O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 31 DE OUTUBRO DE 2025 às 10h NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e através de sessão virtual a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 384/2025 1.432
COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-20 1ª 2025
Jogo: CERRADO E.C. X GOIÁS E.C.
Data: Goiânia, 20 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES
Indiciados: CERRADO ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva, como incurso nas disposições do Art. 206 caput do CBJD, pelos seguintes fatos narrados pelo árbitro na súmula da partida: “INFORMO QUE HOUVE UM ATRASO DE 5 (CINCO) MINUTOS PARA INÍCIO DA PARTIDA PARA TROCA DE UNIFORME DA EQUIPE MANDANTE PELA SEMELHANÇA DA COR DOS UNIFORMES DAS AMBAS EQUIPES, A EQUIPE MANDANTE JÁ HAVIA SIDO INFORMADA DA SEMELHANÇA PELA EQUIPE DE ARBITRAGEM, PORÉM O PEDIDO DE TROCA DE UNIFORME NÃO FOI ATENDIDO E A MESMA ENTROU EM CAMPO COM OS UNIFORMES SEMELHANTES”
JOÃO PEDRO SANTANA FREIRE PINTO, atleta não profissional de nº 11 da equipe Cerrado Esporte Clube, como incurso nas disposições do Art. 257 do CBJD, pois, conforme consta da súmula da partida subscrita pelo árbitro: “APÓS O FIM DA PARTIDA AO REVIDAR COM SOCOS O SEU ADVERSÁRIO Nº 14 SENHOR JULIO NETO NUNES PINHO DA SILVA DURANTE UMA BRIGA GENERALIZADA”. 5.
IGOR SARAIVA LUCHO, massagista da equipe Cerrado Esporte Clube, como incurso nas disposições do Art. 257 do CBJD, pois, conforme consta da súmula da partida subscrita pelo árbitro: “APÓS O FIM DA PARTIDA AO AGREDIR JOGANDO UMA GARRAFA DE AGUÁ ATINGINDO SEU ADVERSÁRIO Nº 1 SR RUAN CASSIO DINIS GOMES CAUSANDO UMA BRIGA GENERALIZADA.”
PEDRO HENRY DORETEU DA CRUZ, atleta não profissional de nº 20 da equipe Cerrado Esporte Clube, como incurso nas disposições do Art. 257 do CBJD, pois, conforme consta da súmula da partida subscrita pelo árbitro: “APÓS O FIM DA PARTIDA AO AGREDIR COM SOCOS SEU ADVERSÁRIO Nº 1 SR RUAN CÁSSIO DINIZ GOMES DURANTE UMA BRIGA GENERALIZADA.”
RUAN CASSIO DINIZ GOMES, atleta não profissional de nº 01 da equipe Goiás Esporte Clube, como incurso nas disposições do Art. 257 do CBJD, pois, conforme consta da súmula da partida subscrita pelo árbitro: “POR AGREDIR SEU ADVERSÁRIO MASSAGISTA SENHOR IGOR SARAIVA LUCHO COM SOCOS APÓS O JOGO DURANTE UMA BRIGA INICIADA PELO MASSAGISTA CITADO TER JOGADO UMA GARRAFA DE AGUÁ NO ATLETA EXPULSO.” 3. SR.
JULIO NETO NUNES PINHO DA SILVA, atleta não profissional de nº 14 da equipe Goiás Esporte Clube, como incurso nas disposições do Art. 257 do CBJD, pois, conforme consta da súmula da partida subscrita pelo árbitro: “APÓS FIM DA PARTIDA AGREDIR COM SOCOS SEU ADVERSÁRIO Nº 11 SR. JOÃO PEDRO SANTANA FREIRE PINTO DURANTE UMA BRIGA GENERALIZADA..” 4. SR.
Processo 432/2025 1.483
TAÇA MANÉ GARINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: TRINDADE AC X ROYAL FC.
Data: Goiânia, 03 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. FREDERICO RICO
Indiciados: ADILSON CARLOS TAVARES FILHO, diretor de futebol da equipe TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, cometeu a infração prevista no artigo 258, caput, § 2º, II do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Relato ainda que, no final da partida, após a marcação de uma falta contra a equipe Trindade Atlético Clube, o Sr. Adilson Carlos Tavares Filho, diretor de futebol do Trindade Esporte Clube, o qual estava uniformizado com a camisa da referida equipe e localizado do lado de fora do campo, próximo de um portão de acesso e do assistente 2, proferiu os seguintes dizeres, em direção a este: ‘Agora é fácil marcar né, bandeira’ ‘Você é um merda’.” (Destacamos)
Processo 433/2025 1.484
TAÇA MANÉ GARINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: VILA NOVA FC X SANTA CRUZ EC
Data: Goiânia, 03 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. BRENO DIAS ABREU
Relator: Dr. FREDERICO RICO
Indiciados: THIAGO FLORIANO DA SILVA, Técnico da equipe Santa Cruz., com incurso na disposição do Art. 258, §2º, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato: o sr. thiago, não concordou em ser advertido com cartão amarelo na partida por reclamação, persistir em reclamar de maneira acintosa contra as decisões da arbitragem. informo que ao sair de campo, o técnico thiago floriano da silva em tom de ameaça proferiu as seguintes palavras a mim árbitro da partida: ‘eu vou fazer uma nota contra você novamente nas redes sociais, isso aqui vai ter volta, pode ter certeza, isso aqui vai ter volta.’ cumpro informar que o sr. thiago floriano da silva, técnico da equipe santa cruz, após ser expulso do banco de reservas, saiu do campo de jogo e se posicionou atrás do alambrado aonde se encontrava o banco de reservas da sua equipe e durante todo o segundo tempo, visivelmente alterado, proferiu em alto e bom som as seguintes palavras direcionadas a mim árbitro da partida: ”parabéns professor, conseguiu o que você queria, esta feliz né? eu vou fazer outra nota contra você, você é um covarde, mal intencionado, é isso que você queria mesmo”. informo ainda que após o término de jogo, e quando a equipe de arbitragem saia do campo de jogo, o mesmo senhor citado acima proferiu as seguintes palavras a mim árbitro da partida: ” você é muito ruim, isso aqui vai ter volta, vai ter volta seu covarde.” informo que eu, árbitro da partida me senti ofendido com as palavras ditas por esse técnico, conforme relato do árbitro
Processo 434/2025 1.485
TAÇA MANÉ GARINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: CE WILSON GOIANO X CERRADO EC.
Data: Goiânia, 03 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA
Indiciados: HARONTI JONPRYMAPEITI, atleta não profissional de nº 09 da equipe Centro Esportivo Wilson Goiano, como incurso nas disposições do Art. 243-G e Art. 258 do CBJD, pois, conforme consta da súmula da partida subscrita pelo árbitro: “INFORMO QUE AOS 39 MINUTOS DO 1T O SR. RAUL LEONEL RODRIGUES DE ALMEIDA SANTOS, Nº 11 DA EQUIPE CERRADO ESPORTE CLUBE, VEIO EM DIREÇÃO A EQUIPE DE ARBITRAGEM RELATANDO QUE SOFREU ATO DE RACISMO ”SENDO CHAMADO DE PRETO” PELO SR. HARONTI JONPRYMAPEITI Nº 09 DA EQUIPE CENTRO ESPORTIVO WILSON GOIANO. INFORMO QUE NENHUM MEMBRO DA EQUIPE DE ARBITRAGEM OUVIU TAL ATO.” e, ainda: “INFORMO QUE EXPULSEI COM SEGUNDO CARTÃO AMARELO AOS 27 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO O SR HARONTI JONPRYMAPEITI N 9 DA EQUIPE CEWG – GO, POR PRATICAR SIMULAÇÃO EVIDENTE DE UMA INFRAÇÃO (TIRO PENAL), TENTANDO ENGANAR A ARBITRAGEM. NO LANCE, O REFERIDO ATLETA SE ATIROU DENTRO DA ÁREA ADVERSARIA SEM TER SOFRIDO QUALQUER CONTATO, TENTANDO LUDIBRIAR A EQUIPE DE ARBITRAGEM. TAL CONDUTA CARACTERIZA ATITUDE ANTIDESPORTIVA GRAVE. INFORMO QUE O ATLETA SAIU DE CAMPO NORMALMENTE SEM MAIS OCORRÊNCIAS. 2.
JULIO CESAR DE SOUSA MOREIRA, assistente técnico da equipe Cerrado Esporte Clube, como incurso nas disposições do Art. 258, inc. II do CBJD, pois, conforme consta da súmula da partida subscrita pelo árbitro: “INFORMO QUE AOS 42 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI COM CARTÃO VERMELHO DIRETO O SR JULIO CESAR DE SOUSA MOREIRA, ASSISTENTE TÉCNICO DA EQUIPE CERRADO ESPORTE CLUBE, POR RECLAMAR DE FORMA DESRESPEITOSA. ‘ O LATERAL FOI AQUI PORRA, VOCES SO OLHA PARA UM LADO’. APÓS EXPULSÃO O MESMO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE SEM MAIS OCORRÊNCIAS.
Processo 438/2025 1.489
COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-15 3ª 2025
Jogo: PLANALTO EC X AC IPORAENSE
Data: Goiânia, 06 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Indiciados: GUSTAVO CANDIDO DE MOURA, atleta não profissional, camisa nº 23 da equipe PLANALTO FUTEBOL CLUBE por infringir os artigos 254-A, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “expulsei com cartão vermelho direto o Sr. Gustavo Candido de Moura N23 da equipe Planalto Esporte Clube, por pular com as travas da chuteira em seu adversário Sr. Gustavo Henrique Leite Guimaraes de Sousa N9 da equipe Atletico Clube Iporaense fora da disputa de bola quando o mesmo si encontrava ao solo.”
GABRIEL SANTANA QUINTANILHA, atleta não profissional, camisa nº 05 da equipe PLANALTO FUTEBOL CLUBE por infringir os artigos 257, todos do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Expulsei de campo de jogo de forma direta aos 22min do segundo tempo o Sr. Gabriel Santana Quintanilha N.5 da equipe Planalto Esporte Clube por confrontar dando socos e pontapés em vários atletas da equipe adversária, no meio do tumulto não foi possível identificar quais atletas atingido.”
ANDRE LEONEL DA SILVA, técnico da da equipe PLANALTO FUTEBOL CLUBE como incurso nos artigos 257 todos do CBJD. Conforme relatado pelo árbitro da partida “Durante a briga generalizada, foi possível identificar a troca de agressões (Socos e pontapés) entre o dirigente do Itaberaí Sr. Ademir e o treinador de goleiros da equipe do Vila Nova Sr. Weverton Vilela Nascimento. Após a briga cessar, o Sr. Ademir veio até a equipe de arbitragem para mostrar que havia sido agredido e que estava com a boca toda ensanguentada.”
PLANALTO FUTEBOL CLUBE, na pessoa do seu representante legal, como incurso nos artigos 213, inciso II c/c §1º e §2º, 257, §3º e 206 todos do CBJD. Conforme relatado pelo árbitro da partida. “Relato que aos 22 minutos do segundo tempo, após expulsar com o cartão vermelho direto o Sr. Gustavo Candido de Moura, N° 23 da equipe Planalto Esporte Clube, iniciou-se uma confusão generalizada entre os atletas que estavam no campo de jogo . logo após membros da comissão técnica de ambas equipes entraram dentro do campo de jogo se envolvendo na confusão generalizada, Informo que o Sr. André Leonel Da Silva, técnico do Planalto Esporte Clube entrou e confrontou com agarrões e empurrões de maneira brusca contra o Massagista da Equipe do Atlético Clube Iporaense o Sr. Arison Neves Rodrigues. Também relato que O Sr. Arison Neves Rodrigues Massagista da equipe Atlético Clube Iporaense também o confrontou e agarrou e empurrou o seu adversário de forma brusca o Sr. André Leonel Da Silva técnico do Planalto Esporte Clube . Informo também que alguns torcedores não identificados que estavam próximos a torcida do Planalto Esporte Clube invadiram o campo de jogo para agredir o massagista do Atlético Clube Iporaense o Sr. Arison Neves Rodrigues, com socos e pontapés. Relato que houve agressões multuas generalizadas onde foi possível identificar apenas os jogadores sendo o Sr. Gabriel Santana Quintanilha N° 05 do Planalto Esporte Clube e o Sr. Matheus Barros Rocha Ferreira N°01 do Atletico Clube Iporaense e o Sr. Joao Guilherme Estanislau N°2 da equipe Iporaense, no momento não havia policiamento por perto , após a confusão cessar o jogador da equipe Atletico Clube Iporaense o Sr. Rhuan Samuel Dos santos Brasileiro N11 , veio até a equipe de arbitragem e mostrou marcas de agressões na altura do peito que estavam visíveis , relatando que foi agredido por pessoas não identificadas da torcida do Planalto Esporte Clube , a equipe de arbitragem não viu as agressões e consequentemente não pode identificar os agressores , o Sr . Rhuan Samuel Do Santos Brasileiro N11 teve que sair de ambulância do local. Relato também que o assistente técnico Sr.Guilherme Souza de Araújo exerceu a função de técnico após a expulsão do Sr. Andre Leonel Da Silva Técnico da sua equipe.” Campo observações: “Relato que torcedores não identificados que estavam próximos a torcida do Planalto Esporte Clube jogaram bombas ‘fogos de artifícios’ para dentro do campo de jogo , em direção ao goleiro do Atletico Clube Iporaense , a policiamento foi acionado e os torcedores foram retirados por razão de segurança . Relato que houve uma paralisação de 20 minutos por ter iniciado brigas entre atletas comissões e torcidas . Após cessar confusão a partida foi reiniciada para o comprimento do tempo regulamentar e acréscimos.”
MATHEUS BARROS ROCHA FERREIRA, atleta não profissional, camisa nº 01 da equipe ATLÉTICO CLUBE IPORAENSE por infringir os artigos 257, todos do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Expulsei de campo de jogo aos 22min do segundo tempo, o Sr Matheus Barros Rocha Ferreira N1 da equipe Atletico Clube Iporaense , por confrontar vários adversários da equipe do Planalto Esporte Clube com socos e pontapés , em meio ao tumulto não conseguimos identificar os atletas atingidos.”
JOÃO GUILHERME SANTOS ESTANISLAU, atleta não profissional, camisa nº 02 da equipe ATLÉTICO CLUBE IPORAENSE por infringir os artigos 257, todos do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “- Expulsei de campo de jogo aos 22min do segundo tempo, o Sr João Guilherme Santos Estanislau N2 da equipe Atletico Clube Iporaense , por confrontar vários adversários da equipe do Planalto Esporte Clube com socos e pontapés, em meio ao tumulto não conseguimos identificar os atletas atingidos .”
ARISON NEVES RODRIGUES – massagista da ATLÉTICO CLUBE IPORAENSE, como incurso nos artigos 257 todos do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida “Expulsei do campo de jogo de forma direta aos 22min do segundo tempo o Sr. Arison Neves Rodrigues por confrontar o técnico da equipe Planalto Esporte Clube , o Sr. André Leonel Da Silva, com empurrões e agarrões de maneira brusca.”
ATLÉTICO CLUBE IPORAENSE, na pessoa do seu representante legal, como incurso nos artigos 213, inciso II, §2º, e 257, §3º do CBJD. Conforme relatado pelo árbitro da partida .“Relato que aos 22 minutos do segundo tempo, após expulsar com o cartão vermelho direto o Sr. Gustavo Candido de Moura, N° 23 da equipe Planalto Esporte Clube, iniciou-se uma confusão generalizada entre os atletas que estavam no campo de jogo . logo após membros da comissão técnica de ambas as equipes entraram dentro do campo de jogo se envolvendo na confusão generalizada, Informo que o Sr. André Leonel Da Silva, técnico do Planalto Esporte Clube entrou e confrontou com agarrões e empurrões de maneira brusca contra o Massagista da Equipe do Atlético Clube Iporaense o Sr. Arison Neves Rodrigues. Também relato que O Sr. Arison Neves Rodrigues Massagista da equipe Atlético Clube Iporaense também o confrontou e agarrou e empurrou o seu adversário de forma brusca o Sr. André Leonel Da Silva técnico do Planalto Esporte Clube . Informo também que alguns torcedores não identificados que estavam próximos a torcida do Planalto Esporte Clube invadiram o campo de jogo para agredir o massagista do Atlético Clube Iporaense o Sr. Arison Neves Rodrigues, com socos e pontapés. Relato que houve agressões multuas generalizadas onde foi possível identificar apenas os jogadores sendo o Sr. Gabriel Santana Quintanilha N° 05 do Planalto Esporte Clube e o Sr. Matheus Barros Rocha Ferreira N°01 do Atletico Clube Iporaense e o Sr. Joao Guilherme Estanislau N°2 da equipe Iporaense, no momento não havia policiamento por perto , após a confusão cessar o jogador da equipe Atletico Clube Iporaense o Sr. Rhuan Samuel Dos santos Brasileiro N11 , veio até a equipe de arbitragem e mostrou marcas de agressões na altura do peito que estavam visíveis , relatando que foi agredido por pessoas não identificadas da torcida do Planalto Esporte Clube , a equipe de arbitragem não viu as agressões e consequentemente não pode identificar os agressores , o Sr . Rhuan Samuel Do Santos Brasileiro N11 teve que sair de ambulância do local. Relato também que o assistente técnico Sr.Guilherme Souza de Araújo exerceu a função de técnico após a expulsão do Sr. Andre Leonel Da Silva Técnico da sua equipe.” Campo observações: “Relato que torcedores não identificados que estavam próximos a torcida do Planalto Esporte Clube jogaram bombas ‘fogos de artifícios’ para dentro do campo de jogo , em direção ao goleiro do Atletico Clube Iporaense , a policiamento foi acionado e os torcedores foram retirados por razão de segurança . Relato que houve uma paralisação de 20 minutos por ter iniciado brigas entre atletas comissões e torcidas . Após cessar confusão a partida foi reiniciada para o comprimento do tempo regulamentar e acréscimos.”
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (21.10.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO
Secretário Presidente