Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª. COMISSÃO DISCIPLINAR 30/09/2022

19/09/2022

PAUTA DE JULGAMENTO –074/2022

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 30 de setembro de 2022 às 10:00 NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste e via SKYPE

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 0235/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFIS.SUB-20-2ª DIV.-2022

Jogo:              ARAGOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  AD HIDROLANDENSE

Data:              Goiânia, 01 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. RENATO AUGUSTO PANIAGO MACIEL

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Indiciados:  Guilherme Manchado de Almeida Correia, da equipe Hidrolandense, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou a expulsão direta aos quarenta e quatro minutos do primeiro tempo: “APÓS SER INFORMADO PELO ASSISTENTE N 02 SR; WELLINGTON PEREIRA, EXPULSEI COM CARTÃO VERMELHO DIRETO O ATLETA SR; GUILHERME MACHADO DE ALMEIDA CORREIA, NUMERO 04, DO AD HIDROLANDENSE, POR, PRÓXIMO AO MEIO DE CAMPO E FORA DA DISPUTA DE BOLA, ACERTAR COM UM CHUTE A PERNA DE SEU ADVERSÁRIO (CONDUTA VIOLENTA), O ATLETA SR; KAUAN DA SILVA NOVATO, NUMERO 09, DO ARAGOIANIA EC. O ATLETA ATINGIDO NÃO PRECISOU DE ATENDIMENTO. O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE.”, conforme relato eventual do árbitro em súmula.

 

Kauan da Silva Novato, da equipe Aragoiania E.c., como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou a expulsão direta aos quarenta e quatro minutos do primeiro tempo: “APÓS SER INFORMADO PELO ASSISTENTE N 02 SR; WELLINGTON PEREIRA, EXPULSEI COM CARTÃO VERMELHO DIRETO O ATLETA SR; KAUAN DA SILVA NOVATO, NUMERO 09, DO ARAGOIANIA EC, POR, APÓS RECEBER UM CHUTE NA PERNA, REVIDAR ACERTANDO COM UM SOCO A BARRIGA DE SEU ADVERSÁRIO (CONDUTA VIOLENTA), O ATLETA SR; GUILHERME MACHADO DE ALMEIDA CORREIA, NUMERO 04, DO AD HIDROLANDENSE. INFORMO AINDA QUE O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE, E O ATLETA ATINGIDO RECEBEU ATENDIMENTO E EM SEGUIDA SAIU DE CAMPO NORMALMENTE, POR TAMBÉM TER SIDO EXPULSO, COMO JÁ FOI RELATADO EM SÚMULA ANTERIORMENTE.” conforme relato eventual do árbitro em súmula.

Processo 0236/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA  DE FUTEBOL NÃO PROFIS.SUB-17 1ª DIV.-2022

Jogo:              BELA VISTA FUTEBOL CLUBE  X  CERRADO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. MARINA FREIRE PONTES

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAIS

Indiciados:  BELA VISTA FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que a equipe mandante não disponibilizou gandulas para o jogo.”

 

Processo 0249/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFIS.SUB-20-1ª DIV.-2022

Jogo:              BELA VISTA FUTEBOL CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA  DE LIMA

Relator:         Dr.  MURILO SOARES CASTRO

Indiciados:  RAFAEL MARQUES DA COSTA, assistente técnico da equipe Vila Nova, com o incurso na disposição infracional do art. 243-C e 243-F do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “ POR AMEAÇAR A EQUIPE DE ARBITRAGEM E ATLETAS DA EQUIPE ADVERSÁRIA APÓS O ENCERRAMENTO DA PARTIDA, CONFORME SITUAÇÃO DESCRITA NO ITEM “OCORRÊNCIAS” DESSA SÚMULA: Informo que após o encerramento da partida, o Sr. Rafael Marques Costa, assistente técnico da equipe do Vila Nova, CPF: 727.541.921-15, veio em direção a equipe de arbitragem de forma ameaçadora e com o dedo indicador em riste em direção ao árbitro da partida disse em alto tom as seguintes palavras: ?lee você caiu na pressão mesmo eim seu fraco, vai toma no cu, seu safado, vagabundo?. Ato contínuo, este senhor foi expulso e tornou a caminhar em direção ao árbitro da partida repetindo tais palavras, sendo contido pelos membros da comissão técnica do vila nova. Em meio à confusão, o senhor acima citado desviou da contenção feita por membros de sua equipe e correu em direção ao atleta Hyago Nunes Silva, camisa nº07 da equipe do bela vista e o ameaçou dizendo ?eu quero é te pegar lá fora, vai toma no seu cu rapaz?. Diante dos fatos, o treinador da equipe da bela vista Sr. Fredson Camara Pereira foi em defesa de seu atleta tentando separar da confusão ali gerada, nesse momento o Sr. Rafael direcionou suas ofensas e provocações agressivas ao técnico da equipe da bela vista, dizendo a ele ?você deveria educar melhor sua equipe, vai toma no seu cu também?. Membros de sua comissão tornou a segurá-lo a fim de evitar possíveis agressões, pois este estava extremamente agressivo, enquanto era contido para fora do campo por membros de sua equipe,o Sr. Rafael tornou a gritar ofensas para o árbitro da partida e disse: ?eu quero é que você decora minha cara mesmo lee, quero é te achar lá fora, pode me expulsar eu nem estou na súmula mesmo, isso aqui não dá nada, você caiu na pressão e complicou o jogo?. Por fim, este senhor continuou proferindo suas ofensas até ser contido por membros de sua equipe até o vestiário.”

 

 

Processo 0253/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFIS.SUB-17 2ª DIV.-2022

Jogo:              A A FLUGOIÂNIA F    X   ASEEV

Data:              Goiânia, 08 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. MARINA FREIRE PONTES

Relator:         Dr. GEOVANI N. CARDOSO

Indiciados:  MARCIEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA, atleta não-profissional da equipe do Flugoiânia Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, §1º, inciso I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 26 minutos do 1º Tempo de jogo, expulsei com cartão vermelho direto, o atleta de nº8 Srº Marciel Nascimento de Oliveira, da Equipe do A.A Flugoiana de Futebol, ao realizar uma conduta violenta, por fora da disputa de bola atingir com o cotovelo na altura de seu adversário de nº5 Srº Gustavo Cutrim de Sousa Oliveira. O jogador atingido não preciso de atendimento. O jogador expulso saiu de campo de jogo sem outra ocorrência a relatar.”

 

GUSTAVO CUTRIM DE SOUSA OLIVEIRA, atleta não-profissional da equipe do Associação Esportiva Evangélica, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, §1º, inciso I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 26 minutos do 1º Tempo de jogo, expulsei com cartão vermelho direto, o atleta de nº5 Srº Gustavo Cutrim de Sousa Oliveira, da equipe A.E Evangelica, ao realizar uma conduta violenta, por fora da disputa de bola, revidar com um tapa na altura costas de seu adversário de nº8 Srº Marciel Nascimento de Oliveira. O jogador atingido não preciso de atendimento. O jogador expulso saiu de campo de jogo sem outra ocorrência a relatar

 

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

  

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois (19.09.2022).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                       De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                               Presidente

 

 

 

 

 



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