Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 29/09/2023

26/09/2023

PAUTA DE JULGAMENTO /2023

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 29 de setembro de 2023 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 291/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO – 2023

Jogo:              ASSOC.ESP. EVANGELICA  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 15 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Relator:         Dr. GEOVANI N. CARDOSO

Indiciados: EDSON JÚNIOR BARBOSA SILVA, atleta não profissional, de camisa nº 10, da Associação Esportiva Evangélica, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “informo que expulsei do campo de jogo com o cartão vermelho direto aos 21 minutos do segundo tempo o atleta Edson Junior Barbosa Silva de numero 10 da equipe ASEEV ,por conduta violenta ao dar um chute na perna do seu adversário Sr, Genivaldo Souza Lemos fora da disputa de bola , o mesmo saiu de campo sem causar nenhum problema para equipe de arbitragem e o atleta atingido não necessitou de atendimento medico.”, conforme relato do árbitro.

 

GENIVALDO SOUZA LEMOS NETO, atleta não profissional, de camisa nº 08, do Goiânia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que expulsei do campo de jogo com o cartão vermelho direto o atleta Genivaldo Souza Lemos Neto de numero 08 aos 21 minutos do segundo tempo por conduta violenta em ato continuo por revidar com um tapa no rosto

 

Processo 292/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO – 2023

Jogo:              ASSOC.CAMPINEIRA ESP.  X  C A PONTALINENSE

Data:              GOIÂNIA, 15 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Indiciados: WEVERTON DOUGLAS DA SILVA, Preparador físico da equipe Clube Atlético Pontalinense, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Motivo: 310 – Outros – POR NÃO SE CONTENTAR EM RECEBER UM CARTÃO AMARELO, O MESMO PROFERIU AS SEGUINTES PALAVRAS A MIM, ÁRBITRO DA PARTIDA: “VOCE NÃO APITA PORRA NENHUMA.” INFORMO QUE O MESMO SAIU DO BANCO DE RESERVAS NORMALMENTE.” (sic), conforme relato do árbitro.

 

Processo 293/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO – 2023

Jogo:              ASSOC. ESP. INDEPENDÊNCIA  X  ASSOC.ATL. RIOVERDENSE

Data:              GOIÂNIA, 15 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciados: JOAO EMANUEL FERREIRA SENNA, ATLETA DE Nº 04 DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA INDEPENDÊNCIA, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”INFORMO QUE AOS 38 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI COM SEGUNDO CARTÃO AMARELO O SR. JOÃO EMANUEL FERREIRA SENNA N.04 DA EQUIPE A.E INDEPENDÊNCIA POR DAR UM CARRINHO DE FORMA TEMERÁRIA NA DISPUTA E BOLA EM SEU ADVERSÁRIO O N.05 SR. MATEUS AUGUSTO DIAS DA EQUIPE A.E RIOVERDENSE O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE E O ATLETA ATINGIDO NÃO PRECISOU DE ATENDIMENTO E FICOU EM CAMPO”, conforme relato do árbitro

 

Processo 294/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO – 2023

Jogo:              SC ABADIA  X  GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 15 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. WALDEMAR SAMPAIO OLIVEIRA

Indiciados: BERNARDO HECK WEISS, Atleta de nº 04 do GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do Art. 250 § 1º, inc. I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “OCORRE QUE AOS 29 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO COM CARTÃO VERMELHO DIRETO, O ATLETA NUMERO 04, SENHOR BERNARDO HECK WEISS, DA EQUIPE GOIANESIA E.C. POR CALÇAR SEU ADVERSÁRIO NUMERO 10, SENHOR EVANILSON PEREIRA DA SILVA, NA DISPUTA DE BOLA IMPEDINDO UMA OPORTUNIDADE CLARA DE GOL. O ATLETA EXPULSO SAIU NORMALMENTE E O ATLETA ATINGIDO NÃO PRECISOU DE ATENDIMENTO E SEGUIU NORMALMENTE NA PARTIDA.”, conforme relato do árbitro

 

Processo 297/2023          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO – 2023

Jogo:              ASSOC. ESP. INDEPENDÊNCIA  X  ASSOC.ESP.JATAIENSE

Data:              GOIÂNIA, 13 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA INDEPENDENCIA, através do seu presidente ROGÉRIO GARCIA BARBOSA, como incurso na disposição infracional do art. 211, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pelo árbitro da partida: “Informo que não havia água disponível para banho e demais necessidades no vestiário da equipe de arbitragem e no vestiário da equipe visitante”. (Destacamos)

 

Processo 298/2023          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO – 2023

Jogo:              INHUMAS ESPORTE CLUBE  X  ASSOC.ATL. ANAPOLINA

Data:              GOIÂNIA, 13 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. GEOVANI N. CARDOSO

Indiciados: RAFAEL SILVA SANTOS, atleta nº 03 da equipe do Inhumas Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 250, II do CBJD, em decorrência do 2ºcartão amarelo por confrontar e empurrar de forma temerária seu adversário de nº 09 senhor TIAGO JOSÉ MOREIRA DE ALENCAR fora da disputa de bola com jogo paralisado. informo que o atleta expulso saiu normalmente do campo de jogo e o atleta confrontado não necessitou de atendimento continuando no jogo.” (Destacamos)

 

LINNEQUER LOURENÇO GUIMARÃES, atleta nº 11 da equipe da Associação Atlética Anapolina, como incurso na disposição infracional do art. 250, I do CBJD em decorrência do cartão vermelho direto por impedir uma oportunidade clara de gol puxando seu adversário nº 17 senhor MARCELO MATHIAS PEREIRA FILHO fora da área e sem disputa de bola. Informo que o atleta expulso deixou o campo de jogo normal

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três (26.09.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                   Presidente



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