Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 24/09/2021

21/09/2021

PAUTA DE JULGAMENTO –031/2021

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 24 de setembro de 2021 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 065/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              AD HIDROLANDESE  X  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 04 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr.  BRENO PIRES BORGES

Indiciados: HIDROLANDENSE, agremiação esportiva de futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, por desobedecer ao Regulamento Específico da Competição e o Plano de Retomada do Futebol Goiano – Categoria De Base E Copa Master, conforme relato do Árbitro da Partida em Súmula: “INFORMO QUE NO TRANSCORRER DA PARTIDA AOS 39 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO DE JOGO, OUVE UMA PARALIZAÇAO PARA ATENDIMENTO DO ATLETA N° 13 SR° PETROTHIELY GOMES DE SOUSA RODRIGUES DA EQUIPE A.A. APARECIDENSE, ONDE FOI NECESSÁRIO A ENTRADA DÁ EQUIPE MÉDICA DO SAMU, PARA QUE O ATLETA FOSSE RETIRADO DO CAMPO DE JOGO. A PARTIDA FICOU PARALISADA POR 7 MINUTOS, E NO MOMENTO DA PARALISAÇÃO PARA O ATENDIMENTO AO ATLETA, DUAS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS ADENTROU AO CAMPO DE JOGO SEM AUTORIZAÇÃO DA EQUIPE DE ARBITRAGEM, LOGO EM SEGUIDA APÓS A RETIRADA DO ATLETA E DAS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS O JOGO SEGUIU NORMALMENTE. INFORMO TAMBÉM QUE NO CT DO HIDROLANDENSE ONDE O JOGO FOI REALIZADO A RESPEITO DO PÚBLICO, NÃO É POSSÍVEL A EQUIPE DE ARBITRAGEM E NEM OS MEMBROS DA COMISSÃO DA EQUIPE MANDANTE CONTROLAR A QUANTIDADE DE PESSOAS AO REDOR DO CAMPO DE JOGO, POIS O MESMO SE ENCONTRA EM UMA PRAÇA PÚBLICA NÃO SENDO POSSÍVEL LIMITAR A QUANTIDADE DE PESSOAS QUE ESTAVAM ASSISTINDO O JOGO, PORQUE SE TRATA DE UM LOCAL ABERTO AO PÚBLICO. E ATRÁVES DISSO HOUVE PEQUENAS AGLOMERAÇÕES E O JOGO NÃO FOI PARALISADO DEVIDO A ISSO”.

 

Processo 070/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 05 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  JOSÉ CARLOS LUZINI

Relator:         Dr.  ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Indiciados: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, por desobedecer ao Regulamento Específico da Competição e o Plano de Retomada do Futebol Goiano – Categoria De Base E Copa Master, quanto ao oferecimento de condições para o cumprimento das recomendações das autoridades sanitárias em seu Estádio/Praça Esportiva, conforme relato do Árbitro da Partida em Súmula: “INFORMO QUE NAS DEPENDÊNCIAS DO VESTIARIO DISPONIBILIZADO PARA A EQUIPE DE ARBITRAGEM, NÃO OBTINHA BANHEIRO, VASO SANITÁRIO E CHUVEIRO. INFORMO AINDA QUE O QUARTETO DE ARBITRAGEM NECESSITOU UTILIZAR OS BANHEIROS DE AMBOS OS VESTIÁRIOS DESTINADOS AS EQUIPES, ANTES, DURANTE E APÓS A PARTIDA”.

 

Processo 073/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15- – 2021

Jogo:              A E OVEL   X   SANTA CRUZ

Data:              Goiânia, 08 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr. ARIÉTE CÂNDIDA DA SILVA

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAES

Indiciados: AGREMIAÇÃO ESPORTIVA OVEL, como incurso na disposição infracional do Art. 191, Inciso III, do CBJD, por três vezes, de forma continuada, por ser autora do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que no intervalo de jogo solicitei aos representantes da equipe mandante a retirada de pessoas não relacionadas para a partida. Aos 7 minutos do segundo tempo, houve novamente outra paralisação do jogo para retirada de pessoas não relacionadas no jogo, ao paralisar a partida uma das pessoas não identificada deferiu as seguintes palavras para a equipe de arbitragem: “O senhor é caseiro, safado, está acabando com o jogo”. Aos 35 minutos do segundo tempo a partida foi novamente paralisada por 4 minutos para retirada de pessoas não relacionadas. Após as paralisações citadas acima as pessoas foram retiradas sem mais problemas pelos funcionários da equipe mandante. Informo que em todas as paralizações para retirada de pessoas não relacionados para partida, as mesmas adentraram as dependências ao decorrer do jogo e sempre que identificado pela equipe de arbitragem foi solicitada a imediata retirada conforme protocolo da Federação Goiana de Futebol.” (sic), conforme relato do árbitro.

 

Processo 074/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15- – 2021

Jogo:              BELA VISTA  X   APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 09 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr. RENATO AUGUSTO PANIAGO MACIEL

Relator:         Dr. GEOVANI N. CARDOSO

Indiciados: APARECIDA ESPORTE CLUBE, associação esportiva não profissional, incurso na disposição infracional do artigo 206, CBJD, por dar causa ao atraso do jogo em 20 (vinte) minutos.

 

Processo 076/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              TRINDADE AC   X  ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  RENATO PANIAGO MACIEL

Relator:         Dr.  MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: MATHEUS LIMA DA SILVA, atleta não profissional, do Trindade AC como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou ao segundo amarelo e consequente expulsão:  “Acertar com um carrinho temerário as pernas de seu adversário na disputa de bola. Atleta atingido: Muryell Nascimento Martins Santos, N° 8, equipe Itumbiara. E. C. O jogador atingido recebeu atendimento e continuou na partida. O atleta expulso saiu sem problemas.”, conforme relato eventual do árbitro em súmula.

 

ISAC NEVES DE MEDEIROS, atleta não profissional, do Trindade AC como incurso na disposição infracional do artigo 258-B, CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou ao segundo amarelo e consequente expulsão:  “Invadir o campo de jogo para comemorar após sua equipe marcar um gol. O atleta expulso saiu sem problemas.”, conforme relato eventual do árbitro em súmula.

 

VICTOR FERREIRA GUIMARÃES, atleta não profissional, do Trindade AC como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou a expulsão direta:  “Conduta violenta. Desferiu um soco em seu adversário N° 08, Muryell Nascimento Martins Santos, da equipe Itumbiara. E.C. O Atleta expulso saiu normalmente.”, conforme relato eventual do árbitro em súmula.

 

MURYELL NASCIMENTO MARTINS SANTOS, atleta não profissional, do Itumbiara EC como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou a expulsão direta:  “Conduta violenta. Desferiu um soco em seu adversário, N° 05, Victor Ferreira Guimarães, equipe Trindade. A. E, quando o jogo estava paralisado. O atleta expulso saiu sem problemas.”, conforme relato eventual do árbitro em súmula.

 

Processo 077/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              ASSOC.ATL. ANAPOLINA   X   GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  ARIÉTE CÂNDIDA DA SILVA

Relator:         Dr.  BRENO P IRES BORGES

Indiciados: IAGO MAURILIO BAMPI, atleta não-profissional, de camisa nº 08, da Associação Atlética Anapolina, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei de forma direta o Sr. Iago Maurilio n*08 da equipe A.A. Anapolina aos 20 minutos da segunda etapa, por em ato continuo a um calço temerário que recebeu por traz de seu adversário N*16, desferir um tapa para traz, atingindo o rosto de seu adversário já citado, tapa esse que teve alta intensidade e impacto sobre seu adversário. O atleta atingido continuou na partida após atendimento e o atleta expulso saiu do campo de jogo sem mais nenhuma intercorrência.” (sic), conforme relato do árbitro.

 

Processo 078/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE  X  ITABERAI ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Indiciados: HEITOR FELIX ANTONELLI, atleta não profissional da equipe do Anápolis/GO, camisa nº 3, expulso com 2º Cartão Amarelo, aos 36 minutos do 2º Tempo, como incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, II, do CBJD, uma vez que consta na Súmula Da Partida a seguinte observação: “MOTIVO 310 – OUTROS – EM LANCE DE DISPUTA DE BOLA, TER ATINGIDO DE MANEIRA TEMERÁRIA O TORNOZELO DO SR. JOÃO VICTOR CARVALHO DOS SANTOS, CAMISA Nº 11 DA EQUIPE ITABERAÍ. O ATLETA ATINGIDO NECESSITOU DE ATENDIMENTO MÉDICO E APÓS AVALIAÇÃO PROSSEGUIU NO JOGO. O ATLETA EXPULSO SAIU DO CAMPO DE JOGO SEM MAIORES RECLAMAÇÕES”.

 

Processo 087/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE   X  A A FLUGOIÂNIA F.

Data:              Goiânia, 31 de AGOSTO de 2021

Procurador: Dr.  ARIETE CANDIDA DA SILVA

Relator:         Dr.  MURILO SOARES COSTA

Indiciados: APARECIDA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 214, do CBJD, uma vez que o atleta Marcus Vinícius Borges Costa, da equipe Aparecida Esporte Clube, estava em condição irregular (“sem condições de jogo”) para participar da partida ocorrida em 31/08/2021, do Campeonato Goiano Sub-17 da 1ª Divisão, eis que não atendido o Artigo 4º, § 1º, do Regulamento da Competição, conforme apurado na Notícia de Infração Disciplinar encaminhada pela agremiação Flugoiania Futebol Clube.

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um (21.09.2021).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                   Presidente

 

 



VOLTAR






Nossos Parceiros