Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 26/04/2024

17/04/2024

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 26 de Abril de 2024 ás 10:00 hs, NO FORMATO PRESENCIAL E NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 090/2024           587

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV – 2024

Jogo:              SPORT CLUBE ABADIA  X  URUAÇU FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 01 de ABRIL de 2024    

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO PEIXOTO

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: SPORT CLUB ABADIA, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do Artigo 191, inciso III do CBJD c/c Artigo 7º, inciso IV do Regulamento Geral das Competições – 2024 da CBF, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Informo que o vestiário de arbitragem não tinha agua no chuveiro para a equipe de arbitragem tomar banho.”

 

Processo 101/2024           598

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV – 2024

Jogo:              ASSOC. ATL. APARECIDENSE  X  GUAPÓ M19 ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 03 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZZELI MACHADO

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciados:  1. CAIO CÉSAR RODRIGUES SAMPAIO, auxiliar técnico não profissional do Guapó M19 Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, §2º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei com cartão vermelho direto o Auxiliar Tecnico Sr: Caio Cesar Rodrigues Sampaio da Equipe M19 Guapo Esporte Clube por reclamar acintosamente com palavras e gestos de quase todas as decisões da equipe de arbitragem. o mesmo deixou o campo de jogo normalmente.; conforme relato do árbitro.

 

Processo 102/2024           599

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV – 2024

Jogo:              E IMPÉRIO PIRES DO RIO  X  A.E. OVEL

Data:              Goiânia, 03 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZZELI MACHADO

Relator:         Dr. WALDEMAR VIERA

Indiciados: 1. RONIEL JOSÉ DE CARVALHO, atleta não profissional de futebol, n° 20, do Esportivo Império Pires do Rio, como incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei do campo de jogo com a aplicação do segundo cartão amarelo, e consequentemente o cartão vermelho, aos 48 minutos do segundo tempo, o atleta de número 20, Sr. Roniel José de Carvalho, da equipe Esportivo Império Pires do Rio, por atingir seu adversário de Número 17, Sr. Thiago Henrique de Menezes Guimarães, de maneira temerária em uma disputa de bola. O atleta atingido recebeu atendimento médico e continuou na partida. O atleta expulso saiu de campo normalmente.”; conforme relato do árbitro.

 

  1. SAMUEL SOUZA MELO, atleta não profissional de futebol, n° 05, da Associação Esportiva Ovel, como incurso na disposição infracional do Art. 250, §1º, I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei do campo de jogo com a aplicação do segundo cartão amarelo e consequentemente o cartão vermelho, aos 24 minutos do segundo tempo, o atleta de número 5, Sr. Samuel Souza Melo, da equipe Associação Esportiva Ovel, por impedir um ataque promissor da equipe adversária puxando o atleta de número 7, Sr. Murilo Meireles, em uma disputa de bola. O atleta expulso saiu de campo normalmente.”; conforme relato do árbitro.

 

PEDRO HENRIQUE MARTINS DA SILVA, atleta não profissional de futebol, n° 04, do Esportivo Império Pires do Rio, como incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei do campo de jogo aos 28 minutos do segundo tempo, com a aplicação do cartão vermelho direto, o atleta de número 4, Sr. Pedro Henrique Martins da Silva, da equipe esportivo Império Pires do Rio, por jogo brusco grave ao atingir a canela do seu adversário de número 19, Sr. Sandro Silva de Almeida, em uma disputa de bola. O atleta atingido necessitou de atendimento médico e permaneceu na partida. O atleta expulso saiu de campo normalmente”; conforme relato do árbitro

 

Processo 104/2024           601

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV – 2024

Jogo:              SPORT CLUBE ABADIA  X  ASSOC.ATLETAS DE JESUS

Data:              Goiânia, 03 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZZELI MACHADO

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Indiciados:  ARTHUR SOARES DE BRITO, atleta não profissional de futebol, n° 04, da Associação Atletas de Jesus, como incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Dar uma entrada temerária no adversário, nº 6, Jefferson Alves da Silva, equipe S. C. Abadia, durante a disputa de bola. O atleta atingido prosseguiu na partida. O atleta expulso saiu sem problemas”; conforme relato do árbitro.

 

 

Processo 105/2024           602

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV – 2024

Jogo:              GRÊMIO TRINDADE FUTEBOL  X  APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 03 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZZELI MACHADO

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: 1. LUIZ HENRIQUE REGO SOUZA, atleta não profissional do Aparecida Esporte Clube, n° 17, como incurso na disposição infracional do Art. 258, caput, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “AOS 44 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI COM O SEGUNDO CARTÃO AMARELO,E EM SEGUIDA O CARTÃO VERMELHO,O ATLETA LUIZ HENRIQUE R.SOUZA, NUMERO 17 DA EQUIPE DO APARECIDA E.C.,O POR RETARDAR O REINICIO DE JOGO EM UMA MARCAÇÃO DE UMA FALTA CONTRA SUA EQUIPE, CHUTANDO A BOLA PARA FORA DO CAMPO DE JOGO.O ATLETA SAIU DO CAMPO DE JOGO SEM OUTRA OCORÊNCIA A RELATAR”; conforme relato do árbitro. 2.

 

 JOSÉ CARELLI NETO, atleta não profissional do Aparecida Esporte Clube, n° 05, como incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “AOS 49 DO SEGUNDO TEMPO EXPUSEI DO CAMPO DE JOGO PELO SEGUNDO CARTÃO AMARELO E EM SEGUIDA O CARTÃO VERMELHO,O ATLETA NUMERO 05 JOSÉ CARELLI NETO DA EQUIPE DO APARECIDA E.C,POR FAZER UMA FALTA COM UMA CALÇO TEMERARIO NA DISPUTA DE BOLA,O ATLETA ATINGIDO CONTINUOU A PARTIDA NORMALMENTE.”; conforme relato do árbitro

 

Processo 106/2024           603

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV – 2024

Jogo:              JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE  X  A.E. INDEPENDÊNCIA

Data:              Goiânia, 03 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZZELI MACHADO

Relator:         Dr. GEOVANI NOGUEIRA CARDOSO

Indiciados: 1. FLÁVIO AUGUSTO CARVALHO SOARES, atleta não profissional de futebol, n° 08, da Associação Esportiva Independência, como incurso na disposição infracional do Art. 254, §3º, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “For culpado de jogo brusco grave – EXPULSEI COM CARTÃO VERMELHO DIRETO, O ATLETA N° 08, SR, FLAVIO AUGUSTO CARVALHO SOARES, DA EQUIPE INDEPENDÊNCIA, POR EMPREGAR UMA FORÇA EXCESSIVA NA DISPUTA DA BOLA, ATINGINDO A PERNA DIREITA (ABAIXO DO JOELHO) DO SEU ADVERSÁRIO, N° 10, SR. VITOR PEDATELA DA COSTA NUNES, DA EQUIPE JARDIM AMÉRICA, COLOCANDO EM RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DO ATLETA, QUE NA OCASIÃO TEVE UMA FRATURA DE TÍBIA, TENDO QUE SER RETIRADO DO CAMPO DE JOGO ATRAVÉS DA AMBULÂNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS QUE FOI ACIONADA IMEDIATAMENTE. O ATLETA EXPULSO SAIU SEM ESBOÇAR REAÇÃO.”; conforme relato do árbitro.

 

Processo 107/2024           604

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ª DIV – 2024

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE  X  BELA VISTA FUEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 04 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZZELI MACHADO

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciados: 1. ARTHUR CARVALHO DOS SANTOS, atleta não profissional de futebol, n° 09, do Bela Vista Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “For culpado de jogo brusco grave – Aos 19 minutos do 2º tempo expulsei do campo de jogo de forma direta o atleta de nº 09 Sr Arthur Carvalho dos Santos da equipe Bela vista FC, após uma disputa dentro da área penal atingir com uso de força excessiva com o joelho o nariz do goleiro da equipe da AA Aparecidense de nº 01 Sr, Richardy Gabriel de Araújo Lima onde veio a sangrar, o goleiro recebeu atendimento médico e continuou normalmente o atleta expulso saiu sem problemas.”; conforme relato do árbitro

 

Processo 108/2024           605

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ª DIV – 2024

Jogo:              E IMPÉRIO PIRES DO RIO  X  ABADIÂNIA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 04 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Indiciados: LUIS HENRIQUE BASTOS SILVA, atleta não profissional, de camisa nº 3, da equipe ESPORTIVO IMPÉRIO PIRES DO RIO como incurso na disposição infracional do Art. 254 do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “MOTIVO: 693 – FOR CULPADO DE JOGO BRUSCO GRAVE – JOGO BRUSCO GRAVE NA DISPUTA DE BOLA” (sic), conforme relato do árbitro 2.

 

IBRAHIMOVIC GUILHERME DOS SANTOS BATISTA, atleta não profissional, de camisa nº 15, da equipe ABADIÂNIA FUTEBOL CLUBE como incurso na disposição infracional do Art. 254 do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “MOTIVO: 693 – FOR CULPADO DE JOGO BRUSCO GRAVE – JOGO BRUSCO GRAVE NA DISPUTA DE BOLA” (sic), conforme relato do árbitro

 

Processo 111/2024           608

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ª DIV – 2024

Jogo:              U.A. BELAVISTENSE  X  ASSOC. ESP. JATAIENSE

Data:              Goiânia, 04 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Indiciados: LUIZ FELIPE LIBANIO SOARES atleta não profissional, de camisa nº 6, da equipe UNIÃO ATLÉTICA BELAVISTENSE como incurso na disposição infracional do Art. 258, §2º, inciso II do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “MOTIVO: 310 – OUTROS – AOS 6 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO DE FORMA DIRETA, O ATLETA N 6 SR LUIZ FELIPE L. SOARES DA EQUIPE U A BELAVISTENSE. APÓS UMA DISPUTA DE BOLA O MESMO PROFERIR AS SEGUINTES PALAVRAS ‘ VAI TOMAR NO SEU CÚ’ INFORMO QUE ME SENTI OFENDIDO. O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE.” (sic), conforme relato do árbitro 2.

 

BRUNO ELIAS COSTA, atleta não profissional, de camisa nº 3, da equipe ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE como incurso na disposição infracional do Art. 250, §1º, inciso I do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “MOTIVO: 310 – OUTROS – AOS 21 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO DE JOGO EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO COM CARTÃO VERMELHO DIRETO O ATLETA DE Nª 3 SR. BRUNO ELIAS COSTA DA EQUIPE JATAIENSE, POR IMPEDIR UMA CLARA OPORTUNIDADE DE GOL(DOGSO) ATINGIR COM CALÇO IMPRUDENTE DERRUBANDO SEU ADVERSÁRIO O ATLETA SR. LUCAS D. S. CASTRO Nª 9 DA EQUIPE U A BELAVISTENSE. INFORMO AINDA QUE O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE E O ALTETA ATINGIDO NÃO NECESSITOU DE ATENDIMENTO.” (sic), conforme relato do árbitro

 

UNIÃO ATLÉTICA BELAVISTENSE agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 191, inciso III do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “INFORMO QUE A EQUIPE UA BELAVISTENSE NÃO APRESENTOU A RELAÇÃO OFICIAL DE ATLETAS E QUE O MESMO NÃO EFETUOU A PRÉ-ESCALA. INFORMO AINDA QUE A EQUIPE DE ARBITRAGEM TEVE QUE FAZER A PRÉ-ESCALA DA EQUIPE UA BELAVISTENSE. FOI APRESENTADO PELO SR.JOSÉ J. DE CARVALHO UM DOCUMENTO EDITADO COM A LISTA DE ATLETAS DA EQUIPE UA BELAVISTENSE COM SEGUE EM ANEXO.” (sic), conforme relato do árbitr

 

Processo 113/2024           610

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 – 2024

Jogo:              REAL CLUBE  X  JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Relator:         Dr. GEOVANI N. CARDOSO

Indiciados: EDUARDO AUGUSTO TORRES VALADÃO, TÉCNICO da equipe REAL CLUBE, como incurso na disposição infracional do Art. 258, §2º, inciso II do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “MOTIVO: 310 – OUTROS – FOI EXPULSO DO BANCO DE SUPLENTES, AOS 16 MIN DO SEGUNDO TEMPO, O SENHOR EDUARDO AUGUSTO TORRES VALADÃO, TÉCNICO DA EQUIPE REAL CLUBE, POR RECLAMAR ACINTOSAMENTE DAS DECISÕES DA ARBITRAGEM, GESTICULANDO E FALANDO AS SEGUINTES PALAVRAS, ASSIM NÃO DA, ELE E RUIM, ELE E MUITO RUIM, SÓ APITA ERADO, ISSO EM VOZ ALTA E BOM TOM. O MESMO SAIU SEM RESISTÊNCIA.” (sic), conforme relato do árbitro

 

Processo 114/2024           611

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 – 2024

Jogo:              SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE  X  CERRADO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de ABRIL de 2024

Procurador: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Relator:         Dr. FABIANO RODRIGUES COSTA

Indiciados: . FREDERICO FELIX FERREIRA, Auxiliar Técnico da equipe CERRADO ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do Art. 258, §2º, inciso II do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “INFORMO QUE EXPULSEI AOS 31 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO COM SEGUNDO CARTÃO AMARELO O SR.FREDERICO FELIX FERREIRA AUX. TECNICO DA EQUIPE CERRADO E.C DO BANCO DE RESERVA POR APÓS LEVAR CARTÃO AMARELO POR RECLAMAR DE FORMA ACINTOSA DAS MARCAÇÕES DA ARBITRAGEM CONTINUOU E FALANDO “VOCÊS TEM QUE ENXERGAR AS FALTAS ESTÃO CEGOS SÓ PODE, NÃO É VIR AQUI ME DAR CARTÃO NÃO É MARCAR AS FALTAS CARALHO” APÓS EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE.” (sic), conforme relato do árbitro

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao onze dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (11.04.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                   Presidente



VOLTAR






Nossos Parceiros