Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª C.D. – 07/04/2016

07/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTO –012/16
                                      TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, ÁS LUZES DOS PARAGRÁFOS ÚNICO DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 07 DO MÊS DE ABRIL DO CORRENTE ANO de 2016, ÁS 10:00 HORAS, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.
 
                            INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 019/2016           5ª RODADA    JG.49
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2016
Jogo:  GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE   X   TRINDADE ATLÉTICO CLUBE 
Data:              Goiânia, 13 de MARÇO  de 2016.
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator:         Dr. EDITH COSTA A MACHADO GIOLO
Indiciado:   GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, associação profissional,  como incurso na disposição infracional do artigo 206 do CBJD, por ter, conforme relato do árbitro da partida,” A PARTIDA TEVE SEU INICIO DO SEGUNDO TEMPO ATRASADO EM SETE MINUTOS, devido a entrada em campo de jogo no intervalo da partida para atender o atleta de nº 04 ALLEF BESSA NUNES da equipe do Goianésia E.C. que se encontrava no vestiário. Após atendimento a ambulância retornou para seu local e o atleta atendido foi encaminhado ao hospital por outra ambulância.
Processo 020/2016           1ª RODADA    JG.52
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2016
Jogo:  ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE  X   GOIÁS ESPORTE CLUBE 
Data:              Goiânia, 20 de MARÇO  de 2016.
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS
Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Indiciado:  WAGNER RICARDO SILVA DA SILVA, camisa nº 11, atleta profissional, da equipe GOIÁS EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “Aos 15 minutos do primeiro tempo,após ser informado pelo árbitro assistente Sr. Bruno Raphael Pires  expulsei diretamente do campo de jogo, o atletas n.º 11 Sr. WAGNER RICARDO SILVA DA SILVA, da equipe Goiás EC. por fora da disputa de bola, atingir com um tapa a cabeça de seu adversário de nº 03 Leandro da Fonseca Euzébio.
LUCAS ALVES SOTERO DA CUNHA, camisa nº 10, atleta profissional, da equipe ANAPOLIS FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “Aos 18 minutos do segundo tempo, expulsei em virtude no 2º cartão amarelo, o atleta n.º 10 Sr. LUCAS ALVES SOTERO DA CUNHA, da equipe ANÁPOLIS FC. por na disputa de bola, atingir com um calço de forma temerária o tornozelo de seu adversário de nº 05 Ramires dos Anjos Alves. Após atendimento o atleta continuou na partida.
Processo 021/2016           2ª RODADA    JG.57
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2016
Jogo:  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE    X   VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  
Data:              Goiânia, 27 de MARÇO  de 2016.
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator:         Dr. JULIO CESAR DO VALLE VEIRA MACHADO
Indiciado:  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, como incursa no artigo 213, I, do CBJD, pois conforme diversas imagens mostradas e comentadas nos mais variados meios de comunicação,(jornais, TV, rádio) mais ou menos aos 08’ (oito minutos) do primeiro tempo deu-se início a uma briga na arquibancada sul do estádio entre os próprios  torcedores do Vila Nova F.C.
Processo 022/2016           2ª RODADA    JG.58
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2016
Jogo:  GOIANESIA ESPORTE CLUBE  X  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA
Data:              Goiânia, 27 de MARÇO  de 2016.
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator:         Dr. MILTON DE SOUZA BASTOS JUNIOR
Indiciado: RICARDO HENRIQUE MARIA DA SILVA, camisa nº 10, atleta profissional, da equipe A A ANAPOLINA, como incurso na disposição infracional do artigo 250 E 258 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “Aos 25 minutos do segundo tempo, expulsei do campo de jogo em decorrência do 2º cartão amarelo, o atletas n.º 10 Sr. RICARDO HENRQUE MARIA DA SILVA, da equipe  A A Anapolina. por fora na disputa de bola, puxado seu adversário pela camisa quando este saia em contra ataque. Após a sua expulsão o atleta veio em direção ao árbitro e disse as seguintes palavras “ SEU FILHO DA PUTA, VAI TOMAR NO CÚ, JUIZ CASEIRO” em alto e bom tom com a voz bastante elevada e gritando.
 
 
GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, associação profissional,  como incurso na disposição infracional do artigo 191 e 211 do CBJD, por ter, conforme relato do árbitro da partida,” Fui informado pelo Representante Técnico da Federação Goiana de Futebol Sr. Antonio Vidal que no local disponibilizado para à torcida da A A Anapolina não havia água com acesso gratuito para o consumo e nem acesso aos banheiros, pois o local disponibilizado para a torcida da A A Anapolina, encontrava-se bloqueada com um tapume de ferro, impossibilitando acesso a tais benefícios. O problema só foi resolvido após a solicitação do representante da FGF junto à diretoria do Goianésia EC. que ai liberou a passagem dos torcedores. Informa ainda que o local destinado tinha apenas um vendedor com um freezer.
 
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.  Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos trinta dias do mês de MARÇO de dois mil e dezesseis. (30.03.2016).
            
 Confere:      Dr. Adalberto Grecco      De  Acordo:  Dr. MILTON BASTOS DE SOUSA JUNIOR
                                  Secretário                                                          Presidente


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