Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 28/10/2022

25/10/2022

PAUTA DE JULGAMENTO –0102/2022

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 28 de setembro de 2022 às 10:00 NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste e via SKYPE

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 0314/2022

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022

Jogo:                     CERRADO ESPORTE CLUBE X   JARAGUÁ ESPORTE CLUBE

Data:                     Goiânia, 12 de OUTUBRO de 2022

Procurador:       Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:               Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciados: ROBSON JOSE DOS SANTOS CASTRO, atleta de futebol profissional da agremiação esportiva de futebol Cerrado Esporte Clube/GO, como incurso na disposição infracional do Artigo 250, §1º, inciso I e II, do CBJD, uma vez que consta na Súmula da Partida a seguinte observação:“Ocorrências / Observações: Aos 24 minutos do segundo tempo expulsei de forma direta o atleta de número 2, Sr. Robson Jose dos Santos Castro, da equipe Cerrado Esporte Clube, por segurar seu adversário de número 9, Sr. José Vitor Trindade Neto, da equipe Jaraguá Esporte Clube, derrubando ao solo impedindo uma oportunidade clara de gol. Informo que o atleta expulso saiu de campo sem esboçar nenhuma reação. O atleta atingido não necessitou de atendimento médico.

 

Processo 0315/2022

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022

Jogo:                     INHUMAS ESPORTE CLUBE X   A S E E V

Data:                     Goiânia, 12 de OUTUBRO de 2022

Procurador:       Dr. VICTOR P.S. NAVES

Relator:               Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Indiciados: INHUMAS ESPORTE CLUBE, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição dos artigo 191, I II e III do CBJD, pelos motivos dispostos na súmula da partida: “Informo que não foi pago a quantia de $ 1.692,65 ( mil seiscentos e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos) referente a despesas da federação e taxa de arbitragem.

 

Processo 0317/2022

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022

Jogo:                     ITUMBIARA ESPORTE CLUBE X   A A ANAPOLINA

Data:                     Goiânia, 15 de OUTUBRO de 2022

Procurador:       Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:               Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAIS

Indiciados: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, Inciso III, do CBJD c/c Art. 22 do Regulamento Específico da Competição, por não ter quitado as despesas da partida, conforme relatado pela arbitragem em Súmula:“INFORMAMOS QUE A EQUIPE MANDANTE (ITUMBIARA) NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DE R$ 4134,95 (QUATRO MIL CENTO E TRINTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) NO LOCAL, DIANTE DISSO, O FOMOS INFORMADOS QUE ESTE OCORRERÁ VIA PIX PARA O FINANCEIRO DA FEDERAÇÃO”.

 

Processo 0321/2022

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-2ª DIV.-2022

Jogo:                     C A VIANÓPOLIS   X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:                     Goiânia, 16 de OUTUBRO de 2022

Procurador:       Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:               Dr. GEOVANI N. CARDOSO

Indiciados: ALISSON DAKAWAZEREKWA XERENTE, atleta pertencente a equipe da Atlético Clube Goianiense, como incurso na disposição infracional do Art. 254, do CBJD, uma vez que o atleta fora expulso aos 24 minutos da segunda etapa, de forma direta, por conduta violenta após chutar a perna de seu adversário, fora de disputa de bola com o jogo paralisado, conforme apurado na Súmula eletrônica da partida.

 

Processo 0324/2022

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-2ª DIV.-2022

Jogo:                     ITABERAI ESPORTE CLUBE   X  BELA VISTA FUTEBOL CLUBE

Data:                     Goiânia, 17 de OUTUBRO de 2022

Procurador:       Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:               Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: LUAN RIBEIRO CARDOSO, atleta de futebol não profissional da agremiação esportiva de futebol Itaberaí Esporte Clube/GO, como incurso na disposição infracional do Artigo 254, §1º, inciso I e II, do CBJD, uma vez que consta na Súmula da Partida a seguinte observação: Motivo – 310 – Outros – Expulsei do campo de jogo de forma direta o senhor luan Ribeiro Cardoso, camisa número 2, da equipe ITABERAI ESPORTE CLUBE, aos 38 minutos do segundo tempo por conduta violenta, onde o atleta vai para a disputa de bola aérea e acerta o ser adversário com o cotovelo sem movimento de gatilho, o atleta Leonardo de Paula Rodrigues, camisa número 20, da equipe BELA VISTA DE GOIÁS. Informo ainda que o atleta atingido o senhor Leonardo de Paula rodrigues ficou inconsciente por alguns minutos e foi levado por um carro particular para atendimento fora do estádio. Até o término da partida a equipe de arbitragem não recebeu nenhuma atualização do quadro de saúde do atleta. O senhor Luan Ribeiro Cardoso saiu de campo em direção a seu a seu vestiário sem problemas” .

 

FÁBIO HENRIQUE VITORINO COSTA, atleta de futebol não profissional da agremiação esportiva de futebol Itaberaí Esporte Clube/GO, como incurso na disposição infracional do Artigo 254, §1º, inciso I e II, do CBJD, uma vez que consta na Súmula da Partida a seguinte observação: “Motivo: 693 – For culpado de jogo brusco grave – Expulsei do campo de jogo de forma direta o senhor Fabio Henrique Vitorino Costa, camisa número 8, da equipe ITABERAI ESPORTE CLUBE, aos 53 minutos do segundo tempo por jogo brusco grave, acertando seu adversário com um carrinho acima do tornozelo na disputa de bola o senhor Caio Rodrigues Ponciano, camisa número 2, da equipe BELA VISTA FUTEBOL CLUBE. Informo que o senhor Caio Rodrigues Ponciano não precisou de atendimento e continuou na partida normalmente. E o senhor Fabio Henrique Vitorino costa saiu de campo e foi para seu vestiário sem criar problemas” .

 

Processo 0326/2022

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIV.-2022

Jogo:                     ARAGOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  A A APARECIDENSE

Data:                     Goiânia, 14 de OUTUBRO de 2022

Procurador:       Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:               Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciados: JORGE EFRAHIM MAGALHAES BERTO, assistente técnico da equipe Sub-17 do Aparecidense/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 258, §2º, II, do CBJD, em virtude do fato relatado na Súmula da Partida. Vejamos: Motivo: 310 – Outros – APÓS RECEBER O C.A, O MESMO NÃO PAROU COM A RECLAMAÇÃO POR TEMPO DE ACRÉSCIMOS, COM UMA TONALIDADE DE VOZ DESPROPORCIONAL DIZENDO QUE ESTAVAMOS DE BRINCADEIRA E SACANAGEM. RECEBENDO O SEGUNDO C.A E EM SEGUIDA O C.V. O MESMO SAIU DO BANCO DE SUPLENTES ATÉ O FINAL DO JOGO. APÓS O FINAL O MESMO NOVAMENTE ENTROU EM CAMPO PARA RECLAMAR DA ARBITRAGEM NOVAMENTE RECLAMANDO DE ACRÉSCIMOS DO JOGO. FOI CONTIDO POR ALGUNS ATLETAS E AFASTANDO DO TRIO DE ARBITRAGEM”.

 

Processo 0329/2022

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-2ª DIV.-2022

Jogo:                     A E OVEL   X   ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA GOIANÉSIA

Data:                     Goiânia, 14 de OUTUBRO de 2022

Procurador:       Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Relator:               Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Indiciados: PABLO SANTOS FERREIRA DE ANDRADE, camisa 14, jogador não profissional pertencente à equipe do Associação Esportiva Goianésia, como incurso no art. 250 §1º I do CBJD. pelos seguintes motivos: “Estando em sua área penal o mesmo impediu que a bola entrasse no gol de sua equipe utilizando a mão, impedindo uma oportunidade clara de gol da equipe adversária. Informo que o atleta expulso saiu de campo normalmente”.

 

Processo 0330/2022

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-2ª DIV.-2022

Jogo:                     E IMPERIO PIRES DO RIO   X  A S E E V

Data:                     Goiânia, 14 de OUTUBRO de 2022

Procurador:       Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Relator:               Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAIS

Indiciados: KAUA VINICIUS RODRIGUES DOS SANTOS, camisa 2, jogador não profissional pertencente à equipe do Associação Esportiva Evangélica, como incurso no art. 250 §1º I do CBJD. pelos seguintes motivos: “Aos 2 minutos do 2º tempo de jogo, expulsei com cartão vermelho direto, o atleta de nº 2, Sr. Kaua Vinicius Rodrigues dos Santos, da equipe da Associação Esportiva Evangélica, por impedir um gol da equipe adversária, ao bloquear a bola com sua mão. O jogador expulso saiu de campo de jogo sem outra ocorrência a relatar”.

 

Processo 0332/2022

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15-2022

Jogo:                     ASSOC. ATLÉTICA ANAPOLINA  X  A E OVEL

Data:                     Goiânia, 13 de OUTUBRO de 2022

Procurador:       Dr. VICTOR P.S. NAVES

Relator:               Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: GERALDO PAIM DE OLIVEIRA NETO, atleta não-profissional vinculado a Anapolina, nº 18, como incurso na disposição infracional do art. 254, §1º, I e II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida, como expulsão por segundo cartão amarelo: “Motivo: 310 – Outros – EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO EM DECORRENCIA DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO O ATLETA DE NUMERO 18 SR:GERALDO PAIM DE OLIVEIRA NETO POR ATINGIR DE FORMA TEMERÁRIA NA DISPUTA DE BOLA SEU ADVERSÁRIO DE NUMERO 4 SR: IGOR VINICIUS SARQUIS DIAS, O MESMO DEIXOU O CAMPO DE JOGO NORMALMENTE.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

  

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (25.10.2022).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                       De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                               Presidente

 

 

 

 

 



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