Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 27/10/2023

27/10/2023

PAUTA DE JULGAMENTO /2023

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 27 de Outubro de 2023 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 354/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE   X  REAL CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 28 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: APARECIDA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva Aparecida Esporte Clube / GO, com incurso nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III, do CBJD e artigo 13, item I, do Regulamento Específico de Competições/FGF, todos, conforme informações da Súmula da Partida. Ocorrências / Observações – Cumpro informar que a equipe Aparecida Esporte Clube não preencheu a pré-escala em tempo hábil, sendo feita pela equipe de arbitragem” ADIADO PARA O DIA 09/11/2023

 

Processo 356/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023

Jogo:              BELA VISTA FUTEBOL CLUBE  X  ASSOC.ATL.FLUGOIÂNIA F

Data:              GOIÂNIA, 28 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. GEOVANI N. CARDOSO

Indiciados: SARA STEPHANIA DE SOUZA, treinadora de futebol não profissional, da agremiação esportiva Associação Atlética Flugoiania de Futebol / GO, com incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2, inciso II, do CBJD, conforme informações da Súmula da Partida: Motivo: 310 – Outros – INFORMO QUE AOS 37 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI COM O CARTÃO VERMELHO DIRETO A TREINADORA DA EQUIPE AA FLUGOIANIA SRA SARA STEPHANIA DE SOUZA, POR OFENSA A EQUIPE DE ARBITRAGEM AO PROFERIR AS SEGUINTES PALAVRAS: “PARABÉNS, VOCÊ GANHOU O JOGO”; “PORRA”; “CARALHO”; “VOCÊ NÃO TA VENDO NADA”; “VOCÊ DEU NO GRITO”; VOCÊ FOI MAL DEMAIS”; TAL SITUAÇÃO SE DEU EM ATO CONTINUO APÓS SER ADVERTIDA COM O CARTÃO AMARELO POR CONTESTAR DE MANEIRA ACINTOSA AS DECISÕES DA EQUIPE DE ARBITRAGEM. INFORMO QUE DURANTE A SUA SAÍDA DO CAMPO DE JOGO A TREINADORA CITADA ACIMA CONTINUOU COM AS RECLAMAÇÕES CONTRA A EQUIPE DE ARBITRAGEM PROFERINDO AS SEGUINTES PALAVRAS: “PORRA”; “CARALHO”; “NÃO FOI NADA”; “VOCÊ NÃO VIU NADA”; “MARCOU NO GRITO”.ADIADO PARA O DIA 09/11/2023

 

Processo 357/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023

Jogo:              GRÊMIO TRINDADE F  X  AD HIDROLANDENSE

Data:              GOIÂNIA, 28 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. BRENO DIAS ABREU

Relator:         Dr. WALDEMAR SAMPAIO OLIVEIRA

Indiciados: GRÊMIO TRINDADE DE FUTEBOL, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol/FGF., como incurso na disposição infracional do Art. 211, caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula de partida: Comunico para os devidos fins que a equipe Grêmio Trindade de futebol não disponibilizou água para que a equipe de arbitragem pudesse tomar. A equipe visitante que disponibilizou água para que a equipe de arbitragem pudesse fazer a hidratação., conforme relato do árbitro. 2.ADIADO PARA O DIA 09/11/2023

 

GUSTAVO RATUNDE DE CARVALHO, Massagista, do Grêmio Trindade de Futebol., com incurso na disposição infracional do Art. 258, §2º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Comunico para os devidos fins que expulsei da área técnica em decorrência do 2° cartão amarelo o senhor Gustavo Ratunde de Carvalho da equipe Grêmio Trindade de Futebol que estava fazendo a função de preparador físico da sua equipe aos 34 minutos do 1° tempo de jogo por reclamar excessivamente de maneira acintosa, desrespeitosa e exaltada contra a equipe de arbitragem proferindo as seguintes palavras “tá de sacanagem com a gente marca tudo para eles e nada para a gente, vocês são fraco demais” Após a expulsão o mesmo saiu batendo palma para mim ironicamente e dizendo “você é fraco, está fudendo com o jogo pode me relatar mesmo tô nem ai tá gravado que você meteu a mão, seu filho da puta”., conforme relato do árbitro. 3.ADIADO PARA O DIA 09/11/2023

 

KALLEB FARIAS ROCHA, Atleta não profissional, de camisa nº 06, do Grêmio Trindade de Futebol., com incurso na disposição infracional do Art. 250, §1º, I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Comunico para os devidos fins que expulsei do campo de jogo com cartão vermelho direto aos 11 minutos do 2° tempo de jogo o atleta Kalleb Farias Rocha camisa de número 6 da equipe Grêmio Trindade de Futebol por impedir uma clara oportunidade de gol da equipe adversária calçando o seu adversário sem possibilidade de disputa de bola. O atleta atingido camisa de número 8 Pedro H. Barbosa Martins não necessitou de atendimento e permaneceu na partida normalmente, o atleta expulso saiu do jogo sem mais problemas., conforme relato do árbitro. 4.ADIADO PARA O DIA 09/11/2023

 

RENNER URZEDA SANTOS, Técnico, do Grêmio Trindade de Futebol., com incurso na disposição infracional do Art. 258, §2º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Comunico para os devidos fins que aos 28 minutos do 2°T de jogo após o assistente de número 1 João Vitor Oliveira me chamar expulsei da área técnica o senhor Renner Urzeda Santos por proferir as seguintes palavras em sua direção “pode acabar com o jogo vocês meteram a mão mesmo, acaba logo, da os pontos para eles, vocês fuderam com o meu time vocês são fracos”. do lado de fora do campo aos gritos e exaltado o mesmo continuou a todo tempo proferindo as seguintes palavras “esse filho da puta meteu a mão, roubou a gente, vai tomar no cú, essa desgraça não apita mais nada, por isso que a arbitragem goiana não presta por causa de uns vagabundos como esse ai” me senti ofendido e desrespeitado perante aos atletas e ao público que se encontrava no local do jogo., conforme relato do árbitro.ADIADO PARA O DIA 09/11/2023

 

Processo 359/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 – 2023

Jogo:              INHUMAS ESPORTE CLUBE  X  ASSOC.ATL. FLUGOIÂNIA F

Data:              GOIÂNIA, 26 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciados: ATLÉTICA FLUGOIÂNIA DE FUTEBOL, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, III, do CBJD c/c Art. 16, §1º do Regulamento Geral das competições 2023, e art.206 do CBJD, uma vez que a equipe se apresentou à partida sem estar munida de segundo jogo de uniformes para diferenciação da equipe mandante, conforme apurado na Súmula eletrônica da partida: “Cumpro informar para devido fins que a equipe Inhumas Esporte clube atrasou o início da partida em 9 minutos devido a necessidade de trocar de uniforme já que a equipe visitante estava utilizando as cores vinhos, foi comunicado antes do horário previsto para início da partida o responsável pelos materiais dos jogadores a necessidade de trocar os uniformes, de primeira mão foi comunicado que não teria outro disponível e depois logo em seguida foi nos comunicados que iria providenciar nos próximos minutos, gerando assim o atraso de 9 minutos no início da partida, iniciando assim a partida as 16:09”ADIADO PARA O DIA 09/11/2023

 

Processo 360/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO – 2023

Jogo:              ASSOC. ATL. VASCO DE  ITABERAI  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 01 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAIS

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VASCO DE ITABERAÍ, agremiação esportiva de futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, III, do CBJD, uma vez “que o campo de jogo não tem vestiário para a equipe de arbitragem, sendo improvisada uma sala (depósito) com materiais e maquinários sem banheiro, e fomos orientados pelo zelador do campo que não teria chave para trancar a porta, assim tivemos que guardar nossos materiais e pertences pessoais dentro do carro. Após o jogo tivemos que esperar a equipe mandante desocupar o vestiário para que pudéssemos tomar banho“ conforme apurado na Súmula eletrônica da partida.ADIADO PARA O DIA 09/11/2023

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezenove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três (19.10.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                   Presidente



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