Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 22/02/2022

18/02/2022

PAUTA DE JULGAMENTO –004/2022

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 22  de fevereiro de 2022 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 010/2022          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2020

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X   IPORÁ ESPORTE CLUBE 

Data:              Goiatuba, 10 de FEVEREIRO de 2022    

Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr.

Indiciados: EVERTON ANTUNES BENEVIDES, técnico de futebol da equipe do Iporá Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Artigo 258 § 2º II do CBJD, por ter sido expulso da partida aos 38 minutos do 1º Tempo, uma vez que consta na Súmula da Partida a seguinte observação: “Motivo: 310 – Outros – Após ser advertido com cartão amarelo o mesmo continuou exautado e fazendo gestos obscenos com seu dedo médio e falando as seguintes palavras ” vocês são tudo zé buceta do caralho, dá logo a vitória para os caras seus merdas” Após ser expulso o mesmo continuou nervoso e foi para cima do quarto arbitro Sr. Wanderson Oliveira onde precisou ser contido pelos policiais e assim se retirar de campo”. ADIADO PARA O DIA 22/02/2022

 

IPORÁ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 258-D do CBJD, por ser responsável pelos atos do Sr. Everton Antunes Benevides, também denunciado. ADIADO PARA O DIA 22/02/2022

 

Processo 012/2022          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2020

Jogo:              GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiatuba, 09 de FEVEREIRO de 2022    

Procurador: Dr. RENATO PANIAGO

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: MURILO RUSALEN, atleta profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou a expulsão:  “Expulsei com cartão vermelho direito o atleta de nº4 sr. Murilo Rusalen da equipe Goianésia E.C. por se levantar do banco de reservas e de forma acintosa reclamar da marcação da arbitragem, proferindo as seguintes palavras: “vai se fuder porra, tá de sacanagem”. Após expulso o atleta deixou o banco de reservas normalmente. O mesmo deixou o campo normalmente.”, conforme relato eventual do árbitro em súmula.

 

Processo 013/2022          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2020

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE   X    GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE 

Data:              Goiatuba, 12 de FEVEREIRO de 2022    

Procurador: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Relator:         Dr. GEOVANI NOGUEIRA

Indiciados: MARCELO JUNIO RIBEIRO DOS SANTOS, gandula do GOIÁS ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 258, inciso I, do CBJD; Com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, conforme narrado em súmula pelo árbitro a partida, Sr. Rarael Martins Diniz: “Aos 38 minutos do segundo tempo, expulsei o Sr. Marcelo Junio Ribeiro dos Santos, gandula inscrito no CPF número 035.532.891-71, por retardar o reinício de jogo ao não devolver a bola para o atleta da equipe do Goianésia, causando um princípio e tumulto”.

 

GOIÁS ESPORTE CLUBE, entidade esportiva, inscrita no Campeonato Goiano Profissional da 1ª Divisão, como incurso na disposição infracional do artigo 258 -D, do CBJD; Com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, conforme narrado em súmula pelo árbitro a partida, Sr. Rarael Martins Diniz: “Aos 38 minutos do segundo tempo, expulsei o Sr. Marcelo Junio Ribeiro dos Santos, gandula inscrito no CPF número 035.532.891-71, por retardar o reinício de jogo ao não devolver a bola para o atleta da equipe do Goianésia, causando um princípio e tumulto”.

 

 

 

Processo 014/2022          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2020

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE   X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiatuba, 12 de FEVEREIRO de 2022    

Procurador: Dr. ARIÉTE CÂNDIDA DA SILVA

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAIS

Indiciados: BRUNO HENRIQUE CARDOSO DA SILVA, atleta de n. 05 da equipe da Aparecidense, como incurso na disposição infracional do 250 § 1º, I do CBJD, por ter segurado seu adversário, atleta de numero 09, dentro da área penal impedindo uma clara oportunidade de gol, fora da disputa de bola.

 

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois (22.02.2022).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                                          De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                               Presidente



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