Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª C.D. 06/02/2018

01/02/2018

PAUTA DE JULGAMENTO –006/18

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, ÁS LUZES DOS PARAGRÁFOS ÚNICO DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 06 de fevereiro de 2018 ás 16:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 243/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ªDIV. 2017

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE   X   GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 09 de OUTUBRO de 2017         

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:          Dr. JULIO CÉSAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Indiciado:   APARECIDA EC, entidade de prática desportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 211 e 213, I do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, a equipe de arbitragem foi recebido por funcionários desta entidade, o qual faltou com ética perante a equipe de arbitragem.

 

DALBIAN GUIMARÃES RODRIGUES, Técnico do Aparecida EC, como incursos nos artigos 243-B, 243-C, 243-D, 243-F e 258, pois conforme relatório do árbitro da partida o mesmo extrapolou os limites e ofendeu o árbitro em sua honra, além de intimidar o mesmo e toda a equipe de arbitragem.

 

Processo 004/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de JANEIRO de 2018           

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO / JOSÉ DIVINO MORAIS

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciados:   ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; O denunciado está denominado na Súmula e Relatório da Partida como EQUIPE A, tendo sido informado no quadro de horários um atraso de 3 (três) minutos na entrada da equipe denunciada, ocasionando um atraso de 3 (três) minutos no início da partida, o que vai de encontro com as determinações legais contidas no Regulamento da competição, bem como contraria as determinações da Federação organizadora descritas na Portaria nº 004/FGF/PRES/2018.

 

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; O segundo denunciado está denominado na Súmula e Relatório da Partida como EQUIPE B, tendo sido informado no quadro de horários um atraso de 2 (dois) minutos na entrada da equipe denunciada para o reinício do jogo, ocasionando um atraso de 1 (um) minuto no início da partida

 

 

Processo 005/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE  X  IPORÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 27 de JANEIRO de 2018           

Procuradores :Dr. AURELINO IVO DIAS – ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado:   GUSTAVO BUSSATO – camisa nº 01 atleta profissional da equipe da Associação Atlética Aparecidense, como incurso no art. 254 do CBJD, expulso aos 22 (vinte e dois) minutos do 2º tempo de jogo, por ter a disputa da bola, dado uma entrada em seu adversário n.18 sr. Leandro Ferreira Aguiar com uso de força excessiva derrubando-o fora da área penal. O atleta atingido continuou a jogar normalmente. O atleta expulso resistiu a sair de campo atrasando o jogo em 4 minutos, só saindo depois de muita insistência por parte de seus companheiros.

 

Processo 006/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018

Jogo:              GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS   X   ESPORTE CLUBE RIO VERDE

Data:              Goiânia, 01 de FEVEREIRO de 2018      

Procuradores: Dr. AURELINO IVO DIAS – ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

INDICIADO: ANDERSON FIGUEIREDO SANTOS JUNIOR, camisa nº da equipe do EC. RIO VERDE, como incurso no art. 258 § 2º II do CBJD pelos seguintes fatos narrados em súmula  Expulsei após o término da partida o atleta por ter sido informado pelo Delegado da partida Sr. Marco Antonio Moreira que o mesmo foi em direção ao delegado da partida sr. Marco Antonio Moreira, gesticulando acintosamente e proferindo em alto tom, as seguintes palavras: “isso foi uma vergonha, esse árbitro é muito ruim, prejudicou nosso time. o 4 árbitro me falou uma coisa e não teve coragem de falar para o árbitro na hora do pênalti, isso é uma sacanagem, você tem que colocar no seu relatório, esse povo não pode apitar mais não, eles não estavam mal intencionados, é porque são muito ruins mesmo.”

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Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao primeiro dia do mês de janeiro de dois mil e dezessete (01.02.2018).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco             De  Acordo:  :  JULIO CÉSAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Secretário                                                                                  Presidente



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