Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 24/02/2023

17/02/2023

PAUTA DE JULGAMENTO –009/2023

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 24 de fevereiro de 2023 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 040/2023  

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Catalão, 01 de FEVEREIRO de 2023      

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Indiciados: DORIVAN LUIZ RIBEIRO, massagista da equipe Goiânia Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 243-C e 243-F, §1º, ambos do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos relatados em súmula: “Aos 44 minutos do primeiro tempo expulsei do banco de reserva com cartão vermelho direto o senhor; Dorivan Luiz Ribeiro, massagista da equipe Goiânia E.C. Segundo informações do arbitro assistente N:01, Marcio Soares. Por relatar que o mesmo citado proferiu as seguintes palavras ” você esta de sacanagem marcinho, não era lance para expulsão, vocês só erram contra a gente, toda vez é a mesma coisa”. Não satisfeito o mesmo continuou ameaçando dizendo que lá fora eu te pego, lá fora nos vamos resolver, seu fraco. Informo que o arbitro assistente N:01 se sentiu ofendido e ameaçado com tais palavras proferidas pelo mesmo citado.”.

 

PAULO CLAUDINO TEODORO DE OLIVEIRA JUNIOR, atleta da equipe Goiânia Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais dos artigos (i) 254, §1º, incisos I e II do CBJD, (ii) 243-F, §1º do CBJD (por duas vezes) e (iii) 258, §2º, inciso II do CBJD (por duas vezes), por ser autor dos seguintes fatos relatados em súmula: “For culpado de jogo brusco grave – Aos 36 minutos do primeiro tempo, expulsei do campo de jogo, com cartão vermelho direto o atleta n. 06 Senhor; Paulo Claudino, da equipe do Goiânia E.C. Por saltar dando um carrinho frontal com uso de força excessiva em seu adversário, Sr Wanderson Elias Alves Azevedo n. 07 do Anápolis F.C., atingindo com o pé (sola da chuteira) a canela de seu adversário, na disputa de bola. O atleta atingido precisou de atendimento médico e seguiu normalmente na partida, após atendimento. O atleta expulso após receber o cartão vermelho veio em minha direção (árbitro) e disse as seguintes palavras; ‘Você ta Doido de me expulsar, ta maluco o carrinho nem pegou, vai tomar no seu cú seu ladrão é isso que você queria, novamente mandou-me tomar no cú, (segue relatório da expulsão no campo de observação) (continuação relatório expulsão), o atleta expulso segurando a bola a pressionou-a contra minha barriga me empurrando falando que eu estava louco, não satisfeito foi em direção do árbitro assistente Márcio e o empurrou com as mãos e disse vai tomar no seu cú seu vagabundo, a culpa e sua. momento que causou um tumulto de jogadores em volta da arbitragem, o atleta expulso so saiu do campo quando seus próprios companheiros o tiraram do campo de jogo, reiniciando o jogo o atleta expulso voltou e ficou sentado na porta da saida de seu vestiário, sendo necessária a intervenção do policiamento da partida para que ele entrasse no vestiário.”.

 

 

 

Processo 045/2023  

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              IPORÁ ESPORTE CLUBE  X  INHUMAS ESPORTE CLUBE

Data:              Catalão, 05 de FEVEREIRO de 2023      

Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAIS

Indiciados: GLEIDSON BEZERRA DA SILVA, atleta pertencente a equipe do Inhumas Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 250, do CBJD, uma vez que o atleta fora expulso aos 28 minutos do segundo tempo, em decorrência do segundo cartão amarelo, por impedir um ataque promissor, puxando seu adversário, conforme apurado na Súmula eletrônica da partida,

 

ALCIDES PEREIRA, diretor da equipe do Inhumas Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, por usar linguagem ofensiva, injuriosa e grosseira direcionada a equipe de arbitragem, quais sejam: “OSIMAR VOCÊ É UM BANDIDO! JÁ LIGUEI PRO CORONEL” após o término do jogo conforme relatado na Súmula eletrônica da partida

 

Processo 049/2023  

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:             

Jogo:              MORRINHOS FUTEBOL CLUBE  X  ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE 

Data:              Catalão, 05 de FEVEREIRO de 2023      

Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Artigo 191, inc. III, do CBJD c/c Art. 15 do Regulamento Específico da Competição, por ter relacionado o Atleta Gonzalo Schnorr (nº 09) de forma manuscrita, no lugar do Atleta Gabriel Crippa Marques (nº 09), o qual não compareceu à partida, de acordo com relatos da Súmula do Jogo. Vejamos:  “Relato que o atleta de n° 9 Gabriel Crippa Marques, relacionado como atleta titular na pré escala da equipe do Anápolis Futebol Clube, não participou da partida. Sendo que o relacionado na partida com a mesma numeração e como titular, foi o Atleta de Nº 9 Srº Gonzalo Schnorr Fornari . O devido atleta foi relacionado de forma manuscrito (escrito a caneta) e assinada pelo supervisor Srº Italo Junio de Oliveira da citada equipe (conforme anexo). Cumpro ainda a informar que no campo das substituições da Equipe visitante, Anápolis Futebol Clube, onde se lê; aos 30 minutos do 2º tempo: Sai Nº9 Gabriel Crippa Marques. Lê-se; aos 30 minutos do 2º tempo, Sai: Nº 9 Gonzalo Schnorr Fornari. Obs: Foi adicionado no Campo Documento Anexo da sumula a pré escala da equipe do Anápolis Futebol Clube”. Ressalte-se que o Atleta Gonzalo Schnorr sequer estava relacionado na pré escala do Anápolis Futebol Clube, que fora entregue antes da partida.

 

MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Artigo 211, caput, do CBJD, por não fornecer segurança adequada à equipe de arbitragem, principalmente no vestiário da arbitragem, sendo que, de acordo com relatos da Súmula da Partida, os árbitros teriam sofrido agressões (verbais) no próprio vestiário, por autor não identificado. Avaliemos: “Informo que ao final da partida quando a equipe de arbitragem já se encontrava dentro do vestiário, quando uma pessoa que se encontrava do lado de fora chutou e esmurrou várias vezes a porta que dá acesso ao vestiário da arbitragem, gritando as seguintes palavras; “como vocês não dão dois pênaltis daqueles, deram um pro anápolis que não foi e não deu dois claros pro morrinhos, ladrões, vagabundos, bandidos, é sempre assim contra nós”. Digo anda que não foi possível identificar o autor por motivos de segurança, por esse motivo mantivemos a porta fechada sendo que no momento não tínhamos policias nem segurança para garantir nossa integridade”.

 

Processo 057/2023  

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS S.A.  X  IPORÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Catalão, 09 de FEVEREIRO de 2023      

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA LIMA

Relator:         Dr.  GEOVANI NOGUEIRA CARDOSO

Indiciados: BRUNO MENDES DE DEUS, atleta da Iporá Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 15 minutos do segundo tempo expulsei de forma direta o atleta N20 da equipe Ipora Esporte Clube Sr. Bruno Mendes de Deus ,por dar uma entrada na perna de seu adversário N. 10 da equipe Grêmio Anápolis Sr Renato Luis de M. Soares com uso de força excessiva na disputa de bola o atleta expulso saiu de campo normalmente e o atleta atingido foi atendido mas continuou no jogo normalmente”

 

Processo 063/2023  

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS S.A.  X  CLUBE RECR.ATL. CATALANO

Data:              Catalão, 12 de FEVEREIRO de 2023      

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciados: GUSTAVO DIAS LOPES, assistente técnico pertencente a equipe do Grêmio Esporte Anápolis, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, uma vez que o membro da comissão técnica fora expulso aos 44 minutos do segundo tempo, por reclamar persistentemente das decisões da arbitragem, conforme relatado na Súmula eletrônica da partida.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois (16.02.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

      Secretário                                                                     Presidente

 



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