PAUTA DE JULGAMENTO /2024
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 31 de janeiro de 2024 às 10h no A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para os Procuradores e Advogados, e TELEPRESENCIAL, para partes e testemunhas.
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 006/2025 1.058
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE X AGR.ESPORTIVA JATAIENSE
Data: Goiânia, 22 de JANEIRO de 2025
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Indiciados: 1. Sr. DIEYSON ANJOS DA SILVA, atleta profissional de nº 06 da Associação Esportiva Jataiense, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”FOR CULPADO DE JOGO BRUSCO GRAVE – INFORMO QUE AOS 46 MINUTOS DO PRIMEIRO TEMPO, EXPULSEI COM CARTÃO VERMELHO DIRETO O ATLETA N° 06, SR DIEUSON ANJOS DA SILVA, DA EQUIPE JATAIENSE, POR JOGO BRUSCO GRAVE, ATINGINDO AS TRAVAS DA CHUTEIRA NO JOELHO DO SEU ADVERSÁRIO, N 29, SR. STEFANO SOUZA PINHO, DA EQUIPE APARECIDENSE, DURANTE A DISPUTA DA BOLA. INFORMO QUE O ATLETA ATINGIDO NÃO NECESSITOU DE ATENDIMENTO MÉDICO E O ATLETA EXPULSO DEIXOU O CAMPO DE JOGO SEM ESBOÇAR REAÇÃO”. conforme relato do árbitro
Processo 007/2025 1.059
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: CLUBE RECR.ATL. CATALANO X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 22 de JANEIRO de 2025
Procurador: Dr. JOÃO HENRIQUE DE SOUZA L. PALLAZO
Relator: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Indiciados: CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO (CRAC), entidade de prática desportiva, como incursa nas disposições infracionais do Art. 213, I, do Art. 213, II e do Art. 191, III, do CBJD, pelos seguintes motivos narrados pelo árbitro na súmula da partida: Cumpro a informar que no fim do primeiro tempo quando a equipe de arbitragem se deslocava para o vestiário o Sr. Luis Izaque Hens, Presidente do Conselho deliberativo da equipe CRAC, Clube Recreativo e Atlético Catalano, invadiu as imediações do campo pelo portão que fica próximo ao vestiário da arbitragem e se posicionou atrás da ARA VAR com gestos provocativos, muito alterado e ofendendo em voz alta; Vocês estão de sacanagem porra, tem medo do Adson Batista, vai tomar no cú porra, seus vagabundos, vocês só marca para o grande seus merdas do carallho, o mesmo precisou ser contido pelo delegado da partida e foi retirado pelo Sr. Michel Martins, Membro Efetivo do conselho fiscal, saindo ambos pelo portão de acesso ao campo. Cumpro informar que o Sr. Luis Izaque Hens continuou ofendendo a equipe de arbitragem com xingamentos e gestos ofensivos e o Sr. Michel Martins também passou a nos ofender e xingar dizendo as seguintes palavras; vocês são muito ruins mesmo seus merdas, só marca para os grandes, vai tomar no cú, morre de medo do Adson, os mesmos continuaram com a mesma atitude xingando e ofendendo até a equipe adentrar ao vestiário, e permaneceram até o retorno da equipe para o segundo tempo mantendo os xingamentos e os gestos ofensivos. onde nos sentimos ofendidos por tais atitudes.
LUIS IZAQUE HENS, pessoa natural, presidente do conselho deliberativo do CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, § 2º, II e do Art. 258-D, do CBJD, pelos seguintes motivos narrados pelo árbitro na súmula da partida: Cumpro a informar que no fim do primeiro tempo quando a equipe de arbitragem se deslocava para o vestiário o Sr. Luis Izaque Hens, Presidente do Conselho deliberativo da equipe CRAC, Clube Recreativo e Atlético Catalano, invadiu as imediações do campo pelo portão que fica próximo ao vestiário da arbitragem e se posicionou atrás da ARA VAR com gestos provocativos, muito alterado e ofendendo em voz alta; Vocês estão de sacanagem porra, tem medo do Adson Batista, vai tomar no cú porra, seus vagabundos, vocês só marca para o grande seus merdas do carallho, o mesmo precisou ser contido pelo delegado da partida e foi retirado pelo Sr. Michel Martins, Membro Efetivo do conselho fiscal, saindo ambos pelo portão de acesso ao campo. Cumpro informar que o Sr. Luis Izaque Hens continuou ofendendo a equipe de arbitragem com xingamentos e gestos ofensivos e o Sr. Michel Martins também passou a nos ofender e xingar dizendo as seguintes palavras; vocês são muito ruins mesmo seus merdas, só marca para os grandes, vai tomar no cú, morre de medo do Adson, os mesmos continuaram com a mesma atitude xingando e ofendendo até a equipe adentrar ao vestiário, e permaneceram até o retorno da equipe para o segundo tempo mantendo os xingamentos e os gestos ofensivos. onde nos sentimos ofendidos por tais atitudes.
MICHEL MARTINS, pessoa natural, membro efetivo do conselho fiscal do CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, § 2º, II e do Art. 258-D, do CBJD, pelos seguintes motivos narrados pelo árbitro na súmula da partida: Cumpro a informar que no fim do primeiro tempo quando a equipe de arbitragem se deslocava para o vestiário o Sr. Luis Izaque Hens, Presidente do Conselho deliberativo da equipe CRAC, Clube Recreativo e Atlético Catalano, invadiu as imediações do campo pelo portão que fica próximo ao vestiário da arbitragem e se posicionou atrás da ARA VAR com gestos provocativos, muito alterado e ofendendo em voz alta; Vocês estão de sacanagem porra, tem medo do Adson Batista, vai tomar no cú porra, seus vagabundos, vocês só marca para o grande seus merdas do carallho, o mesmo precisou ser contido pelo delegado da partida e foi retirado pelo Sr. Michel Martins, Membro Efetivo do conselho fiscal, saindo ambos pelo portão de acesso ao campo. Cumpro informar que o Sr. Luis Izaque Hens continuou ofendendo a equipe de arbitragem com xingamentos e gestos ofensivos e o Sr. Michel Martins também passou a nos ofender e xingar dizendo as seguintes palavras; vocês são muito ruins mesmo seus merdas, só marca para os grandes, vai tomar no cú, morre de medo do Adson, os mesmos continuaram com a mesma atitude xingando e ofendendo até a equipe adentrar ao vestiário, e permaneceram até o retorno da equipe para o segundo tempo mantendo os xingamentos e os gestos ofensivos. onde nos sentimos ofendidos por tais atitudes
Processo 008/2025 1.060
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: INHUMAS ESPORTE CLUBEX ASSOC.BENF.ESPORT. CATALANA OUVIDOURENSE
Data: Goiânia, 22 de JANEIRO de 2025
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA
Indiciados: INHUMAS ESPORTE CLUBE, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições infracionais do Artigo 191, inciso III do CBJD c/c Artigo 7º, inciso IV do Regulamento Geral das Competições da CBF, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”INFORMO QUE HOUVE UMA QUEDA DE ENERGIA NO VESTIÁRIO DA ARBITRAGEM POR VOLTA DAS 19HS E QUE MESMO O PESSOAL DA EQUIPE DO INHUMAS TENTANDO RESOLVER O PROBLEMA A ENERGIA SÓ RETORNOU AS 22:10H, QUANDO JÁ ESTÁVAMOS FINALIZANDO A SÚMULA. O PRESIDENTE DO CLUBE SR PAULO ROBERTO BARBOSA VEIO ATÉ O NOSSO VESTIÁRIO AO FINAL DO JOGO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO FATO E NOS PEDIU DESCULPAS PELO FATO E QUE IRIA TOMAR PROVIDÊNCIAS PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA”. conforme relato do árbitro.
Processo 012/2025 1.064
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE X INHUMAS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 25 de JANEIRO de 2025
Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA
Relator: Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES
Indiciados: DANIEL DA COSTA FRANCO técnico da agremiação esportiva de futebol INHUMAS E.C, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2º, II e Art. 258-B do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: Informo que expulsei com vermelho direto após o termino da partida o Treinador da equipe Inhumas E.C. o sr: Daniel da Costa Franco por ter adentrado o campo de jogo sem autorização e ir em minha direção, árbitro da partida que me encontrava próximo ao centro de campo para reclamar contra as decisões da arbitragem de maneira acintosa, ríspida e aos brados proferindo as seguintes palavras: “Jefferson porque o VAR não te chamou, pq ele não te chamou, ta de brincadeira, o var tem que te chamar pra vc ver”. Informo ainda que o Técnico foi informado para nao adentrar o campo por várias vezes por mim árbitro da partida, pelo quarto árbitro Sr Marcelo Novais e até foi contido pelo assistente no 1 Sr Tiago Gomes que tentou segurar o mesmo para não entrar no campo de jogo.”. (sic), conforme relato do árbitro. 2.
IVAN DE ALENCAR DOS SANTOS JUNIOR atleta profissional, camisa número 13, da agremiação esportiva de futebol INHUMAS E.C, com o incurso na disposição infracional do Art. 250 do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: Expulsei do campo de jogo pelo segundo cartão amarelo o jogador no 13 Sr Ivan de Alencar dos Santos por dar um tranco de maneira temerária nas costas do seu adversário jogador no 09 Sr Daniel Pedro Moura e Silva da equipe do A.E. Jataiense na disputa de bola.”. (sic), conforme relato do árbitro.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (28.01.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO
Secretário Presidente