Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 30/05/2025

21/05/2025

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 30 de maio de 2025 às 10h EM PAUTA ADIADA DO DIA  23 de maio de 2025 às 10h no formato PRESENCIAL para os Auditores, Procuradores e HIBRIDA para Advogados e TELEPRESENCIAL para partes e testemunhas.  

 

INDICIADOS 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 101/2025           1.151

CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-17 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              VILA NOVA F.C. X ATLÉTICO GOIANIENSE SAF

Data:              Goiânia, 04 de ABRIL de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados:  PEDRO MIGUEL ESPERIDIAO DA SILVA, atleta “amador” da equipe Vila Nova Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “09”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I e artigo 257, §1º c/c artigo 184, todos do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Aos 45+3 minutos do 2º tempo expulsei de campo, com cartão vermelho direto, o Atleta de nº9 Srº Pedro Miguel Esperdiao da Silva, da equipe do Vila Nova FC, após cometer uma falta, quando o jogo já se encontrava parado, ao iniciar um confronto generalizado entre as equipes, ao empurrar seu adversário de nº4 Alexandre da Silva Torres, e em seguida praticar conduta violenta, ao tentar atingir com soco,”mão fechada”, na altura do rosto de seu adversário de nº5 Mateus Aires Prata Silva. Após esta tentativa, o referido atleta expulso, saiu em direção de outros atletas adversário, acertando socos e pontapés em jogadores adversários que não conseguimos identificar devido a confusão generalizada. Após confronto generalizado iniciado pelo atleta expulso, o mesmo deixa o campo sem outro problema.”.

 

THIAGO HENRIQUE MOREIRA DO SANTOS, atleta “amador” da equipe Vila Nova Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “02”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I, artigo 257, §1º e artigo 258-B, §2º c/c artigo 184, todos do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Aos 45+12 minutos do segundo tempo expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto, o Atleta substituído de nº2 Thiago Henrique Moreira dos Santos, da equipe do Vila Nova FC, quando o jogo se encontrava parado, devido a um confronto generalizado causado pelo seu companheiro de equipe de nº 09 Sr° Pedro Miguel Esperdiano da Silva, o atleta expulso pratica conduta violenta, ao sair do banco de suplente, entrar em campo de jogo sem minha autorização, e atingir soco e empurrões de força excessiva na altura do peito de seu adversário de nº 04 Alexandre da Silva Torres. O jogador atingido não necessitou de atendimento. Após o confronto generalizado, o jogador expulso saiu de campo de jogo sem nenhuma outra ocorrência a relatar.”.

 

WILLIAM BRANDAO NORONHA, atleta “amador” da equipe Vila Nova Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “06”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II e artigo 257, §1º c/c artigo 184, todos do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “William Brandao Noronha, da equipe do Vila Nova FC, quando o jogo se encontrava parado, devido a um confronto generalizado causado pelo seu companheiro de equipe nº 09 Sr° Pedro Miguel Esperdiano da Silva, o atleta expulso pratica conduta violenta, ao chutar na altura das costas, quando seu adversário de n° 4 Alexandre da Silva Torres, se encontrava caído ao solo. O jogador atingido não necessitou de atendimento medico. E ao termino do confronto generalizado, o jogador expulso saiu de campo de jogo sem nenhuma outra ocorrência a relatar.”.

 

YAGO DE SOUZA NASCIMENTO, atleta “amador” da equipe Atlético Goianiense SAF, registrado em súmula sob camisa de número “03”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, incisos I e II e artigo 257, §1º c/c artigo 184, todos do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Aos 45+12 minutos do segundo tempo expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto, o Atleta de nº3 Yago de Souza Nascimento, da equipe do Atletico GS, quando o jogo se encontrava parado, devido a um confronto generalizado causado pelo seu adversário de nº 09 Sr° Pedro Miguel Esperdiano da Silva, o atleta expulso pratica conduta violenta, ao de forma aleatória atingir com socos na altura do peito e chutes de força excessiva na altura da pernas de seus adversários. Não foi possível identificar os jogadores atingidos, devido ao confronto generalizado. E Após o breve confronto generalizado, o jogador expulso saiu de campo de jogo sem nenhuma outra ocorrência a relatar.”.

 

ALEXANDRE DA SILVA TORRES, atleta “amador” da equipe Atlético Goianiense SAF, registrado em súmula sob camisa de número “04”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I e artigo 257, §1º c/c artigo 184, todos do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Aos 45+12 minutos do segundo tempo expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto, o Atleta de nº4 Alexandre da Silva Torres, da equipe Atlético GS, quando o jogo se encontrava parado, devido a um confronto generalizado causado pelo seu adversário de nº 09 Sr° Pedro Miguel Esperdiano da Silva, o atleta expulso pratica conduta violenta, ao revidar com um soco na altura do peito de seu adversário de nº 02 Thiago Henrique Moreira dos Santos. O jogador atingido não necessitou de atendimento. Após o confronto generalizado, o jogador expulso saiu de campo de jogo sem nenhuma outra ocorrência a relatar.”.

 

EDMAR BARBOSA DA SILVA JUNIOR, atleta “amador” da equipe Atlético Goianiense SAF, registrado em súmula sob camisa de número “14”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I, artigo 257, §1º e artigo 258-B, §2º c/c artigo 184, todos do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Aos 45+12 minutos do segundo tempo expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto, o Atleta substituto de nº14 Edmar Barbosa da Silva Junior, da equipe do Atletico GS, quando o jogo se encontrava parado, devido a um confronto generalizado causado pelo seu adversário de nº 09 Sr° Pedro Miguel Esperdiano da Silva, o atleta expulso pratica conduta violenta, ao sair do banco de suplente e entrar em campo de jogo sem minha autorização, e de forma aleatória atingir com socos na altura do peito, empurrões de força excessiva na altura das pernas de seus adversários. Devido ao confronto generalizado, não foi possível identificar os jogadores atingidos. Após o confronto generalizado, o jogador expulso saiu de campo de jogo sem nenhuma outra ocorrência a relatar.”.

 

Processo 176/2025           1.226

CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-20 – 1ª DIV. 2025

Jogo:              GOIANÉSIA E.C.  X  GRÊMIO ESP. ANÁPOLIS

Data:              Goiânia, 03 de MAIO de 2025

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA/ RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA

Indiciados:   GOIANÉSIA E.C. equipe mandante, agremiação esportiva de futebol, com incurso nas disposições infracionais do Art. 206, Art. 211 Caput e Art. 191 inciso III todos do CBJD, Art. 17° do RGC 2024, Art. 29 REC 2025; Por serem autores dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida nas observações Eventuais constatadas pela arbitragem, foi expulso na súmula: Motivo de atraso no início e/ou reinício, e de acréscimos: Informo aos devidos fins que a partida teve um atraso de (13) treze minutos devido à falta de ambulância como exigido no regulamento da competição. Informo ainda que os acréscimos da partida foi devido a substituições reposição de bolas, parada para hidratação e comemorações de gols.”. (sic), conforme relato do árbitro.

 

Processo 177/2025           1.227

CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-20 – 1ª DIV. 2025

Jogo:              ROYAL F.C.  X  ATLÉTICO GOIANIENSE SAF

Data:              Goiânia, 03 de MAIO de 2025

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA/ RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. FREDERICO RIGO

Indiciados:   JOÃO VICTOR NERES DA SILVA SANTANA atleta profissional camisa n° 08, da agremiação esportiva A.C.G SAF com o incurso nas disposições infracionais do no Art. 254-A, § 1º, II, do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: Motivo: 310 – Outros – INFORMO QUE O JOGADOR Nº 08, JOÃO VICTOR NERES DA SILVA SANTANA, DO ATLÉTICO GOIANIENSE – SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL, AOS 16 MINUTOS DA SEGUNDA ETAPA RECEBEU O SEGUNDO CARTÃO AMARELO E, CONSEQUENTEMENTE, O CARTÃO VERMELHO, POR DAR UMA ENTRADA DE FORMA TEMERÁRIA NA DISPUTA DE BOLA NO JOGADOR Nº 08, NICKLAS FERREIRA DE OLIVEIRA, DA EQUIPE ROYAL FUTEBOL CLUBE. INFORMO TAMBÉM QUE O JOGADOR DA EQUIPE DO ATLETICO GOIANIENSE, SAIU NORMALMENTE DE CAMPO E O JOGADOR DA EQUIPE ROYAL FUTEBOL CLUBE RECEBEU ATENDIMENTO APÓS O LANCE.”. (sic), conforme relato do árbitro.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro (21.05.2025).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco  De  Acordo:  JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Secretário                                                   Presidente



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