Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 21/10/2019

15/10/2019

PAUTA DE JULGAMENTO –066/19

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 21 de outubro de 2019 ás 09:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

                        INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 235/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2019

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE  X MORRINHOS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 28 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado: RONIEL DA SILVA COSTA, atleta de n. 09 da equipe do MORRINHOS, como incurso na disposição infracional do artigo 254 §1º, I e II do CBJD, por: “Expulsei aos 10 minutos de jogo do 2 tempo, em virtude da segunda advertência, o atleta de nº 09, Sr. Roniel da Silva Costa da equipe Morrinhos F. C., por calçar seu adversário de nº 10, Sr. Lucas V. S. Bernardino da equipe Aparecida E. C., quando esse se dirigia em direção a meta do Morrinhos F. C. com a possibilidade de uma ataque promissor. Fato ocorreu em disputa de bola, próximo ao circulo central. O atleta atingindo necessitou de atendimento e retornou posteriormente ao campo de jogo. O atleta expulso saiu normalmente.”

 

Processo 236/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2019

Jogo:              AMÉRICA FUTEBOL CLUBE  X  ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 29 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado: AMÉRICA FUTEBOL CLUBE participante dp CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-DIV.ACESSO-2019, como incurso nos artigos  191 I II III do CBJD,  por ter deixado, conforme relatório do Delegado da partida Sr. Sérgio Albernaz Junior e relatado em súmula, “ INFORMO QUE NÃO FOI EXECUTADO O HINO NACIONAL DEVIDO A FALTA DE UM SISTEMA DE SOM NO ESTÁDIO, E DE UM CARRO DE SOM PARA FAZER A EXECUÇÃO E FOI NOS INFORMADO PELO SR. PAULO RODRIGUES FILHO, FINANCEIRO DA PARTIDA, QUE A EQUIPE DO AMÉRICA F.C. FICOU DE REPASSAR PARA A FGF A IMPORTÂNCIA DE R$ 1.895,00 (UM MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS) REFERENTE AS DESPESAS DE ARBITRAGEM.

 

WELBER TEIXEIRA, Presidente do América Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II e 258-B do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, narrados pelo árbitro da partida “INFORMO QUE NO INTERVALO DA PARTIDA O SR. WELBER TEIXEIRA, PRESIDENTE DA EQUIPE AMÉRICA F. C, ADENTROU AO CAMPO DE JOGO E SE APROXIMOU DA EQUIPE DE ARBITRAGEM PROFERINDO AS SEGUINTES PALAVRAS: “VOCÊ AMARELOU MEU TIME TODO ANDERSON, ME AJUDA AÍ”, DEPOIS DISSO E POR SOLICITAÇÃO DA EQUIPE DE ARBITRAGEM DEIXOU O CAMPO E SUAS IMEDIAÇÕES SEM MAIORES PROBLEMAS.

 

Processo 237/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2019

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE   X  ESPORTE CLUBE RIO VERDE

Data:              Goiânia, 29 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE PAIVA

Indiciado: TRINDADE, equipe de futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 191, I, II e III do CBJD, POR NÃO EXECUTAR O HINO NACIONAL BRASILEIRO. pelos fatos e direito a seguir alinhavados. Em jogo realizado pelo Campeonato Goiano de Profissionais da Divisão de Acesso (2ª Divisão) – Profissional/2019, entre as equipes do TRINDADE x RIO VERDE, no dia 29.09.2019 às 16:00, no estádio Abrão Manoel da Costa, na cidade de Trindade, o árbitro Sr. Alex Fabiano do Nascimento Garcia relatou na súmula, em síntese, o seguinte: INFORMO VOS QUE ANTES DO INICIO DA PARTIDA NAO HOUVE EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO

 

Processo 238/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS  X  A TUPY ESPORTES

Data:              Goiânia, 24 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAES

Indiciado: UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS, associação esportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 191, III do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; O denunciado, equipe de futebol UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS, não teve o cuidado de deixar um médico durante toda a partida e não efetuou o pagamento da despesa da partida no valor de R$ 1.174,75 (mil cento e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), conforme narrado na súmula, vejamos: RELATO QUE PARALISEI A PARTIDA AOS 26 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, AO SER INFORMADO PELO DELEGADO DA PARTIDA SR. RONALDO LUIZ ALVES, QUE O MÉDICO SR WALMIR BENIGNO VASCONCELOS, CRM 1957, HAVIA SAÍDO DE CAMPO. A PARTIDA SÓ FOI REINICIADA APÓS 20 MINUTOS DE PARALISAÇÃO, QUANDO FUI INFORMADO PELO DELEGADO DA PARTIDA QUE O MÉDICO HAVIA RETORNADO. INFORMO PARA OS DEVIDOS FINS QUE A DESPESA TOTAL DA PARTIDA DE R$ 1.174,75 NÃO FOI PAGA PELA EQUIPE MANDANTE UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS. INFORMAÇÃO ESTÁ REPASSADA PELO REPRESENTANTE FINANCEIRO DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL SR. LEANDRO LAGARES PIRES.

 

Processo 239/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              MINEIROS ESPORTE CLUBE   X  UMUARAMA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 25 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. GEOVANNI N. CARDOSO

Indiciado: UMUARAMA ESPORTE CLUBE, equipe profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 206 do CBJD. Segundo a súmula do jogo, Informo que houve um atraso de 64 minutos no início da partida. O motivo do atraso foi o não comparecimento da equipe do Umuarama E.C. no horário designado pela tabela da competição. A justificativa apresentada pela equipe foi que houve um problema mecânico no Ônibus que trazia a equipe. Diante disso, foi necessário efetuar a troca por um micro ônibus para que o time conseguisse chegar ao local do jogo.

 

Processo 240/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE  X  ATLÉTICO C. RIOVERDENSE

Data:              Goiânia, 25 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, associação profissional. participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-3ª DIVISÃO-2019, como incurso nos artigos  191 I II III do CBJD,  por ter deixado de pagar as taxas e despesas de arbitragem do dia 25 de setembro de 2019 no valor de R$ 1.840,25 (Hum mil, oitocentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos, conforme consta no relato do árbitro da partida. Cumpro informar que o clube do Santa Helena deixou de efetuar o pagamento de despesas com arbitragem e Federação no valor de 1840,25 reais.

 

Processo 241/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              A S E E V   X  RAÇA SB

Data:              Goiânia, 29 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS M. VIEIRA

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA, entidade de prática desportiva, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 191 do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, por não efetuar o pagamento das despesas da partida. Em Jogo realizado pelo Campeonato Goiano Profissional da 3ª Divisão 2019, entre as equipes Associação Esportiva Evangélica x Raça Sport Brazil, no dia 29 de setembro de 2019, às 16:00 horas, o árbitro relatou na súmula, que não foi efetuado o pagamento das despesas totais da partida no valor de R$ 1.514,00.

 

Processo 242/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              A A RIOVERDENSE   X  ATLÉTICO C. RIOVERDENSE

Data:              Goiânia, 29 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE PAIVA

Indiciado: ASSOCIACAO ATLETICA RIOVERDENSE, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição dos artigo 191, I II e III do CBJD, não efetivar o repasse à Federação Goiana de Futebol referente a taxa de arbitragem, no valor de R$ 2.061,50 (dois mil e sessenta e um reais e cinquenta centavos).     Pelos fatos e fundamentos a seguir alinhavados: Em jogo realizado pelo Campeonato Goiano de Profissionais da 3ª Divisão – Profissional/2019, entre as equipes Associação Atlética Rioverdense / GO X Atlético Clube Rioverdense / GO., no dia 29/09/2019, marcado para às 15:30, no estádio Mozart Veloso do Carmo, na cidade de Rio Verde/GO, o árbitro Sr. Fabrício Nery Trindade relatou na súmula, em síntese, o seguinte: “ESCLAREÇO QUE EM REFERÊNCIA AS DESPESAS DO JOGO NO TOTAL DE R$ 2.671,50, FOI PAGO PARCIALMENTE A FGF O VALOR DE R$ 610,00, RESTANDO A SER PAGO O VALOR DE R$ 2.061,50.”

 

Processo 243/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              MINEIROS ESPORTE CLUBE  X  SANTA HELENA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 29 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAES

Indiciado: MINEIROS, entidade profissional de futebol, com incurso na disposição infracional do artigo 211 do CBJD, por não providenciar a higienização dos vestiários da equipe adversária e da comissão de arbitragem e por não proporcionar a devida segurança para a comissão de arbitragem nos vestiários e na saída do estádio. Em jogo realizado pelo Campeonato Goiano de Profissionais da 3ª Divisão – Profissional/2019, entre as equipes da MINEIROS /GO x SANTA HELENA/GO, no dia 29/09/2019 às 16:00 hr, no estádio Odilon Flores, na cidade de Mineiros/GO, o árbitro Sr. Alcino Alves de Abreu Neto, relatou na súmula, em síntese, o seguinte: Informo que a equipe visitante reclamou do mal cheiro no seu vestiário,que foi confirmado pelo quarto árbitro,o mal cheiro era devido a falta de higienização dos vasos sanitários. Continuo informando que o vestiário dos árbitro estava todo sujo de terra,e que o escoamento da água do chuveiro não funciona normalmente,deixando vestiário todo inundado apos o uso do chuveiro. Informo ainda que a equipe de arbitragem foi hostilizada na saída de campo,quando se dirígio ao veiculo,tivemos que passar ao lado de algum torcedores que estavam próximo do carro da arbitragem,e eles proferiram as seguintes ameaças”vão embora logo seus bando de ladrões antes que a gente quebra esse carro de vocês todo,bando de filhos da putas.” mais tudo só ficou na ameaça a equipe de arbitragem deixou o estadio sem problemas.

 

ELIZAM CARRIJO BARBOSA, presidente da equipe do MINEIROS, com incurso na disposição infracional dos artigos 258 §2º, II e 258 – B do CBJD, por invadir o vestiário da comissão de arbitragem para reclamar de forma desrespeitosa das decisões por eles tomadas. pelos fatos e direito a seguir alinhavados. Informo que o Sr. Elizam Carrijo Barbosa identificado como presidente do mineiros E.C,invadiu o vestiário da arbitragem e apontado o dedo indicado no minha direção proferiu as seguintes palavras “sacanagem o que vocês fizeram aqui hoje,você acha que eu nasci no futebol ontem eu sei o que você fez,você minou o jogo.”apos dizer esses palavras o mesmo deixou o vestiário

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e dezenove (15.10.2019).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  ISAQUE LUSTOSA

Secretário                                                   Presidente



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