Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 29/11/2024

22/11/2024

 

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 29 de novembro de 2024 às 10h no A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para os Procuradores e Advogados, e TELEPRESENCIAL, para partes e testemunhas.  

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 507/2024           1.004

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIV- 2024

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  SPORT CLUBE ABADIA

Data:              Goiânia, 01 de NOVEMBRO de 2024

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES DE OLIVEIRA/RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:        Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciado: . GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais do Art. 191 CBJD, bem como o Art. 17º, do Regulamento Geral das Competições 2024 da FGF; Por serem autores dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “(…) Informo que a equipe mandante Goiânia E C, não disponibilizou Maca para atender atletas lesionados e informo também que não foi necessário durante a partida seu uso, assim não prejudicando o andamento da partida a sua falta.”. (sic), conforme relato do árbitro.

 

Processo 478/2024           976

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  ASSOC.ATL. APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 25 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA/RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:        Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES

Indiciado: . RAI NATALINO DA SILVA RAMOS, atleta não-profissional da equipe Atlético Goianiense Saf, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º  inciso II e §3º  do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “- For culpado de jogo brusco grave – Aos 37 minutos do primeiro tempo expulsei do campo de jogo de forma direta o atleta de numero 9, Rai Natalino da Silva Ramos, da equipe Atlético Goianiense por cometer um jogo brusco grave atingindo com o uso de forca excessiva com as travas da chuteira a região do tornozelo de seu adversário de numero 2, Marcus Gabriel Rodrigues Souza, da equipe AA Aparecidense que necessitou de atendimento medico e continuou em campo após atendimento  Informo que após aplicar o cartão vermelho ao atleta expulso de numero 9, SR. Rai Natalino da Silva Ramos, da equipe Atlético Goianiense, o mesmo correu em minha direção e me agrediu com uma peitada, mesmo eu recuando, o atleta continuou vindo novamente em minha direção tentando me agredir com o uso dos braços, onde seus companheiros de equipe tentavam segura-lo mas o mesmo resistia em continuar. Informo ainda que o mesmo proferiu as seguintes palavras: “Vai tomar no cú, porque você me expulsou?”. Na saída de campo o atleta expulso continuou a reclamar e disse as seguintes palavras para a Assistente 1: “Vai tomar no cu, porque vocês não deram a falta? Isso só aconteceu porque vocês não deram aquela falta, vai se foder.” Após os fatos, o mesmo se dirigiu ao vestiário. Informo ainda que me senti extremamente ofendido e com muito medo da atitude do atleta citado.”

 

EDUARDO NOLASCO DE ALMEIDA – atleta não-profissional da equipe Aparecidense, como incurso na disposição infracional do art. 250, §1º, inciso I e II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 48 minutos do primeiro tempo expulsei em decorrência do segundo cartão amarelo o atleta de numero 8 ,Eduardo Nolasco de Almeida, da equipe AA Aparecidense por dar uma entrada temerária contra seu adversário na disputa de bola de numero 11, Pedro Geovane Paranhos Santos, da equipe do Atlético Goianiense. O atleta expulso saiu sem problemas, o atingido continuou em campo normalmente”

 

Processo 482/2024           980

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              SPORT CLUBE ABADIA  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 25 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA/RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. NEYLTON MACIEL DE OLIVEIRA

Indiciado: . SPORT CLUBE ABADIA, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo para devidos fins que a equipe mandante SPORT CLUBE ABADIA não efetuou o pagamento referente a taxa de arbitragem no valor de R$630,00 reais e não efetuou o pagamento da ajuda de custo R$80,00 reais total de R$710,00 reais.”

 

Processo 491/2024           989

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              E. IMPÉRIO PIRES DO RIO  X  BELA VISTA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 22 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOÉS/RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:        Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciado: . ESPORTIVO IMPÉRIO PIRES DO RIO , agremiação esportiva, com o incurso na disposição infracional do art. Art. 211 do CBJD, por ser autora do seguinte fato relatado em súmula: “Informo que o vestiário da equipe de arbitragem encontra- se sem energia elétrica sendo assim sem iluminação adequada.’’

 

Processo 502/2024           999

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 2ªDIV- 2024

Jogo:              ALTO PADRÃO ESPORTE CLUBE  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 29 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:        Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES

Indiciado: . GUSTAVO SOUSA REZENDE, atleta não-profissional da equipe Apec, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que expulsei do campo de jogo após conduta violenta o atleta de N°4 da equipe Alto Padrão Esporte Clube, o S.r. Gustavo Sousa Rezende, o mesmo fora da disputa de bola pisa em seu adversário, o S.r. Gabriel Rodrigues Alves atleta de N° 9 da equipe Goiânia E.C, quando a partida se encontrava parada. O atleta atingido necessitou de atendimento e o atleta expulso saiu de campo normalmente sem nenhuma outra ocorrência a relatar” 2.

 

DIEGO MARQUES MIRANDA – Tecnico da equipe Apec, como incurso na disposição infracional do art. 258, Caput, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “- Informo que o Sr Diego Marques Miranda técnico da equipe Apec/GO foi expulso após a partida, por se dirigir a equipe de arbitragem aos gritos e gesticulando de maneira acintosa e desrespeitosa proferindo as seguintes palavras: “Vocês estão de sacanagem, é uma palhaçada essa arbitragem, vocês estão de brincadeira”. O mesmo já havia sido advertido verbalmente anteriormente durante a partida. A equipe de arbitragem se sentiu ofendida com essas palavras..”

 

Processo 503/2024           1.000

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ªDIV- 2024

Jogo:              ASSOC.ESP. JATAIENSE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 01 de NOVEMBRO de 2024

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES DE OLIVEIRA/RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:        Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Indiciado: . ASSOC.ESP. JATAIENSE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais do Art. 191, inciso II, III e Art. 206 & 267 do CBJD, bem como o Art. 20, do Regulamento de Divisão de Acessos Regulamento Específico 2024 da FGF e o Art. 34 e Art. 67º, do Regulamento Geral das Competições 2023 da FGF; Por serem autores dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “(…)Informo que a taxa da arbitragem do jogo no valor R$1.644,00 (um mil seiscentos e quarenta e quatro reais), não foi paga R$630,00 referente a taxa de arbitragem e R$1.014,00 referente a ajuda de custo”. (sic), conforme relato do árbitro. 2.

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais, com incurso na disposição infracional do Art. 213, III do CBJD; Por serem autores dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “(…) Durante a 7 partida aos 41 minutos do segundo tempo, foi visto pelo quarto árbitro, Sr. Marcus Mesquita Borges, que a torcida da equipe mandante Associação Esportiva Jataiense atirou pedras de gelo no banco de suplentes da equipe dos visitantes Goiás Esporte Clube, não atingindo ninguém. Relato também que após o término da partida, enquanto a equipe de arbitragem se dirigia ao vestiário a torcida da Associação Esportiva Jataiense jogou pedras de gelo em nossa direção, não atingindo nenhum membro da arbitragem. Informo que não foi possível identificar nenhum torcedo

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro (22.11.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco  De  Acordo:  JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Secretário                                                   Presidente



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