Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 29/05/2026 – ADIADA DO DIA 22/05/2026

22/05/2026

            TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 29 de MAIO de 2026 às 10h em pauta adiada do dia 22 de maio de 2026  A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, Procuradores, Advogados, partes e testemunhas

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 090/2026           1.693

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-20- 2ª DIV.2026

Jogo:              SC ABADIA  X  JARDIM AMÉRICA EC

Data:              Goiânia, 31 de MARÇO de 2026

Procurador: Dr. ANTONIO VENTO ORTÊNCIO BARIANI

Relator:         Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA

Indiciados: EDUARDO JOSÉ ALVES, atleta não profissional, camisa nº 11 da equipe SC ABADIA, como incurso nas disposições infracionais do art. 254-A do CBJD, em razão do seguinte fato, relatado pela equipe de arbitragem: “Expulsei de forma direta o senhor EDUARDO JOSE ALVES, NUMERO 11, DA EQUIPE SPORT CLUBE ABADIA. por conduta violenta apos uma marcação de uma falta a favor da sua equipe o mesmo atingir seu adversario com um soco na altura do peito o senhor, VITOR LUIZ DA SILVA, NUMERO 14. informo que apos a expulsão o atleta expulso saiu normalmente do campo de jogo e o atleta atingido permaneceu no jogo apos atendimento medico. ADIADO PARA O DIA 29 DE MAIO DE 2026 às 10h. NO FORMATO PRESENCIAL

 

Processo 125/2026           1.728

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-20- 2ª DIV.2026

Jogo:              ADE HIDROLANDENSE  X  SC ABADIA

Data:              Goiânia, 11 de ABRIL de 2026

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES

Indiciados: RUY RICARDO DA SILVA PEREIRA, atleta nao profissional de n. 16 da equipe Sport Clube Abadia, punido com cartão vermelho direto, como incurso na disposição infracional do Art. 254 §1 I do CBJD consoante relatado pela arbitragem em sumula da partida: “Expulsei decorrente segundo cartão amarelo o atleta Ruy Ricardo da Silva Pereira, N° 16 da equipe Sport Clube Abadia, por atingir com um tapa temerário o atleta Gustavo de Sousa Santos, N° 16 da equipe Associação Desportiva Hidrolandence. O atleta atingido não necessitou de atendimento médico. O atleta expulso saiu de campo sem mais problemas.” ADIADO PARA O DIA 29 DE MAIO DE 2026 às 10h. NO FORMATO PRESENCIAL

 

ANDRE FELIPE, vice-presidente da equipe SPORTE CLUBE ABADIA, como incurso na disposição infracional do Art. 258 CAPUT do CBJD, em razão dos fatos relatado pela arbitragem em sumula da partida: “Informo que, antes do início da partida, durante o procedimento de apresentação de documentos da equipe Sport Clube Abadia, compareceu ao vestiário da arbitragem um indivíduo que se identificou como José Carlos, presidente da referida equipe. Posteriormente, por meio de informações obtidas em redes sociais, verificou-se que o referido indivíduo trata-se, na realidade, do senhor André Felipe, vice-presidente da equipe, tendo apresentado identificação diversa no momento inicial.” “Informo ainda que, ao término da partida, o senhor André, ao ser questionado pelo quarto árbitro acerca da identificação de um indivíduo que se encontrava proferindo ofensas em direção à equipe de arbitragem, informou tratar-se de ?Joel Rosário?. Entretanto, posteriormente, por meio de verificação em redes sociais oficiais do clube, constatou-se que o indivíduo em questão era o senhor José Carlos, presidente da equipe Sport Clube Abadia.” ADIADO PARA O DIA 29 DE MAIO DE 2026 às 10h. NO FORMATO PRESENCIAL

 

JOSÉ CARLOS RIBEIRO GUIMARAES, presidente da equipe SPORTE CLUBE ABADIA, como incurso na disposição infracional do Art. 258 §2° II do CBJD consoante relatado pela arbitragem em sumula da partida: “Relato também que o senhor José Carlos, trajando uniforme da equipe Sport Clube Abadia, permaneceu do lado externo do alambrado, nas proximidades do banco de reservas de sua equipe, durante parte da partida, manifestando-se de forma reiterada e ostensiva em relação às decisões da arbitragem, dirigindo-se ao quarto árbitro de maneira desrespeitosa e com intuito de pressão. Em determinado momento, proferiu a seguinte frase: ?Vocês são muito ruins, vou enviar um relatório para o Coronel Mota?”. ADIADO PARA O DIA 29 DE MAIO DE 2026 às 10h. NO FORMATO PRESENCIAL

 

Processo 129/2026           1.732

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-17  2ª DIV. 2026

Jogo:              ASEEV  X  SC ABADIA

Data:              Goiânia, 10 de ABRIL de 2026

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. MARIA LUIZA CAVALCANTE

Indiciados: JONAILTON DE JESUS REIS, atleta não profissional de nº 03 da equipe SC Abadia, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD; segundo relatório do árbitro ter recebido 2º. Cartão amarelo ao atingir seu adversário Sr. Heitor Miranda de Mattos N10 da equipe Associação Esportiva Evangélica, de maneira temerária na disputa de bola. O atleta atingido continuou na partida normalmente e o atleta expulso saiu de campo sem mais observações de maneira tranquila. ADIADO PARA O DIA 29 DE MAIO DE 2026 às 10h. NO FORMATO PRESENCIAL

 

LUCAS EVANGELISTA MIRANDA CARNEIRO DA SILVA, assistente técnico da equipe SC Abadia, como incurso nas disposições infracionais Art. 254-A, §3º e Art. 243- F, §1º do CBJD; por ter segundo relatório do árbitro da partida “RELATO DE EXPULSÃO / AGRESSÃO AO ARBITRO DA PARTIDA Aos 11 (onze) minutos do segundo tempo de jogo, após a equipe do Abadia marcar um gol, o Sr. Lucas Evangelista Miranda Carneiro da Silva, identificado em súmula como Assistente técnico da equipe do Abadia, adentrou o campo de jogo com a finalidade de prestar atendimento ao atleta de número 7 de sua equipe, o qual se encontrava caído ao solo nas proximidades do banco de reservas após a comemoração de um gol. Durante o atendimento o referido, Sr. Lucas Evangelista Miranda Carneiro da Silva dirigiu-se a mim, árbitro da partida, questionando de forma insistente se o goleiro adversário seria expulso ou tomaria cartão amarelo em decorrência do lance. Informei de maneira clara e objetiva que não haveria aplicação de cartão, tendo em vista tratar-se de uma disputa normal de jogo, sem a configuração de infração passível de tal advertência. Diante da decisão informada, o referido integrante da comissão técnica passou a se comportar de maneira extremamente exaltada, agressiva e descontrolada, proferindo em alto tom de voz as seguintes palavras: ?Você está cego? Olha essa porra aqui!?, demonstrando total desrespeito à autoridade da arbitragem. Em razão de sua conduta ofensiva e desrespeitosa, procedi com a expulsão direta do mesmo. Após a apresentação do cartão vermelho o mesmo reagiu de forma ainda mais agressiva, vindo em minha direção e desferindo um empurrão com ambas as mãos na altura do peito, com força suficiente para me projetar para trás, caracterizando agressão física clara e direta contra a equipe de arbitragem. Mesmo após a agressão, o referido indivíduo manteve comportamento hostil, agressivo e completamente fora de controle, proferindo de forma contínua ofensas verbais como ?vai tomar no cu?, ?seu burro? e ?fraco?, contribuindo para a criação de um ambiente de hostilidade. Ressalto que sua conduta extremamente agressiva e descontrolada causou visível apreensão entre os atletas de sua própria equipe, que se viram obrigados a intervir fisicamente para contê-lo. O referido indivíduo somente deixou o campo de jogo após intervenção de integrantes de sua própria equipe, membros da comissão técnica e auxílio da equipe de arbitragem, uma vez que o mesmo se encontrava completamente fora de controle emocional. Após a retirada do Sr. Lucas Evangelista Miranda Carneiro da Silva, a partida pôde ser reiniciada. Informo também que me senti completamente ofendido com tais atitudes de agressões física e verbais do mesmo. ADIADO PARA O DIA 29 DE MAIO DE 2026 às 10h. NO FORMATO PRESENCIAL

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos VINTE E DOIS dias do mês de MAIO  de dois mil e vinte e seis (22.05.2026).

 

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco       De  Acordo:  JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Secretário                                                          Presidente

 



VOLTAR






Nossos Parceiros