Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 29/01/2021

22/01/2021

PAUTA DE JULGAMENTO –003/2021

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 29 de janeiro de 2021 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 004/2021          

TORNEIO FGF SUB-17 – NÃO PROFISSIONAL – 2020

Jogo:              ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE   X   VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Anápolis, 12 de DEZEMBRO  de 2021    

Procurador: Dr. RENATO AUGUSTO PANIAGO MACIEL

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA FILHO, atleta não-profissional, camisa nº 2 do Anápolis, como incurso na disposição infracional do artigo 254, parágrafo 1ª, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, que o levou a expulsão ao levar o segundo cartão amarelo aos 34 minutos do 2º tempo: “POR DAR UM CARRINHO LATERAL DE MANEIRA TEMERÁRIA ATINGINDO AS PERNAS DE SEU ADVERSÁRIO DE NÚMERO 18 SR. CARLOS HENRIQUE MAGALHÃES DE ALCÂNTARA. O ATLETA ATINGINDO NÃO PRECISOU DE ATENDIMENTO MÉDICO E SEGUIU NORMALMENTE NA PARTIDA. O ATLETA EXPULSO DEIXOU O CAMPO DE JOGO NORMALMENTE.”, conforme relato eventual do árbitro em súmula.       

 

 

Processo 008/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2020

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE   X  IPORÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Jaraguá , 13 de JANEIRO de 2021         

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Indiciados: IGOR GUILHERME FRAGA, atleta profissional de número 16, do Jaraguá Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 250, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Por golpear seu adversário com o braço na altura do abdomem, Sr Anderson Aparecido dos Santos, número 09, do Iporá E. C., fora da disputa de bola, quando o jogo estava paralisado para a cobrança de uma falta a favor do Jaragua E. C. O atleta atingido não necessitou de atendimento médico e continuou normalmente na partida conforme relato do árbitro.

 

Processo 009/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2020

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE   X  ASSOC.ATLÉTICA ANAPOLNA

Data:              Goiânia , 13 de JANEIRO de 2021          

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAES

Indiciados: CRISTIANO DE OLIVEIRA SANTIAGO, atleta profissional,  de camisa nº 04, do Goiânia, como incurso na disposição infracional do art. 258, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Após o final de jogo expulsei por segunda advertência o atleta de nº 4 Srº Cristiano de Oliveira Santiago, da equipe do Goiânia Esporte Clube, por reclamar de forma acintosa, proferindo as seguintes palavras “tá de sacanagem, dá só três minutos seu porra” e após ser expulso o mesmo continuou proferindo a seguintes palavras ” vai tomar no cú, seu palhaço”. Sem mais ocorrências a relatar” conforme relato do árbitro.

 

Processo 011/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2020

Jogo:              GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS  X GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE

Data:              Anápolis, 14 de JANEIRO de 2021         

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. GEOVANI N. CARDOSO

Indiciados: LUAN CARLOS NETO, técnico do Goianésia, como incurso na disposição infracional do art. 258, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Segurar seu adversário e impedi-lo de cobrar um arremesso lateral, retardando o reinicio da partida.” conforme relato do árbitro.

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e um dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e um (21.01.2021).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                   Presidente

 



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