Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 24/01/2019

21/01/2019

 

PAUTA DE JULGAMENTO –001/19

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA  da 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 24 de janeiro de 2019 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 151/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE   X  ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGELICA 

Data:              Goiânia, 01 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES C. JUNIOR

Relator:         Dr. LUIZ ANTONIO S. PAIVA

Indiciado: ESTEVÃO CIRILO DANTAS NETO, Técnico do Jaraguá E. C.; O denunciado infringiu o disposto no artigo 243-F, § 1º, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados “Aos 51 min do 2º tempo, expulsei do banco de reservas do Jaraguá e.c. , o Sr. Estevão Cirilo Dantas neto, técnico da equipe, por, após a associação esportiva evangélica marcar o gol de empate, invadir o campo, indo até mim e com o dedo em riste em direção ao meu rosto , dizer as seguintes palavras :”você não pode fazer isso, dar 07 minutos de acréscimo, isso é um roubo, você roubou o meu time , é uma palhaçada, nunca ganhei com você apitando, é uma ladroagem” isso aos gritos e gesticulando acintosamente.”

Processo 245/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL  FEMININO 2018

Jogo:              CLUBE JAÓ   X   ALIANÇA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 15 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado: CLUBE JAÓ, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição do artigo 211 do CBJD, por não ter a equipe denunciada não disponibilizado condições mínimas de higiene no vestiário da equipe adversária, conforme relato do árbitro “Informo que a equipe visitante, Aliança F.C não usou o vestiário reservado a eles, por não possuírem a higiene mínima necessária, estando os mesmo sujos de barro e as privadas inadequadas para uso.”

CLAUDYANE PORTELA CRUZ, atleta de n. 04 da equipe do CLUBE JAÓ, como incurso na disposição infracional do artigo 258, do CBJD, por: “Expulsei aos 36 minutos do segundo tempo a atleta Claudyane Portela Cruz, n.04 da equipe do Jaó, por retornar ao campo de jogo sem autorização devida. Após a expulsão, a atleta deixou o campo de jogo normalmente.”

 

Processo 248/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL  SUB-17 2ª DIV. 2018

Jogo:              ASSOCIAÇÃO A. FLUGOIÂNIA  X  UNIÃO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 17 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr.  NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Indiciado: RODRIGO DE JESUS CAMPOS, atleta não profissional de futebol de nº 10 da equipe do A.A FLU GOIÂNIA, como incurso na disposição infracional do artigo 258 e 254-A, do CBJD, por:Aos 37 minutos do primeiro tempo, expulsei de forma direta o atleta número 10 sr Rodrigo de Jesus Campos da equipe do A.A FLU GOIÂNIA, por dar um tapa nos braços e no peito de seu adversário, o atleta de n. 04, Sr. Lucas H. Rodrigues Angeli da equipe do União E. Inhumas, que ao mesmo tempo revidou a agressão sofrida com tapas na altura do peito de seu adversário, vindo este, por também agredir, ser expulso de forma direta. Informo que o fato ocorreu quando a bola estava fora de jogo.

LUCAS H. RODRIGUES ANGELI, atleta não profissional de futebol de nº 04 da equipe do UNIÃO E. INHUMAS, como incurso na disposição infracional do artigo 258 e 254-A do CBJD, por:Aos 37 minutos do primeiro tempo, expulsei de forma direta o atleta número 10 sr Rodrigo de Jesus Campos da equipe do A.A FLU GOIÂNIA, por dar um tapa nos braços e no peito de seu adversário, o atleta de n. 04, Sr. Lucas H. Rodrigues Angeli da equipe do União E. Inhumas, que ao mesmo tempo revidou a agressão sofrida com tapas na altura do peito de seu adversário, vindo este, por também agredir, ser expulso de forma direta. Informo que o fato ocorreu quando a bola estava fora de jogo.

 

Processo 251/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  3ª DIVISÃO 2018

Jogo:              INHUMAS ESPORTE CLUBE   X   MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 18 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAIS

Indiciado: INHUMAS E.C, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição do artigo 191 do CBJD, por não ter a equipe denunciada não efetivado o repasse à Federação Goiana de Futebol referente a taxa de arbitragem, no valor de R$ 1.392,30(um mil trezentos e noventa dois reais e trinta centavos)

 

Processo 253/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  3ª DIVISÃO 2018

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE   X   INHUMAS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 18 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado: LUCAS VICTOR SOUZA DE ANDRADE, atleta profissional de futebol de nº 09 da equipe do INHUMAS E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, I do CBJD, por: “Dar uma entrada contra um adversário com uso de força excessiva na disputa da bola – Expulsei de forma direta o jogador de n 9 Lucas Victor Souza de Andrade da equipe Inhumas por dar um carrinho com uso de força excessiva nas pernas do seu adversário de n 13 sr Bruno Everton F. Sousa, o atleta atingido não precisou de atendimento médico e o atleta expulso saiu sem problemas”.

DANILO MAURICIO SANTOS SILVA, atleta profissional de futebol de nº 05 da equipe do INHUMAS E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD, por: “Após a saida de bola com uma marcação de um lateral contra a sua equipe, o mesmo bateu com as duas maos o teto do banco de reserva e deferiu as seguintes palavras ¨ toma no seu cú , seu fraco.”

FAGNER FERNANDES F. F. FILHO, treinador da equipe do INHUMAS E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 258 e 254-A, § 3º do CBJD, por: “Informo que no intervalo da partida exclui o treinador da equipe do inhumas sr farges fernandes f.f filho por : invadido o campo de jogo e em direção ao quarteto de arbitragem ter citado as seguintes palavras: ¨ vocês foram tudo comprados, estão roubando na cara dura, vou provar eu tenho os audios .”

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e um dias do mês de janeiro de dois mil e dezenove (21.01.2019).

 

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  ISAQUE LUSTOSA

Secretário                                                                   Presidente



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