Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 20/11/2020

13/11/2020

PAUTA DE JULGAMENTO –023/2020

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 20 de novembro de 2020 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.               

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

 

Processo 051/2020          

TORNEIO FGF SUB-20 não profissional-2020

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 31 de outubro de 2020 

Procurador: Dr. DANILO MESQUITA

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAES

Indiciado: JAIR DOS SANTOS A. FILHO, atleta não profissional da equipe do Vila Nova – GO, como incurso na disposição infracional do Artigo 254-A, §1º, II do CBJD; conforme narrado na súmula: “MOTIVO: 310 – OUTROS – AOS 39 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, O ATLETA Nº 19 Sr. Jair dos Santos A. Filho, da equipe Vila Nova F.C FOI EXPULSONDO CAMPO DE JOGO COM CARTÃO VERMELHO DIRETO, POR AGREDIR SEU ADVERSÁRIO APÓS RECEBER UMA FALTA TEMERÁRIA NA DISPUTA DE BOLA, AO CAIR NO CÃO COM SEU ADVERSÁRIO, O ATLETA FOI EXPULSO DE CAMPO POR CHUTAR O OMBRO DO ATLETA Nº 14 SR. WEVERTON ALVES ESPERANDIR DA EQUIPE APARECIDA, O ATLETA ATINGIDO NÃO PRECISOU DE ATENDIMENTO E CONTINUOU NA PARTIDA NORMALMENTE, O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE..”.

 

 

Processo 052/2020          

TORNEIO FGF SUB-20 não profissional-2020

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE  X  ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 01 de novembro de 2020         

Procurador: Dr. DANILO MESQUITA

Relator:         Dr.  GEOVANI N. CARDOSO

Indiciado: LUCAS RANGEL DE OLIVEIRA PIRES, atleta não profissional da equipe do Itumbiara – GO, como incurso na disposição infracional do Artigo 258, §2º, II do CBJD; conforme narrado na súmula: “MOTIVO: 310 – OUTROS – APÓS O TÉRMINO DA PARTIDA EXPULSEI O ATLETA NÚMERO 04 DA EQUIPE ITUMBIARA EC, SENHOR LUCAS RANGEL DE OLIVEIRA PIRES , POR PROFERIR AO QUARTETO DE ARBITRAGEM AS SEGUINTES PALAVRAS: “ESSA ARBITRAGEM DE MERDA VEM AQUI PRA ME COMPLICAR, VAI TOMAR NO CU MESMO ”. APÓS A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO O ATLETA SE DIRIGIU AO VESTIÁRIO DE SUA EQUIPE SEM MAIORES PROBLEMAS.”.

 

Processo 053/2020          

TORNEIO FGF SUB-20 não profissional-2020

Jogo:              SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 01 de NOVEMBRO de 2020      

Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciado: FELYPE DIAS CARVALHO, atleta/jogador não profissional, camisa nº 06, da equipe Sub-20 do time São Luiz/GO, como incurso na disposição infracional do art. 254, caput, § 1º, inciso II, do CBJD, por ter sido expulso com cartão vermelho direto, aos 18 minutos do 2º Tempo, tendo sido o autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Motivo: 693 – For culpado de jogo brusco grave – Atleta expulso com vermelho direto após dar um chute nas pernas de seu adversário Manoel A. S. Neto nº08 da equipe Atlético C. G. em disputa de bola utilizando de força excessiva. Atleta expulso saiu de campo sem problemas. Atleta que sofreu infração não precisou de atendimento médico, conforme relato do árbitro.

 

Processo 054/2020          

TORNEIO FGF SUB-20 não profissional-2020

Jogo:              A A ANAPOLINA  X  ITUMBIARA EC.

Data:              Anápolis, 17 de outubro de 2020           

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado: LEE HARRISON WAAL DOS SANTOS (FD/GO), LUIZ HENRIQUE MOREIRA DA SILVA,  RICARDO DE ALMEIDA PRADO,  SANTHIAGO JOSÉ DE OLIVEIRA PERES,  todos árbitros da Federação Goiana de Futebol e todos incursos no art.191 I II III do CBJD por descumpriram o que determina o regulamento da competição, uma vez que conforme consta na Súmula do jogo, o árbitro confirmou a presença de torcedores e pessoas estranhas e não tomou providências para evitar a aglomeração, segundo o regulamento o árbitro deveria ter paralisado a partida e retornado após a retirada de todas as pessoas não autorizadas,

 

Processo 060/2020          

TORNEIO FGF SUB-20 não profissional-2020

Jogo:              SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE  X  A A ANAPOLINA

Data:              Goiânia,  07 de novembro de 2020        

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Indiciado: VITOR RAIMUNDO DOS SANTOS, atleta não profissional, camisa 3 do São Luiz Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do art. 243-F, §1º do CBJD, por ser expulso direto, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Após sua equipe sofrer um gol, o atleta se dirigiu a mim e proferiu as seguintes palavras de maneira agressiva e ofensiva: ‘isso que vocês queriam né seu vagabundo, vai tomar no seu cu, safado’. Após a expulsão deixou os arredores do gramado sem outros problemas.”, conforme relato do árbitro.

 

LUANN PAULO DE ARRUDA BARROS, atleta não profissional, camisa 10 do São Luiz Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do art. 243-C, do CBJD, bem como do art. 243-F, §1º do CBJD, e também pelo art. 250, caput, do CBJD, pelo fato a seguir relatado: “Informo que ao término da partida, um atleta do São Luiz FC, que já havia retirado o uniforme e trocado de roupa, adentrou ao centro do gramado, tentou agredir o 4º árbitro Sr. Joabe Leal, e foi contido pelo árbitro assistente 1 Sr. Tiago Gomes e depois por seus companheiros de equipe. Ainda de forma agressiva disse à equipe de arbitragem as seguintes palavras: ‘vou matar você lá fora 4º árbitro, vai tomar no cu seus ladrões, vou pegar e arrebentar vocês na pancada, vou quebrar aquele carro de vocês tudo’. Após isto o mesmo foi retirado para o vestiário por seus companheiros de equipe. Posteriormente, já nos vestiários de arbitragem, conseguimos identificar o atleta como sendo o nº 10, Sr. Luann Paulo de Arruda Barros, não sendo mais possível assim a aplicação do cartão vermelho ao mesmo.”, conforme relato do árbitro.

 

SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE, entidade esportiva de futebol não profissional, como incurso na disposição infracional do art. 211, caput, do CBJD, e também pelo art. 213, III, do CBJD, por ser responsável pela seguinte conduta narrada em súmula: “Cito ainda que não foi possível tomar banho e trocar de roupa nos vestiários do estádio, pois além de terem ameaçado danificar nosso veículo, os atletas do São Luiz FC que estavam no vestiário que ficam acima do vestiário da arbitragem, arremessavam gelo, álcool em gel e outros líquidos não identificados na janela do vestiário da arbitragem, sendo acompanhados até o nosso veículo, de maneira cortês, pelo presidente do São Luiz FC, Sr. Eduardo Leão,” conforme relato do árbitro.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos treze dias do mês de outubro de dois mil e vinte (13.11.2020).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                   De  Acordo:     BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                   Presidente



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