Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 23/10/2024

15/10/2024

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 23 de outubro de 2024 às 10h no A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para os Procuradores e Advogados, e TELEPRESENCIAL, para partes e testemunhas.  

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 338/2024           837

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              ESPORTE CLUBE RIO VERDE  X  URUAÇU ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 15 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. JOÃO HENRIQUE DE SOUZA LEITE PALAZZO DE MELLO

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: 1. ESPORTE CLUBE RIO VERDE, entidade de prática desportiva de futebol profissional, como incursa nas disposições infracionais do Art. 213, III, do CBJD, em consonância com o em consonância com o Art. 7º, I e X, do Regulamento Geral de Competições 2024 da Confederação Brasileira de Futebol, pelos seguintes motivos narrados pelo arbitro na súmula da partida: Informa-se que após o término da partida, foram atirados copos com liquido não identificado vindo de onde se encontrava a torcida da equipe do Esporte Clube Rio verde, em grande quantidade, atingindo alguns atletas e membros da comissão técnica da equipe do Uruaçu enquanto se dirigiam ao vestiário. No ocorrido, alguns torcedores quebraram a estrutura de proteção que estava em frente a entrada do túnel que dava acesso ao vestiário da equipe visitante. Diante do fato, foi necessária a intervenção da equipe policial que estava presente no local, no qual foi utilizado o spray de pimenta para dispersão de torcedores que ameaçavam os jogadores da equipe do Uruaçu, pois os atletas estavam com bastante dificuldades de entrar em seu vestiário. (grifei). 2.

 

ESPORTE CLUBE RIO VERDE, entidade de prática desportiva de futebol profissional, como incursa nas disposições infracionais do Art. 213, I, do CBJD, em consonância com o em consonância com o Art. 7º, I, IX e X, do Regulamento Geral de Competições 2024 da Confederação Brasileira de Futebol, pelos seguintes motivos narrados pelo arbitro na súmula da partida: Informa-se que após o término da partida, foram atirados copos com liquido não identificado vindo de onde se encontrava a torcida da equipe do Esporte Clube Rio verde, em grande quantidade, atingindo alguns atletas e membros da comissão técnica da equipe do Uruaçu enquanto se dirigiam ao vestiário. No ocorrido, alguns torcedores quebraram a estrutura de proteção que estava em frente a entrada do túnel que dava acesso ao vestiário da equipe visitante. Diante do fato, foi necessária a intervenção da equipe policial que estava presente no local, no qual foi utilizado o spray de pimenta para dispersão de torcedores que ameaçavam os jogadores da equipe do Uruaçu, pois os atletas estavam com bastante dificuldades de entrar em seu vestiário. (grifei).

 

 DEMERVAL ÂNGELO DE SOUZA, roupeiro do clube URUAÇU FUTEBOL CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258-B, do CBJD, pelos seguintes motivos narrados pelo arbitro na súmula da partida: Informo que ao término da partida, expulsei o Sr. Demerval Ângelo de Souza, RG: 64.638.194-5, vulgo “bolinha”, identificado como roupeiro da equipe do Uruaçu por ter entrado sem autorização da arbitragem no campo para fazer reclamações, dizendo em direção ao arbitro em tom alto e com o dedo indicador em riste: “você̂tá de sacanagem, tá usando a camisa verde por baixo do uniforme”, sendo contido por demais integrantes do STAFF da equipe do Uruaçu. Após o ocorrido o mesmo saiu do campo normalmente. (grifei). 

 

DEMERVAL ÂNGELO DE SOUZA, roupeiro do clube URUAÇU FUTEBOL CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, § 2º, II, do CBJD, pelos seguintes motivos narrados pelo arbitro na súmula da partida: Informo que ao término da partida, expulsei o Sr. Demerval Ângelo de Souza, RG: 64.638.194-5, vulgo “bolinha”, identificado como roupeiro da equipe do Uruaçu por ter entrado sem autorização da arbitragem no campo para fazer reclamações, dizendo em direção ao arbitro em tom alto e com o dedo indicador em riste: “você̂ tá de sacanagem, tá usando a camisa verde por baixo do uniforme”, sendo contido por demais integrantes do STAFF da equipe do Uruaçu. Após o ocorrido o mesmo saiu do campo normalmente. (grifei)

 

Processo 345/2024           844

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2024

Jogo:              GOIANÈSIA ESPORTE CLUBE  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 13 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOÉS

Relator:         Dr. FABIANO RODORIGUES COSTA

Indiciados: 1. PABLO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA, atleta PROFISSIONAL de nº 10 da Goiânia esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do Art. 250, II, do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “empurrar seu adversário na altura do peito de maneira temerária fora da disputa de bola mostrando assim desrespeito ao jogo, conforme relato do árbitro. 2.

 

DIENYSON HUGO DE OLIVEIRA SILVA, atleta AMADOR de nº 20 da equipe Goianésia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do 254, § 1º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Atingir seu adversário de maneira temerária fora da disputa de bola” (sic), conforme relato do árbitro. 3.

 

JOSE RAMALHO CARVALHO DE FREITAS, Assistente Técnico da equipe Goianésia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei com cartão vermelho direto o auxiliar tecnico da equipe Goianésia esporte clube Sr:Jose Ramalho Carvalho de Freitas por reclamar acintosamente das decisões da equipe de arbitragem com gestos e palavras e ainda confrontar o assistente de numero 1 Sr: João Vitor oliveira indo em direção a ele e ficando testa com testa confrontando o assistente, o mesmo deixou o campo de jogo normalmente.” (sic), conforme relato do árbitro.

 

FABRICIO LEOPOLDO, diretor da equipe Goianésia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD e Art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD e Art. 258-B, § 2º do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Cumpro informar que ao final do primeiro tempo momento em que a equipe de arbitragem se direcionava ao vestiário fomos abordado pelo diretor da equipe Goianésia esporte clube identificado como Sr: Fabricio Leopoldo com tom agressivo e intimidador nos disse as seguintes palavras “vocês são muito ruins, horríveis, querem complicar o jogo seus porra, olha o que esta fazendo, querem bagunçar o jogo, seus ruins” o mesmo após duradoura reclamação deixou o campo através de um portão ao fundo do gol o mesmo pelo qual entrou sem autorização, digo ainda que me senti ofendido com a abordagem e os gritos quando o mesmo reclamava.

 

GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 243- G § 2º do CBJD, pelo seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida:” ao fim do primeiro tempo direcionou até o quarteto de arbitragem o técnico da equipe Goiânia esporte clube Sr: Alex Sandro Godoi Ferreira reclamando e denunciando gritos homofóbicos vindo por parte da torcida do Goianésia esporte clube, momento em que a equipe de arbitragem se direcionava para o vestiário foi possível ouvir parte da torcida xingando a comissão técnica da equipe Goiânia esporte clube com os gritos “Seu bichinha, seu viado, fresquinho, vai reclamar pro juiz chorão”, aos 26 do segundo tempo os gritos homofóbicos e xingamentos por parte do Goianésia esporte clube foram se exaltando e foi solicitado para ao diretor do Goianésia esporte clube identificado como Sr: Fabricio Leopoldo policiamento para a segurança da equipe visitante Goiânia esporte clube tanto comissão técnica, como jogadores, prontamente atendido o policiamento compareceu ao local e o jogo continuou com seu andamento normal até o fim, sem mais acontecimentos..” (sic), conforme relato do árbitro.

 

Processo 375/2024           874

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE  X  BELA VISTA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 21 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO

Relator:         Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES

Indiciados:  ITABERAÍ ESPORTE CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 206, do CBJD, por causar o atraso da partida. Relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”Informo que houve um atraso de 6 minutos para iniciar a partida devido à falta de ambulância.”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 388/2024           887

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 25 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA COUTINHO

Relator:         Dr. DIEGO STEFANI

Indiciados: SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol não profissional visitante na partida do dia vinte e cinco de setembro, como incurso nas disposições infracionais do Art. 206 do CBJD; Por serem autores dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “(…) Motivo de atraso no início e/ou reinício, e de acréscimos: Informo que tivemos 10 minutos de atraso no início do jogo devido a equipe do São Luiz FC não estar com  os uniformes para a partida. Acréscimos por parar apara reidratação e atendimento de jogadores supostamente lesionados.”. (sic), conforme relatodo árbitro.

 

Processo 390/2024           889

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              ASSOC. ESP. CANEDENSE  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 25 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA COUTINHO

Relator:         Dr. FABIANO RODRIGUES COSTA

Indiciados: AGREMIAÇÃO ESPORTIVA CANEDENSE LTDA, agremiação esportiva de futebol não-profissional como incurso na disposição infracional do Art. 191, Inciso III, do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo para devidos fins, que não havia bandeiras de canto no campo de jogo.” (sic), conforme relato do árbitro da partida

 

Processo 392/2024           891

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              GUAPÓ M19 ESPORTE CLUBE  X  ASSOC.ATL.VASCO DE ITABERAI

Data:              Goiânia, 25 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA COUTINHO

Relator:         Dr.  FLÁVIO BUONADUCE BORGES

Indiciados: JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA TAVEIRALEITE-camisa n° 12, não profissional, da agremiação esportiva de futebol Associação Atlética Vasco de Itaberaí, com o incurso nas disposições infracionais dos arts. 254-A, caput, do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Por conduta violenta ao arremessar uma garrafa d´água em seu adversário.”. (sic), conforme relato do árbitro. 2.

 

ROBERTO AGUIAR DA COSTA JUNIOR- camisa n° 09, não profissional, da agremiação esportiva de futebol Associação Atlética Vasco de Itaberaí, como incurso nas disposições infracionais dos arts. 254-Be 257, caput, ambos do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Por conduta violenta ao gospir em seu adversário numero 03 – Tailor Pereira Lima com o jogo paralisado.” 3.

 

RUAN DE OLIVEIRA TAVEIRA LEITE – camisan°09, não profissional, da agremiação esportiva de futebol Associação Atlética Vasco de Itaberaí, como incurso nas disposições infracionais dos arts. 254-A, §1º, inciso I e 257, caput, ambos do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Por conduta violenta em dar uma cabeçada em seu adversário fora da disputa da bola.” 4

 

ARTHUR HENRIQUE AQUINO MATIAS- camisa n° 05, não profissional, da agremiação esportiva de futebol M19 Guapó Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do arts. 254-A, §1º, inciso II e 257, caput, ambos do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Por conduta violenta ao dar uma voadora em seu adversário numero 1 – Ivan Salomé dos Santos Filho como jogo paralisado” 5.

 

DANIEL VITOR DOS REIS GONÇALVES- camisa n° 07, não profissional, da agremiação esportiva de futebol M19 Guapó Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do arts. 254-A, §1º, inciso I e 257, caput, ambos do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Por conduta violenta ao dar um soco nas costas do adversário com jogo paralisado”

 

 JOÃO NETO MORE – camisa n° 04, não profissional, da agremiação esportiva de futebol M19GuapóEsporte Clube, com o incurso nas disposições infracionais do arts. 254-A, §1º, inciso II e257, caput, ambos do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Por conduta violenta ao dar um chute em seu adversário com jogo paralisado” 7.

 

TAINOR PEREIRA LIMA – camisa n° 04, não profissional, da agremiação esportiva de futebol M19Guapó Esporte Clube, com o incurso nas disposições infracionais do arts. 254-A, §1º, inciso II e257, caput, ambos do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Por conduta violenta ao agredir com um chute na altura da canela o seu adversário o atleta de numero 9sr. Roberto Aguiar da Costa Junior durante a confusão.”

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao quinze dias do mês de OUTUBRO de dois mil e vinte e quatro (15.10.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco  De  Acordo:  JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Secretário                                                   Presidente

 

 



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