Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 22/11/2024

18/11/2024

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 22 de novembro de 2024 às 10h no A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para os Procuradores e Advogados, e TELEPRESENCIAL, para partes e testemunhas.  

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 442/2024           940

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE  X  CERRADO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 10 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciado: RYAN BRENO BASTISTA DOS SANTOS, atleta não – profissional da equipe Itaberaí Saf, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei do campo de jogo de forma direta, aos 25 minutos do segundo tempo, o senhor Ryan Breno Batista dos Santos, número 16, da equipe Itaberaí Saf, por dar um soco de punho fechado na cabeça do seu adversário com o jogo paralisado, após a marcação de uma falta, do atleta de numero 08, da equipe Cerrado EC, o senhor Jefferson Santos Souza, o mesmo não precisou de atendimento médico e permaneceu na partida, o atleta expulsou saiu co campo de jogo normalmente.”

 

LUIZ GUILHERME ROSA DOS SANTOS atleta não – profissional da equipe Itaberaí Saf, como incurso na disposição infracional do art. 254, § 1º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei do campo de jogo em decorrência do segundo cartão amarelo, aos 10 minutos do segundo tempo, o senhor Luiz Guilherme Rosa dos Santos, número 05 da equipe Itaberaí Saf, por dar uma entrada temerária na disputa de bola em seu adversário, o senhor Nicolas Rodrigues Freitas Ferreira, número 02 da equipe cerrado EC, o mesmo não necessitou de atendimento médico e permaneceu na partida, o atleta expulso saiu do campo de jogo normalmente.”

 

ANDRÉ LUIZ PEREIRA DA SILVA – atleta não – profissional da equipe Cerrado Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei de forma direta do campo de jogo aos 25 minutos do segundo tempo , após a marcação de uma falta, o atleta n 9 André Luiz Pereira da Silva da equipe Cerrado EC, por chutar seu adversário na altura da canela, o senhor Caua Nascimento de Oliveira, de número 09 da equipe Itaberai SAF, informo que o atleta expulso saiu de campo normalmente é o atleta atingido não necessitou de atendimento.” 3.

GABRIEL RODRIGUES COSTA- atleta não – profissional da equipe Cerrado Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei do campo de jogo de forma direta, aos 27 minutos do segundo tempo, o senhor Gabriel Rodrigues Costa, número 03, da equipe Cerrado EC, por dar um soco na cabeça de punho fechado do seu adversário ao solo, com o jogo paralisado após a marcação de uma falta, do atleta de número 18, da equipe Itaberaí Saf, o senhor Ariel Martins Alcântara, o atleta atingindo não necessitou de atendimento médico e permaneceu na partida, o atleta expulso após a aplicação do cartão vermelho, veio em minha direção, apontando o dedo em riste, e proferindo as seguintes palavras “ Você é vagabundo, filho da puta, vai tomar no seu cú“, o mesmo foi contido pelo goleiro de sua equipe para retirada do campo de jogo, após o fato narrado, o atleta seguiu para os vestiários, informo ainda que me senti ofendido” 4.

JORGE VICTOR DOS SANTOS GOMES atleta não – profissional da equipe Cerrado Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 258, Caput, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei de forma direta o senhor Jorge Victor dos Santos, de número 14, da equipe Cerrado EC, após o término da partida. Por dirigir ate mim proferindo as seguintes palavras ´´você tá louco seu débil mental, roubou da gente, estão de sacanagem seu ladrão´´. Informo que após a aplicação do Cartao vermelho o atleta expulso se dirigiu aos vestiário de sua equipe.” 5.

 

Processo 471/2024           969

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              GUAPO M19 FUTEBOL CLUYBE  X  ASSOC.ATL. FLUGOIÂNIA FUTEBOL

Data:              Goiânia, 17 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO

Relator:         Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES

Indiciado: ARTHUR RODRIGUES SANTIAGO, atleta não profissional de futebol, n° 20, da Associação Atlética Flugoiânia de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 257, §1º do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “expulsei de forma direta o atleta número 20 da equipe Flugoiânia por após ter levado um tapa partir para agredir seu adversário de número 5 da equipe M19 E C Marco Antônio de Carvalho Gabino gerando um tumulto entre os atletas. Sendo controlado pela equipe de arbitragem e os treinadores de ambas as equipes”, conforme relato do árbitro.

 

MARCO ANTÔNIO DE CARVALHO GABI, atleta não profissional de futebol, n° 05, do Guapó M19 Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, §1°, I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Por conduta violenta ao dar uma cotovelada acertando o peito de seu adversário n°06 Gabriel J. Matos fora da disputa de bola, o jogador atingido recebeu atendimento e continuou na partida, a atleta expulso deixou o campo normalmente”, conforme relato do árbitro

 

Processo 484/2024           982

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              REAL CLUBE  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA GODINHO

Relator:       Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA

Indiciado:  JOÃO PEDRO EPIFÂNIO DA SOUZA, atleta não profissional de camisa n° 03, da agremiação esportiva de futebol Goiânia Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do Art. 250, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: “aos 19 minutos do segundo tempo expulsei diretamente o senhor João Pedro Epifânio da Souza, camisa número 03 equipe Goiânia Esporte Clube, por confrontar com empurrões fora de disputa de bola o seu adversário senhor Murilo Souza Lopes, número 02 equipe real clube, após a expulsão o jogador expulso saiu de campo sem problema”, conforme relato do árbitro. 2.

 

MURILO SOUZA LOPES, atleta não profissional de camisa n° 02, da agremiação esportiva de futebol Real Clube, com o incurso na disposição infracional do Art. 250, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida: “aos 19 minutos do segundo tempo de jogo expulsei diretamente o senhor Murilo Souza Lopes, camisa número 02 equipe real clube, por confrontar com empurrões fora de disputa de bola seu adversário o senhor João Pedro Epifânia da Souza de camisa número 03 equipe Goiânia Esporte Clube. Após a expulsão o jogador saiu de campo sem nenhum problema.”, conforme relato do árbitro. 3.

 

REAL CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais do Art. 191, inciso II e III do CBJD bem como no Art. 68, do Regulamento Geral das Competições 2024 da FGF, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida: “Informo que a equipe Real C. não efetuou o pagamento da taxa e ajuda de custo da arbitragem no total de R$ 1.196,00 (Um mil, cento e noventa e seis reais). R$ 460,00 referente a taxa e R$ 736,00 referente a ajuda de custo, totalizando R$ 1.196,00.”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 498/2024           995

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIV- 2024

Jogo:              ASSOC.ESP. CANEDENSE  X  REAL CLUBE

Data:              Goiânia, 30 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciado: .JOÃO VITOR DIAS GRACIANO, NÃO PROFISSIONAL, ATLETA DE Nº 03 DO REAL CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, A do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”Aos 48 minutos do segundo tempo expulsei com cartão vermelho direto, o atleta João Vitor Dias Graciano número 3, da equipe Real Clube por atingir fora da disputa de bola com um soco no rosto de seu adversário o atleta Kaua Rosa Andrade número 6 da equipe AE Canedense. Informo que o atleta atingido foi atendido e permaneceu em campo. E o atleta expulso saiu novamente.”, conforme relato do árbitro. 2.A

 

ASSOC.ESP. CANEDENSE, CLUBE NÃO PROFISSIONAL, como incurso nas disposições infracionais do Art. 191 III, do CBJD, por deixar de cumprir com regulamento geral das competições, sendo esse o Art. 68, parágrafo único, do REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES FGF. Relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”Informo que a Equipe mandando não pagou as despesas com a arbitragem no valor de 514,60 reais.”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 524/2024           1.011

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              ESPORTE CLUBE RIO VERDE  X  ASSOC.TUPY ESPORTES

Data:              Goiânia, 09 de NOVEMBRO de 2024

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO PEIXOTO

Relator:         Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Indiciado:  RONIEL DA SILVA COSTA, atleta profissional da equipe Associação Tupy de Esportes, como incurso na disposição infracional do artigo 258, caput, do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão pela aplicação do segundo cartão amarelo: “Por ao marcar o gol da sua equipe na comemoração o mesmo subiu no alambrado onde se encontrava sua torcida.

 

RODRIGO DE SOUZA LOPES, atleta profissional da equipe Associação Tupy de Esportes, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Informo que após o término do segundo tempo, o jogador que já havia sido substituído e se encontrava no banco de suplentes, adentrou ao campo de jogo e se dirigiu em direção a equipe de arbitragem e com o dedo em riste proferiu as seguintes palavras ao árbitro assistente n 2 sr Tiego Henrique dos Santos Braga :” vai se fuder seu filha da puta, como você viu aquele pênalti caralho?”. Informo ainda que após as cobranças desde a marca penal, o mesmo novamente foi em direção a equipe de arbitragem e bateu palmas de forma irônica proferindo as seguintes palavras: ‘vocês conseguirem seus merdas’.

 

ASSOCIAÇÃO TUPY DE ESPORTES, agremiação filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 258-D do CBJD, em razão do vínculo com os denunciados Roniel da Silva Costa e Rodrigo de Souza Lopes.

 

ADILSON ROQUE, técnico da equipe Esporte Clube Rio Verde, como incurso na disposição infracional do artigo 243-F, §1º do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Por após o mesmo ter sido advertido com cartão amarelo persistiu na reclamação proferindo as seguintes palavras: ‘ Vai tomar no cú, para você um caminhão de pica, você veio mal intencionado já estou sabendo, a bola quando bate na mão é pênalti caralho. Informo ainda que após a expulsão mesmo teve que ser contido pelo policiamento, resistindo a deixar a área técnica, fazendo gestos mostrando o dedo do meio e proferindo as seguintes palavras: ‘ vai toma no seu cú seu filho da puta safado, você veio aqui para roubar da gente’. Informo que me senti ofendido com tal ato.

 

CARLOS ROBERTO CARDOSO ALCANTARA, supervisor da equipe Esporte Clube Rio Verde, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II e artigo 258-B, ambos do CBJD, por ser autor do seguinte fato: “Informo que ao termino do primeiro tempo o senhor Carlos Roberto Cardoso Alcantara (conhecido como Betão Alcantara) supervisor da equipe do Rio Verde adentrou ao campo de jogo e foi em direção a equipe de arbitragem e proferiu as seguintes palavras: ” Você veio aqui mal intencionado, você e fraco, não da conta de apitar isso aqui não seu merda, ja sei quem e você seu merda”. Após ser questionado sobre quem ele era o mesmo ainda falou: ” Você nem sabe quem eu sou seu merda, você é fraco”. Ao ser solicitado que deixasse o campo de jogo o mesmo precisou ser contido pela policia militar e retirado pela mesma.

ESPORTE CLUBE RIO VERDE, agremiação filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 213, inciso III do CBJD, pelo seguinte fato narrado em súmula: “Fomos informados pelo delegado da partida, senhor Sergio Albernaz que ao fim das cobranças dos tiros desde a marca penal quando a equipe visitante se dirigia para seu vestiário a torcida da equipe mandante devidamente uniformizada começou a arremessar latas de cerveja e refrigerante, barra de gelo e copos plasticos com liquidos não identificados em direção aos jogadores da equipe do Tupy, Informo ainda que esses objetos não acertaram nenhum jogador ou membros da comissão tecnica.”

 

ESPORTE CLUBE RIO VERDE, agremiação filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 213, inciso II do CBJD, pelo seguinte fato narrado em Relatório do Delegado do Jogo: “INFORMO QUE DURANTE A CERIMONIA DE PREMIACAO DA EQUIPE CAMPEA, EC RIO VERDE, TROCEDORES DESTA EQUIPE, CITADA ACIMA, QUEBRARAM O CADEADO QUE TRANCAVA O PORTAO QUE DA ACESSO AO GRAMADO PELA ARQUIBANCADA ONDE ESSA TORCIDA LOCALIZAVA E HOUVE UMA INVASAO GENERALIZADA DESSES TORCEDORES PARA O CAMPO.”

 

ESPORTE CLUBE RIO VERDE, agremiação filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 258-D do CBJD, em razão do vínculo com o denunciado Carlos Roberto Cardoso Alcântara.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao dezoito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro (18.11.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco  De  Acordo:  JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Secretário                                                   Presidente

 

 



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