Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 22/11/2018

16/11/2018

 

PAUTA DE JULGAMENTO –079/18

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA  da 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 22 de NOVEMBRO de 2018 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

176/2018

ITAUCÚ ESPORTE CLUBE   – ABANDONO DE CAMPEONATO

Procurador: Dr. ROGERIO LICINIO DE MIRANDA DIAS MACIEL

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado: ITAUÇU ESPORTE CLUBE, equipe de futebol, inscrita no CNPJ sob o n° 01.736.800/001-36, com sede da rua 10, s/n, qd. 08, lt. 12, Cruzeiro do Sul, Itauçu – Goiás, como incurso nas disposições infracionais dos art. 204, do CBJD; art. 21 das Normas Especiais do Campeonado Goiano – 3ª Divisão; e do art. 58 do Regulamento Geral das Competições da Federação Goiana de Futebol, com base no ofício de n° 104/CT/FGF/2018 em que o referido time formalizou sua retirada do Campeonato Goiâno da 3ª Divisão.

 

Processo 207/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 1ª DIV. 2018

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE   X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 13 de outubro de 2018 

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado: RONIVAN BISPO DOS SANTOS, atleta camisa nº 04 da equipe do Atlético CG, em razão de desrespeitar o art. 254-A, do CBJD, Segundo relatório do árbitro da partida,  Aos 38 minutos do segundo tempo, expulsei do campo de jogo com cartão vermelho direto, o atleta nº 04, Sr. Ronivam Bispo dos Santos, da equipe Atletico CG, por ter fora da disputa de bola agredido por trás com um soco usando as duas mãos na altura da nuca de seu adversário, que caiu no solo e ai permaneceu. O que gerou uma troca de tapas e socos entre ambos, tendo que serem contidos por atletas e membros das comissões técnicas.

 

JONATHAN SOUZA R. SILVA, atleta camisa nº 03 da equipe do Goiás EC, em razão de desrespeitar o art. 254-A, do CBJD, Segundo relatório do árbitro da partida,  Aos 38 minutos do segundo tempo, expulsei do campo de jogo com cartão vermelho direto, o atleta nº 03, Sr. Jonathan Souza R. Silva, da equipe Goiás EC., por ter fora da disputa de bola atingido com uma joelhada e um soco a costas de seu adversário. O que gerou uma troca de tapas e socos entre ambos, tendo que serem contidos por atletas e membros das comissões técnicas.

Processo 210/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-15 2018

Jogo:              A A FLUGOIÂNIA   X   VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de outubro de 2018 

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Indiciado: RIKELMY KAUA P. ALMEIDA, Atleta do AA FLUGOIÂNIA, participante da COPA GOIÁS SUB 15, 2018, como incurso no  art. 254-A,  do CBJD. vermelho direto o atleta de n° 04 RIKELMY KAUA P. ALMEIDA da equipe A.A. FLUGOIÂNIA, por conduta violenta ao chutar a perna direta de seu adversário, o Sr. Alcinei Evangelista de Santana Junior nº 11 da equipe Vila Nova F.C., fora da disputa de bola. Informo que o atleta atingido não necessitou de atendimento médico, e o jogador expulso saiu de campo normalmente.”

 

 

Processo 212/2018 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-15 2018

Jogo:  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X  DESPORTIVO REAL F.C.

Data:              Goiânia, 15 de outubro de 2018    

Procurador:    Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado: THALLYS RYCKELME SILVA, atleta n° 05 da equipe VILA NOVA FC  como incurso no art. 258 §2º II do CBJD,conforme relatório do árbitro Expulsei de campo aos 34 minutos da segunda etapa o Sr. THALLYS RYCKELME SILVA, atleta n° 05 da equipe VILA NOVA FC em decorrência do segundo cartão amarelo por calçar adversário por trás atingindo-o no tornozelo derrubando o mesmo. A posse de bola estava com o atleta atingido n° 10 Sr. Moises F. Barbosa da equipe Desportivo Real F.C. que não necessitou de atendimento médico. O atleta expulso assim que marquei a falta se virou até mim e disse “Você tem certeza que vai me expulsar?”. Assim que mostrei o cartão vermelho, em decorrência do segundo cartão amarelo o atleta disse “Vai tomar no cu”. Em seguida saiu de campo.

 

Processo 213/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 3ª DIV.ISÃO 2018

Jogo:              RAÇA S.B. X   MINEIROS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 20 de outubro de 2018 

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Indiciado: RAÇA SPORT BRAZIL, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano da 3ª DIVISÃO de 2018, como incursa na infração disposta no art. 191 do CBJD, conduta tipificada no referido artigo, pois na condição de equipe mandante segundo o relatório do árbitro,“ CUMPRO INFORMAR QUE A EQUIPE DO RAÇA SB. DEIXOU UMA DIVIDA DO JOGO NO VALOR DE R$ 2.380,85 (DOIS MIL, TREZENTOS E OITENTA REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) referente a taxas da Federação”.

 

Processo 214/2018 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 1ª DIV. 2018

Jogo:  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE X TRINDADE ATL.CLUBE

Data:              Goiânia, 22 de outubro de 2018    

Procurador:    Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:          Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Indiciado: JOÃO VITOR G. MORAES, camisa nº 08, atleta profissional da equipe do TRINDADE AC como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 25 minutos do 2º tempo, o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter fora da disputa de bola, atingido com uma cotovelada seu adversário na altura das costas, próximo ao pescoço, quando este foi buscar a bola fora do campo. O atleta expulso saiu sem problemas e o atleta atingido não precisou de atendimento médico.

 

VINICIUS F. BORGES OLIVEIRA, camisa nº 01, atleta não profissional da equipe do TRINDADE AC como incurso na disposição infracional do artigo 250 do e 258 §2 II ambos do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 36 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter após uma marcação á sua equipe, dentro da área penal, o mesmo com a bola em mão jogou a bola, empurrando seu adversário que não revidou. Informa ainda que quando o atleta saia de campo, dirigiu-se ao 4º árbitro com as seguintes palavras “ BABACA, PAÚ NO CÚ TINHA QUE TER DADO NA CARA DELE” O atleta expulso saiu sem problemas após dizer essas palavras.

 

UIDER FERREIRA, árbitro da Federação Goiana de Futebol, como incurso no caput do artigo 266 do CBJD, por não esclarecer e nem informar de maneira clara quais foram os termos utilizados pelo Sr. LAURO MARTINS técnico da equipe do TRINDADE AC. Quando se dirigiu a arbitragem, dizendo apenas “reclamando acintosamente”,  Informa ainda que o mesmo entrou dentro de campo, mas não informa se foi em direção ao árbitro. Dificultando desta forma qualquer denúncia contra o referido técnico. Saliento ainda que o árbitro em seu relatório não informa á função do Sr. LAURO MARTINS, apenas a equipe ao qual pertence.

 

Processo 215/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 2ª DIV. 2018

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ESP.CANEDENSE X ITABERAI ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 17 de outubro de 2018 

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado: FELIPE BRAZ FARIAS, camisa nº 03, atleta não profissional da equipe do ITABERAI EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 19 minutos do 2º tempo, fui informado pelo assistente nº 02 Danilo Bonifácio que o atleta acima mencionado havia desferido uma cotovelada no rosto de seu adversário fora da disputa de bola e no momento em que estava posicionando a barreira para cobrança de uma falta a favor da equipe AE Canedense. O atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto por conduta violenta. O atleta expulso saiu sem problemas e o atleta atingido não precisou de atendimento médico.

 

Processo 217/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-15 2018

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE   X    VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 18 de outubro de 2018 

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Indiciado: JOÃO PEDRO BERNARDES CAMARGO, atleta não profissional, camisa 10 da equipe do VILA NOVA FC como incurso na disposição infracional dos artigos 254 e 258 § 2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “ Aos 21 minutos do segundo tempo de jogo, o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, atingido o tornozelo de seu adversário, jogando-o ao solo.  Após ser expulso o atleta saiu dizendo “ ARBITRAGEM FRACA DO CARALHO, COMPLICANDO O JOGOM QUERENDO APARECER, TOMÁ NO CÚ” Retardando sua saída de campo. Após o término de jogo, tornou a repetir palavras de protesto.

 

PEDRO AUGUSTO ALVES BRITO, atleta não profissional, camisa 06 da equipe do VILA NOVA FC como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “ Após o término de jogo, em decorrência do cartão vermelho direto, por dizer repetidas vezes “ESSE JUIZ É MUITO FRACO, BAGUNÇOU COM O JOGO, RIDICULO, TOMÁ NO CÚ DE UNS ÁRBNITROS DESSE, PELO AMOR DE DEUS”

 

Processo 218/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-15 2018

Jogo:              SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE  X   ITABERAI ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 18 de outubro de 2018 

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. LUIS ANTONIO F. NETO

Indiciado: JOÃO VICTOR COSTA DE OLIVEIRA, camisa nº 11, atleta não profissional da equipe do SANTA CRUZ EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 18 minutos do 1º tempo, expulsei em decorrência do cartão vermelho direto, por fora da disputa de bola desferir um chute na altura da coxa de seu adversário. O atleta expulso saiu sem problemas e o atleta atingido precisou de atendimento médico e retornou a partida.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e dezoito (16.11.2018).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  ISAQUE LUSTOSA

Secretário                                                                   Presidente

 



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