Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 22/09/2023

19/09/2023

PAUTA DE JULGAMENTO /2023

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 22 de setembro de 2023 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 277/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023

Jogo:              ABD FUTEBOL CLUBE  X  ASSOC.ATL. ARAGUAIA

Data:              GOIÂNIA, 11 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO PEIXOTO

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ARAGUAIA, como incursa na disposição infracional do artigo 191, inciso III e artigo 214, ambos do CBJD, conforme relato da súmula: “Informo que a equipe Araguaia não apresentou a relação de atleta para a equipe de arbitragem, para que a partida pudesse ter andamento a relação dos atletas teve que ser feita pelo arbitro assistente Ricardo prado a caneta em uma folha de papel todos os atletas foram identificados através de suas identidades, a equipe do Araguaia não fez a pré-escala de seus jogadores e comissão técnica tendo essa sendo feita por mim árbitro da partida, ao fazer a pré-escala identifiquei que a equipe só tinha 11 atletas disponíveis para o jogo no BID(súmula eletrônica), mais a equipe apresentou 16 atletas em campo para a partida, sendo assim a equipe do Araguaia iniciou o jogo com 7 atletas que estavam disponíveis no BID e 4 atletas que não estão disponíveis no BID . Os atletas não disponíveis e que participaram da partida são: n°08 João Vitor Almeida Veras RG052374622014-0, n° 05 Pedro Carajeleoscov neto RG6269000, n° 02 Vinicius de Souza Dutra dos Santos RG8431503, n°10 Riquelme de Melo Serra CPF70792670132, n°07 Issac Henrique Custodio Lima RG8085755. Substituição dos atletas não disponíveis do Araguaia: entra n°15 saiu n°10 intervalo entra n°13 saiu n° 05 intervalo entra n°16 saui n° 02 intervalo”

 

Processo 278/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023

Jogo:              CERRADO ESPORTE CLUBE  X  ASSOC.ESP.EVANGELICA

Data:              GOIÂNIA, 11 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO PEIXOTO

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Indiciados: LINDOMAR ALVES DE PAULA, atleta não-profissional da equipe Associacao Esportiva Evangelica, como incurso na disposição infracional do art. 258 § 2º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “ Aos 26 minutos do segundo tempo expulsei com segundo cartão amarelo o SR. Lindomar Alves de Paula que estava no banco como tecnico da equipe ASSEV por após receber um cartão amarelo Por reclamar de forma acintosa contra as marcações da arbitragem continuar reclamando em tom de voz alto e falar “Não é possivel que só tem cartão para nós , para eles você não dá um cartão , não ta vendo o jogo não ta cego ” após expulso saiu de campo normalmente.”

 

Processo 279/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023

Jogo:              ASSOC. CAMPINEIRA ESP.  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              GOIÂNIA, 11 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO PEIXOTO

Relator:         Dr. GEOVANI N. CARDOSO

Indiciados: MATEUS DE OLIVEIRA MENDONÇA SANTOS, técnico da equipe Atlético Clube Goianiense, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, conforme relato da súmula: “Por reclamar de forma acintosa e debochada com as decisões da arbitragem por muitas vezes falando puta que pariu, vai apitar. informo ainda que no intervalo do jogo o após arbitragem passar próximo ao vestiário o mesmo gritava de forma provocativa a arbitragem e horrível, horrorosa, muito ruim.”

 

ASSOCIAÇÃO CAMPINEIRA DE ESPORTES, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III e artigo 206, ambos do CBJD, conforme relato da súmula: “Ocorrências / Observações Informo que a equipe mandante entregou a documentação e relação de atletas fora do horário permitido, a documentação e relação foram entregues as 15:52 horas, sendo assim atrasando o inicio da partida em doze minutos. informo ainda que a relação online nao foi feita pela equipe, sendo assim a arbitragem fez a relação para o fechamento de súmula. Motivo de atraso no início e/ou reinício, e de acréscimos: Informo que a partida teve um atraso de doze minutos para o início, pois a equipe mandante entregou a relação de atletas as 15:52 horas, sendo assim atrasou o inicio de jogo para fazer a conferencia de atletas. informo ainda que a equipe mandante não fez a a relação de atletas online, sendo assim o arbitro teve que fazer a escala no fechamento da súmula. acréscimos devido a substituições e atendimento médico.”

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três (19.09.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                   Presidente



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