Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª C.D. 14/09/2017

12/09/2017

BOLETIM OFICIAL Nº­­­­ 066/2017.

DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES

 

 

 

                        O     Tribunal         de     Justiça        Desportiva

do Futebol  de Goiás, comunica que 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 14 de setembro de 2017 ás 16:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a fim de julgar as denúncias contidas nos processos relacionados na presente pauta de julgamento na qual os indiciados foram citados através de e-mail coorporativo, e do Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol.  E os processos que por ventura não vierem a ser julgados, os indiciados ficam automaticamente citados para a sessão ordinária e extraordinária sub-seqüente até o esgotamento da pauta de julgamento em tela:

 

INDICIADOS 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 195/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-3ª DIVISÃO 2017

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE   X   BOM JESUS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 03 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON

Relator:          Dr.  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado:  ITABERAI ESPORTE CLUBE, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano da 3ª DIVISÃO de 2017, como incursa nas infrações dispostas no art. 191 e 206 do CBJD, conduta tipificada nos referidos artigos, pois na condição de equipe mandante segundo o relatório do árbitro, “ HOUVE UM ATRASO DE 10 (DEZ) MINUTOS PARA O INÍCIO DA PARTIDA DEVIDO A FALTA DE POLICIAMENTO NO ESTÁDIO, SENDO SANADA A FALTA DE POLICIAMENTO À PARTIDA INICIOU NORMALMENTE”.

 

Processo 196/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-3ª DIVISÃO 2017

Jogo:              MINEIROS ESPORTE CLUBE   X   UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS

Data:              Goiânia, 03 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:          Dr.  MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado:  MINEIROS ESPORTE CLUBE equipe que disputa o CAMPEONATO GOIANO DA TERCEIRA DIVISÃO DE 2017, como incurso no artigo 213, I do CBJD. Segundo relatório contida na Súmula, o árbitro da partida, Amarildo Ferreira, informou que a partida foi paralisada aos 5 (cinco) minutos do segundo tempo, assim contido na mesma: “A partida foi paralisada aos 05 (cinco) minutos do segundo tempo, após a arbitragem perceber que havia um drone sobrevoando o campo de jogo. Reiniciando após 01 (um) minuto de paralisação.”

 

Processo 197/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ªDIV. 2017

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE   X   GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 29 de AGOSTO de 2017

Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Relator:          Dr.  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:  DALTON DRAZER D DE SOUZA, ora denunciado, atleta nº 05 da equipe do Goiânia Esporte Clube como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, ambos com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados: No jogo realizado no dia 02.09.2017 com início às 15:30 horas, que se realizou entre Goiânia Esporte Clube, mandante do jogo, e Goiás Esporte Clube, no estádio Vila Olímpica, na cidade de Goiânia (GO), pela COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL – SUB-19 1ª DIVISÂO 2017, ambos os denunciados cometeram irregularidades a lei desportiva, senão vejamos. Conforme narrado na súmula da partida, ora anexa, verbis: “Aos 12 minutos do 2º tempo, expulsei do campo de jogo em decorrência do 2º Cartão Amarelo o atleta n.º05, Sr. DALTON DRAZER D DE SOUZA, do Goiânia Esporte Clube por dar um chute de forma temerária (em disputa de bola) atingindo o calcanhar do seu adversário de n.º11, Sr. Flávio Henrique Sousa, levando-o ao solo, fazendo necessário o atendimento do massagista. O lance ocorreu no meio do campo, próximo ao circulo central. O atleta expulso saiu de campo normalmente e o atleta atingido e atendido continuou normalmente na partida”.

 

Processo 198/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ªDIV. 2017

Jogo:              A E OLIMPIO   X  MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. ROBERTO ADBON FRAGOSO

Relator:          Dr.  MURILO SOARES

Indiciado:  TONINHO LOPES, TÉCNICO da equipe do MONTE CRISTO EC como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II do CBJD, Aos 30 minutos do 1º Tempo o técnico foi expulso por reclamar acintosamente das decisões da arbitragem.

 

Processo 199/2017          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017

Jogo:              ANAPOLIS FUTEBOL CLUBE   X   GOIÁS ESPORTE CKYVE

Data:              Goiânia, 01 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Relator:          Dr.  JULIO VIEIRA MACHADO

Indiciado:  INÁCIO COSTA S TEIXEIRA, ora denunciado atleta nº 06 da equipe Anápolis FC, inscrição na CBF n.º 523044, como incurso na disposição infracional do artigo 254, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados:  No jogo realizado no dia 01.09.2017 com início às 15:30 horas, que se realizou entre o mandante do jogo Anápolis Futebol Clube  e a equipe visitante do Goiás Esporte Clube, no estádio Zeca Puglise, na cidade de Anápolis, pela TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017 aconteceram os seguintes fatos que fundamentam a presente denúncia em desfavor do denunciado acima qualificado, conforme narrado na súmula da partida, ora anexa, in verbis: “Aos 35 minutos do 2º tempo de jogo, expulsei com cartão vermelho direto, o Sr. INÁCIO COSTA S TEIXEIRA, n.º06 da equipe Anápolis FC, por ter atingido o seu adversário, o Sr. Rogério A Oliveira Junior, n.º05 da equipe Goiás EC, com um pontapé fora da disputa de bola na sua perna direita. Informo que o atleta atingindo não necessitou de atendimento médico e o mesmo saiu de campo normalmente”.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos onze  dias do mês de SETEMBRO de dois mil e dezessete (11.09.2017).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                       De  Acordo:  JULIO VIEIRA MACHADO

Secretário                                                                                  Presidente



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