Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 243-F, 258 e 258-B, do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, o mesmo relata “que após o termino da partida, o presidente da equipe do Jaraguá, invadiu o campo de jogo e se dirigiu a equipe de arbitragem proferindo as seguintes palavras: “vocês são uns safados, bando de ladrões. sua mulher está na zona dando seu corno, vagabundo. você e um filho da puta e ladrão. essa federação e uma vergonha, já está tudo armado, seu viado, safado”, o mesmo teve que ser retirado pelo policiamento do campo de jogo.

 

CARLOS VINÍCIUS C. GONÇALVES, funcionário do Jaraguá Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 243-F, 258 e 258-B, do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, o mesmo invadiu o campo de jogo após o término da partida e lhe proferiu as seguintes palavras: “vocês estão de sacanagem, vieram aqui pra roubar da gente, isso que vocês fizeram aqui foi uma vergonha.”

 

Processo 131/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              A S E E V    X   GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 19 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. VICTOR P.S. NAVES/ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado: ASSOCIACAO ESPORTIVA EVANGELICA, entidade profissional de futebol, com incurso na disposição infracional do artigo 211 e 213 do CBJD, por: “Informo que após o término da partida, houve invasão no campo de jogo, pelo portão central do campo em frente a arquibancada, onde encontravam-se jogadores não relacionados para partida e diretoria da equipe aseev, indo em direção ao árbitro da partida. foi identificado um jogador não relacionado para partida, sr. Felipe Cardoso de Aleluia, da equipe aseev, que invadiu o campo e veio em minha direção proferindo as seguintes palavras: “vai tomar no seu cú, filha da puta, você veio aqui só pra roubar da gente seu desgraçado”. logo após o atleta me agrediu com uma joelhada, atingindo a minha coxa direita. sendo retirado pelos seus companheiros de equipe. informo ainda que, quando a equipe de arbitragem estava entrando no corredor de acesso ao vestiário, o mesmo atleta chutou uma mesa de ferro como forma de protesto, que foi utilizada pela médica e enfermeira que se encontrava na entrada do vestiário da arbitragem. informo ainda que, uma pessoa não identificada, que usava uma camisa da aseev, também invadiu o campo de jogo pelo portão de acesso citado acima, vindo em minha direção muito exaltado proferindo as seguintes palavras: “você veio aqui só pra roubar, já veio mal intencionado, seu filho da puta. você tem que apanhar, isso é uma vergonha marcar um pênalti desse”. sendo retirado pelo presidente da equipe aseev, sr. clóvis santos borges, que também adentrou o campo pelo portão de acesso ao lado dos vestiários, para retirar seus atletas e pessoas invasoras no campo de jogo”.

 

FELIPE CARDOSO DE ALELUIA, atleta profissional de futebol, com incurso na disposição infracional do artigo 254-A §1º c/c §3º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, por: “foi identificado um jogador não relacionado para partida, sr. Felipe Cardoso de Aleluia, da equipe aseev, que invadiu o campo e veio em minha direção proferindo as seguintes palavras: “vai tomar no seu cú, filha da puta, você veio aqui só pra roubar da gente seu desgraçado”. logo após o atleta me agrediu com uma joelhada, atingindo a minha coxa direita. sendo retirado pelos seus companheiros de equipe. informo ainda que, quando a equipe de arbitragem estava entrando no corredor de acesso ao vestiário, o mesmo atleta chutou uma mesa de ferro como forma de protesto, que foi utilizada pela médica e enfermeira que se encontrava na entrada do vestiário da arbitragem. informo ainda que, uma pessoa não identificada, que usava uma camisa da aseev, também invadiu o campo de jogo pelo portão de acesso citado acima, vindo em minha direção muito exaltado proferindo as seguintes palavras: “você veio aqui só pra roubar, já veio mal intencionado, seu filho da puta. você tem que apanhar, isso é uma vergonha marcar um pênalti desse”. sendo retirado pelo presidente da equipe aseev, sr. clóvis santos borges, que também adentrou o campo pelo portão de acesso ao lado dos vestiários, para retirar seus atletas e pessoas invasoras no campo de jogo.”

 

Processo 151/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE   X  ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGELICA 

Data:              Goiânia, 01 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES C. JUNIOR

Relator:         Dr. LUIZ ANTONIO S. PAIVA

Indiciado: ESTEVÃO CIRILO DANTAS NETO, Técnico do Jaraguá E. C.; O denunciado infringiu o disposto no artigo 243-F, § 1º, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados “Aos 51 min do 2º tempo, expulsei do banco de reservas do Jaraguá e.c. , o Sr. Estevão Cirilo Dantas neto, técnico da equipe, por, após a associação esportiva evangélica marcar o gol de empate, invadir o campo, indo até mim e com o dedo em riste em direção ao meu rosto , dizer as seguintes palavras :”você não pode fazer isso, dar 07 minutos de acréscimo, isso é um roubo, você roubou o meu time , é uma palhaçada, nunca ganhei com você apitando, é uma ladroagem” isso aos gritos e gesticulando acintosamente.”

Processo 152/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE   X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES C. JUNIOR

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Indiciado: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, O denunciado infringiu o disposto no artigo 191, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados “Relato aos devidos fins e a quem possa interessar, que na partida entre Santa Helena E. C. 0 X 2 Goiânia E. C., houve um débito de R$ 1.688,40 (um mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos), segundo informações do representante financeiro da Federação Goiana de Futebol, Sr. Alan Arantes.”

 

 

Processo 153/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 2ª DIV. 2018

Jogo:              ESPORTE CLUBE RIO VERDE  X  A A FLOGOIÂNIA F.

Data:              Goiânia, 01 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES C. JUNIOR

Relator:         Dr. LUIZ ANTONIO S. PAIVA

Indiciado: DOUGLAS RODRIGUES DE OLIVEIRA, N.º 08 DA EQUIPE EC RIO VERDE, pelo CARTÃO VERMELHO DIRETO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254-A, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados “Aos 36 minutos do 2º Tempo expulsei do campo de jogo diretamente com cartão vermelho o nº 08, Sr. Douglas Rodrigues de Oliveira, da equipe do E. C. Rio Verde, por após uma disputa de bola, caíram no solo e o seu adversário nº 10, Sr. Cledson da Cruz Santos, caiu por cima dele. Quando estava levantando o atleta citado acima deu um chute na barriga do seu adversário, o mesmo não necessitou atendimento médico. O Atleta expulso saiu de campo normalmente.”

CARLOS EDUARDO Q. DE LIMA, N.º 15 DA EQUIPE A. A. FLUGOIÂNIA, pelo 2º CARTÃO AMARELO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados “Aos 35 minutos do 2º Tempo expulsei do campo de jogo em decorrência do 2º cartão amarelo, o atleta citado, por na disputa de bola dar uma solada no seu adversário nº 05, Pedro Antônio Moura dos Santos, o mesmo já tinha recebido cartão amarelo pelo mesmo motivo citado acima, não necessitou de atendimento médico e o atleta expulso saiu de campo normalmente.”

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos treze dias do mês de setembro de dois mil e dezoito (13.09.2018).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  ISAQUE LUSTOSA

Secretário                                                                   Presidente



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