Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 06/10/2023

26/09/2023

PAUTA DE JULGAMENTO /2023

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 06 de Outubro de 2023 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 285/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023

Jogo:              ASSOC.ESP. EVANGELICA  X  ASSOC.ATL. ANAPOLINA

Data:              GOIÂNIA, 16 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, III c/c Art. 213, III, § 2º do CBJD, uma vez que “foi arremessado um objeto, não identificado e nem apresentado, na direção do goleiro da equipe adversária, vindo do setor da arquibancada onde se encontrava a torcida da Associação Atlética Anapolina, bem como que nos vestiários não tinham luz elétrica das lâmpadas, inclusive no vestiário da arbitragem”, conforme apurado na Súmula eletrônica da partida.

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 213, III do CBJD, uma vez que “informo que houve um atraso de 3 ( três) minutos para o reinicio do segundo tempo devido o goleiro senhor Carlos Henrique do Nascimento Freitas, nº 01 da equipe Associação Esportiva Evangélica, comunicar a equipe de arbitragem que foi arremessado um objeto, não identificado e nem apresentado, em sua direção vindo do setor da arquibancada onde se encontrava a torcida da Associação Atlética Anapolina”, conforme apurado na Súmula eletrônica da partida

 

Processo 305/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023

Jogo:              ASSOC.ESP. GOIANÉSIA  X  ASSOC. ESP. EVANGÉLICA

Data:              GOIÂNIA, 18 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr.  LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA GOIANÉSIA, agremiação esportiva de futebol não profissional, como incurso nas disposições infracionais do art. 191, III do CBJD, c/c art. 28, do Regulamento da Copa Goiás Sub-15 c/c art. 17, I, do Regulamento Geral das Competições da Federação Goiana de Futebol, doravante denominada simplesmente de FGF, c/c Regra I, item VIII, das Regras do Jogo da The International Football Association Board, doravante denominada simplesmente de IFAB; em concurso formal, nos termos do art. 183 do CBJD2 ; por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que não foi providenciado pela equipe mandante, as bandeiras de canto do campo de jogo.”, conforme relato do árbitro

 

Processo 306/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023

Jogo:              CERRADO ESPORTE CLUBE  X  CE WILSON GOIANO

Data:              GOIÂNIA, 18 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Relator:         Dr. GEOVANI N. CARDOSO

Indiciados: CERRADO ESPORTE CLUBE, entidade esportiva não profissional, inscrita na Capa Goiás Sub 15, não profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191, inciso I, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, conforme narrado em súmula pelo árbitro da partida, Sr. Alcino Alves de Abreu Neto: “Informo que a equipe do Cerrado não disponibilizou água potável para a equipe de arbitragem se hidratar”.

 

Processo 309/2023          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO – 2023

Jogo:              ARAGUAIA ESPORTE CLUBE  X  INDEPENDENTE DE RIO VERDE

Data:              GOIÂNIA, 16 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR 

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ARAGUAIA, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art.203 do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “INFORMO QUE A PARTIDA NÃO FOI REALIZADA DEVIDO AS CONDIÇÕES DO GRAMADO. NA VISTORIA DO GRAMADO CONSTATAMOS QUE NÃO TINHA AS BANDEIRAS DE CANTO E NEM A MARCAÇÃO DA LINHAS DE METAS DAS DUAS METAS, ENTÃO PEDIMOS PARA REGULARIZAR ANTES DO INÍCIO DA PARTIDA. AOS ENTRAR NO CAMPO DE JOGO AS 15.25 HS. O SR. WASHHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA VEIO NOS COMUNICAR QUE AGUARDASSE POR UM MOMENTO, POIS HAVIA LIGADO PARA O PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO SR. RONEY, POIS NÃO ENTRARIA NO CAMPO QUE FOI DISPONIBILIZADO PARA A PARTIDA ALEGANDO QUE PRESERVARIA PELA INTEGRIDADE FÍSICAS DE SEUS ATLETAS. ENTÃO LIGAMOS PARA O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ARBITRAGEM O SR. JULIO CÉSAR MOTA PARA REFERIDA SITUAÇÃO, O MESMO PEDIU PARA QUE AGUARDASE PARA AS DEVIDAS INFORMAÇÕES. NO MOMENTO EM QUE AGUARDAVAMOS PELAS INFORMAÇÕES AS BANDEIRAS DE CANTO FORAM COLOCADAS, MAIS AS LINHAS DAS METAS CONTINUAVA SEM AS MARCAÇÕES DEVIDAS. AO RETORNAR A LIGAÇÃO O PRESIDENTE DA COMISSÃO NO INFORMOU QUE NO REFERIDO CAMPO DISPONIBILIZADO NÃO TERIA CONDIÇÕES DE REALIZAR A PARTIDA E QUE INFORMASSE AS DUAS EQUIPES ENVOLVIDAS, ENTÃO DIRECIONEI AOS DOIS RESPONSÁVEIS POR CADA EQUIPE, OS SRS. WASHINGTON LUIZ EQUIPE INDEPENDENTE RIO VERDE E O SR. MICHEL PLATINNY EQUIPE ASSOCIAÇÃO ATLETICA ARAGUAIA, QUE NÃO TERIA PARTIDA DEVIDO AS CONDIÇÕES DO GRAMADO E QUE AS DEMAIS INFORMAÇÕES SERÁ REPASSADA AS EQUIPES PELA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL. O CAMPO DISPONIBILIZADO PELA EQUIPE MANDANTE E ANALISADAS AS CONDIÇÕES DO GRAMADO PELO TRIO DE ARBITRAGEM, NÃO TERIA CONDIÇÕES DE JOGO, DEVIDO A PÉSSIMAS CONDIÇÕES DO GRAMADO.” (sic), conforme relato do árbitro.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três (26.09.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                   Presidente



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