Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 24/09/2019

20/09/2019

PAUTA DE JULGAMENTO –056/19

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 24 de setembro de 2019 ás 09:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

                        INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 209/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2019

Jogo:              ESPORTE CLUBE RIO VERDE   X   ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE 

Data:              Goiânia, 15 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. LUIS ANTONIO SIQUEIRA DE PAIVA

Indiciado: EC. RIO VERDE/GO, clube de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 206 do CBJD, por não disponibilizar ambulância, conforme narrado na súmula: “INFORMO QUE HOUVE (03) TRÊS MINUTOS DE ATRASOS NO INÍCIO DA PARTIDA, DEVIDO A FALTA DE PRESENÇA DA AMBULÂNCIA.”

JULIO CESAR M. OLIVEIRA, Roupeiro da equipe  EC RIO VERDE/GO, como incurso na disposição infracional dos artigos 243-F, § 1º e 258-B, §2º do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ adentrou ao campo sem autorização, com intuito de ofender a honra da equipe de arbitragem, conforme narrado na súmula: “INFORMO QUE APÓS A PARTIDA, O ROUPEIRO DA EQUIPE RIO VERDE, SR JULIO CESAR M. OLIVEIRA, INVADIU O CAMPO DE JOGO EM DIREÇÃO AO ÁRBITRO ASSISTENTE 1, SR. ADAILTON FERNANDO, PROFERINDO AS SEGUINTES PALAVRAS: “BANDEIRINHA VAGABUNDO, VOCÊ É MUITO RUIM, DESGRAÇADO, FILHO DA PUTA. SENDO RETIRADO PELOS JOGADORES DE SUA EQUIPE.”

Processo 210/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -1ª DIV. 2019

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE   X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 10 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. MURILO PIRES CASTRO

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado: DENILSON DE ALMEIRA BARROS DA SILVA, atleta amador, camisa nº 18 da equipe do Goiânia Esporte Clube/GO, com fundamento no artigo 254 §1º I e II do CBJD, por atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada. “Por em uma disputa de bola, acertar com uso de força excessiva um carrinho lateral em ambas a pernas de seu adversário de número 02 João Gabriel Nascimento Marçal da equipe Trindade AC. O atleta expulso saiu de campo normalmente e seu adversário continuou no jogo após receber atendimento médico.

 

MATHEUS HENRIQUE SANTOS SILVA, atleta amador, camisa nº 18 da equipe do Trindade Atlético Clube/GO, com fundamento no artigo 258, §2º, II, do CBJD, por desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. “  Por após uma não marcação de uma suposta falta a favor de sua equipe o referido atleta se dirigiu a mim arbitro da partida, e reclamando proferiu as seguintes palavras; ´´Marca a porra da falta seu Otário´´. Após ser expulso o mesmo atleta resistiu a sair de campo sendo contido por atletas de sua equipe.

 

Processo 211/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -1ª DIV. 2019

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE   X  A E OLIMPIO

Data:              Goiânia, 13 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO MORAES

Indiciado: MATEUS LIMA DA CRUZ, atleta não-profissional, camisa nº 5 do Olímpia/GO, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A., inciso I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, que o levou a expulsão aos 38 minutos do 1ª tempo: “O jogador Expulso do campo de jogo por segundo cartão amarelo, por na disputa de bola deixar o braço no rosto do atleta numero 9 Vinicius Lopes da Silva da equipe do Goiás de maneira temerária , informo ainda que o jogador expulso saiu do campo de jogo sem maiores problemas e o atleta atingido recebeu atendimento e voltou ao jogo no normalmente”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 212/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 -1ª DIV. 2019

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE   X  APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 12 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. GEOVANI N. CARDOSO

Indiciado:  ADRIEL SOARES AUGUSTO PEREIRA, atleta de n. 17 da equipe do TRINDADE, como incurso na disposição infracional do artigo 254 §1º, I e II do CBJD, por: “ATINGIR A PERNA ESQUERDA DE SEU ADVERSÁRIO Sr. João Victor Cardoso da Silva (NÚMERO 7) NA DISPUTA DE BOLA. O JOGADOR ATINGIDO PRECISOU DE ATENDIMENTO E RETORNOU AO JOGO, O JOGADOR EXPULSO DEIXOU O CAMPO DE JOGO NORMALMENTE”

 

Processo 213/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 -1ª DIV. 2019

Jogo:              A D HIDROLANDENSE   X   A A FLUGOIÂNIA ESP.

Data:              Goiânia, 14 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO

Relator:         Dr. APARECIDO JAIRO COSTA

Indiciado: RAYLAN FERREIRA SOUSA LEAO, atleta amador, camisa nº 06 da equipe do Associação Atlética FluGoiânia de Futebol (FLUGOIÂNIA/GO), com fundamento no artigo 254 §1º I e II do CBJD, por atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada.  conforme narrado na súmula:  “INFORMO PARA OS DEVIDOS FINS QUE: EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO O ATLETA DA EQUIPE DO FLUGOIANIA O SR. RAYLAN FERREIRA SOUSA LEAO EM DECORRÊNCIA DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO, POR CALÇAR O SEU ADVERSÁRIO EM UM ATAQUE PROMISSOR O ATLETA DA EQUIPE HIDROLANDENSE O SENHOR FELIPE BRAZ DE LIMA CAMISA DE Nº10 O ATLETA ATINGIDO NÃO NECESSITOU DE ATENDIMENTO, O ATLETA EXPULSO SAIU DO CAMPO DE JOGO SEM MAIS PROBLEMAS. ”

 

Processo 214/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 -1ª DIV. 2019

Jogo:              C.A. VIANÓPOLIS    X    A A APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 14 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO

Relator:         Dr. LUIS ANTONIO SIQUEIRA DE PAIVA

Indiciado:  JAMES FERREIRA DA SILVA, atleta amador, camisa nº 07 da equipe do Clube Atlético Vianópolis (CAV), com fundamento no artigo 254-A do CBJD, por praticar agressão física durante a partida, conforme narrado na súmula: AOS 43 M INUTOS DO SEGUNDO TEMPO, EXPULSEI EM REINCIDÊNCIA DO SEGUNDOCARTÃO AMARELO, O JOGADOR DA EQUIPE C.A. VIANÓPOLIS JAMES FERREIRA DA SILVA N:07 POR, COM A BOLA EM JOGO ENQUANTO CORRIA EM DIREÇÃO A BOLA, ABRIR O BRAÇO TENTANDO IMPEDIR A PASSAGEM DE SEU ADVERSÁRIO ATINGINDO DE FORMA TEMERÁRIA COM A MÃO NA ALTURA DO ROSTO DO JOGADOR DE N:05 ELIAS MENDES DOS SANTOS DA EQUIPE A.A APARECIDENSE. O JOGADOR ATINGIDO RECEBEU ATENDIMENTO E PERMANECEU NO JOGO, O JOGADOR EXPULSO DEIXOU O CAMPO NORMALMENTE.

 

Processo 215/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15- 2019

Jogo:              RAÇA SB  X  A A APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 28 de AGOSTO de 2019

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado: GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA, atleta não profissional, camisa nº 04 da equipe do RAÇA SPORT BRASIL. como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I e II do CBJD o atleta foi expulso conforme narrado na súmula: AOS 46 MINUTOS DO 2º TEMPO, EXPULSEI, DIRETAMENTE, POR IMPEDIR UMA OPORTUNIDADE CLARA DE GOL (JOGO BRUSCO GRAVE) ATINGINDO AS PERNAS DO ADVERSÁRIO COM UMA ENTRADA (CARRINHO), FORA DA ARÉA PENAL

 

FAUSTO ALVES SILVA, árbitro da Federação Goiana de Futebol como incurso nos artigo 266 do CBJD, por deixar de relatar a expulsão de maneira clara, dificultando a punição adequada do atleta.

 

Processo 216/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15- 2019

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  A A VASCO DE ITABERAI 

Data:              Goiânia, 28 de AGOSTO de 2019

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO MORAES

Indiciado: KAUA FERREIRA DE OLIVEIRA BARBOSA, atleta não profissional, camisa nº 3 do VILA NOVA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, por ter conforme relato em súmula “EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO AOS 14 MINUTOS DO 2º TEMPO O SR. KAUA FERREIRA DE OLIVEIRA BARBOSA COM SEGUNDO AMARELO, POR IMPEDIR UM ATAQUE PROMISSOR COM FALTA IMPRUDENTE NO SEU ADVERSÁRIO DE Nº 16 RICHARD RODRIGUES F. DE LIMA. O ATLETA EXPULSO SAIU NORMALMENTE E O ATLETA QUE RECEBEU A FALTA CONTINUOU NA PARTIDA.

 

TIELLES GONÇALVES FERREIRA, árbitro da Federação Goiana de Futebol como incurso nos artigo 266 do CBJD, por deixar de relatar a expulsão de maneira clara, dificultando assim a punição adequada do atleta.

 

 

Processo 0217/2019

REQUERENTE:  PROCURADORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

REQUERIDOS:          TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Relator:         Dr.  GEOVANI N. CARDOSO

Indiciado:     TRINDADE ATLÉTICO CLUBE do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 -2019, como incurso nos artigos  191 I II III do CBJD,  por ter deixado de pagar as taxas e despesas de arbitragem do dia 12 de setembro de 2019 no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) reais.

 

 

Processo 0218/2019

REQUERENTE:  PROCURADORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

REQUERIDOS:          ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA FLUGOIANIA ESPORTES

Relator:         Dr. GEOVANI N. CARDOSO

Indiciado:     ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA FLUGOIÂNIA ESPORTES do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 -2019, como incurso nos artigos  191 I II III do CBJD,  por ter deixado de pagar as taxas e despesas de arbitragem do dia 12 de setembro de 2019 no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta) reais.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte dias do mês de setembro de dois mil e dezenove (20.09.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  ISAQUE LUSTOSA

Secretário                                                   Presidente



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