Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 23/02/2024

20/02/2024

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 23 de fevereiro de 2024 ás 10:00 hs, NO FORMATO HIBRIDO, E NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 018/2024           513

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE  X  MORRINHOS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiatuba, 10 de FEVEREIRO de 2024    

Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Indiciados: . THIAGO DE PAULO GONÇALVES -, atleta profissional do Morrinhos Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254, § 1º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “- 310 – Outros – Aos 44 minutos do segundo tempo de jogo, expulsei com cartão vermelho direto, por em uma disputa de bola calçar seu adversário de forma imprudente fora da área penal, o Sr. Dyego Cavalcante Pereira, número 05, da A.A. Aparecidense, impedindo uma clara oportunidade de gol DOGSO. O atleta atingido continuou na partida normalmente e o atleta expulso saiu normalmente do campo de jogo”

 

Processo 020/2024           515

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiatuba, 12 de FEVEREIRO de 2024    

Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO

Relator:         Dr. GEOVANI N. CARDOSO

Indiciados:  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais do art. 206, caput, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Motivo de atraso no início e/ou reinício, e de acréscimos: “INFORMO QUE HOUVE ATRASO DE 02 MINUTOS NO REINICIO DA PARTIDA EM VIRTUDE DA EQUIPE DO GOIÂNIA EC ENTRAR EM CAMPO ÁS 11H04 PARA A VOLTA DO INTERVALO”. conforme relato do árbitro.

 

Processo 023/2024           518

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024

Jogo:              ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE  X  IPORÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiatuba, 15 de FEVEREIRO de 2024    

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: FELIPE BARREIROS CHAVES, atleta profissional de futebol, da agremiação Anápolis Futebol Clube / GO, numeração de jogo n. 3, com incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2, inciso II, do CBJD, conforme informações da Súmula da Partida: Motivo: 310 – Outros – Aos 24 minutos do 2° tempo de jogo, expulsei do campo de jogo em decorrência do segundo cartão amarelo o atleta Felipe Barreiros Chaves camisa de n°3 da equipe Anapolis Futebol Clube por acertar a mão no rosto do seu adversário de maneira temerária. O atleta atingido Mauricio Pinto Ferreira camisa de n°10 da equipe Iporá Esporte Clube não necessitou de atendimento e permaneceu no campo de jogo normalmente. O atleta expulso na hora de deixar o campo de jogo proferiu as seguintes palavras a mim ” você esta de marcação comigo, você é uma piada”. Após isso o atleta saiu do campo de jogo sem mais problemas.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos VINTE dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro (20.02.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                   Presidente

 

 



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