BOLETIM OFICIAL Nº 066/2017.
DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES
do Futebol de Goiás, comunica que 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 14 de setembro de 2017 ás 16:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a fim de julgar as denúncias contidas nos processos relacionados na presente pauta de julgamento na qual os indiciados foram citados através de e-mail coorporativo, e do Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol. E os processos que por ventura não vierem a ser julgados, os indiciados ficam automaticamente citados para a sessão ordinária e extraordinária sub-seqüente até o esgotamento da pauta de julgamento em tela:
INDICIADOS 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 195/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-3ª DIVISÃO 2017
Jogo: ITABERAI ESPORTE CLUBE X BOM JESUS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 03 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Indiciado: ITABERAI ESPORTE CLUBE, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano da 3ª DIVISÃO de 2017, como incursa nas infrações dispostas no art. 191 e 206 do CBJD, conduta tipificada nos referidos artigos, pois na condição de equipe mandante segundo o relatório do árbitro, “ HOUVE UM ATRASO DE 10 (DEZ) MINUTOS PARA O INÍCIO DA PARTIDA DEVIDO A FALTA DE POLICIAMENTO NO ESTÁDIO, SENDO SANADA A FALTA DE POLICIAMENTO À PARTIDA INICIOU NORMALMENTE”.
Processo 196/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-3ª DIVISÃO 2017
Jogo: MINEIROS ESPORTE CLUBE X UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS
Data: Goiânia, 03 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator: Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA
Indiciado: MINEIROS ESPORTE CLUBE equipe que disputa o CAMPEONATO GOIANO DA TERCEIRA DIVISÃO DE 2017, como incurso no artigo 213, I do CBJD. Segundo relatório contida na Súmula, o árbitro da partida, Amarildo Ferreira, informou que a partida foi paralisada aos 5 (cinco) minutos do segundo tempo, assim contido na mesma: “A partida foi paralisada aos 05 (cinco) minutos do segundo tempo, após a arbitragem perceber que havia um drone sobrevoando o campo de jogo. Reiniciando após 01 (um) minuto de paralisação.”
Processo 197/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ªDIV. 2017
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 29 de AGOSTO de 2017
Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciado: DALTON DRAZER D DE SOUZA, ora denunciado, atleta nº 05 da equipe do Goiânia Esporte Clube como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, ambos com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados: No jogo realizado no dia 02.09.2017 com início às 15:30 horas, que se realizou entre Goiânia Esporte Clube, mandante do jogo, e Goiás Esporte Clube, no estádio Vila Olímpica, na cidade de Goiânia (GO), pela COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL – SUB-19 1ª DIVISÂO 2017, ambos os denunciados cometeram irregularidades a lei desportiva, senão vejamos. Conforme narrado na súmula da partida, ora anexa, verbis: “Aos 12 minutos do 2º tempo, expulsei do campo de jogo em decorrência do 2º Cartão Amarelo o atleta n.º05, Sr. DALTON DRAZER D DE SOUZA, do Goiânia Esporte Clube por dar um chute de forma temerária (em disputa de bola) atingindo o calcanhar do seu adversário de n.º11, Sr. Flávio Henrique Sousa, levando-o ao solo, fazendo necessário o atendimento do massagista. O lance ocorreu no meio do campo, próximo ao circulo central. O atleta expulso saiu de campo normalmente e o atleta atingido e atendido continuou normalmente na partida”.
Processo 198/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ªDIV. 2017
Jogo: A E OLIMPIO X MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 02 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ADBON FRAGOSO
Relator: Dr. MURILO SOARES
Indiciado: TONINHO LOPES, TÉCNICO da equipe do MONTE CRISTO EC como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II do CBJD, Aos 30 minutos do 1º Tempo o técnico foi expulso por reclamar acintosamente das decisões da arbitragem.
Processo 199/2017
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017
Jogo: ANAPOLIS FUTEBOL CLUBE X GOIÁS ESPORTE CKYVE
Data: Goiânia, 01 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS
Relator: Dr. JULIO VIEIRA MACHADO
Indiciado: INÁCIO COSTA S TEIXEIRA, ora denunciado atleta nº 06 da equipe Anápolis FC, inscrição na CBF n.º 523044, como incurso na disposição infracional do artigo 254, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados: No jogo realizado no dia 01.09.2017 com início às 15:30 horas, que se realizou entre o mandante do jogo Anápolis Futebol Clube e a equipe visitante do Goiás Esporte Clube, no estádio Zeca Puglise, na cidade de Anápolis, pela TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017 aconteceram os seguintes fatos que fundamentam a presente denúncia em desfavor do denunciado acima qualificado, conforme narrado na súmula da partida, ora anexa, in verbis: “Aos 35 minutos do 2º tempo de jogo, expulsei com cartão vermelho direto, o Sr. INÁCIO COSTA S TEIXEIRA, n.º06 da equipe Anápolis FC, por ter atingido o seu adversário, o Sr. Rogério A Oliveira Junior, n.º05 da equipe Goiás EC, com um pontapé fora da disputa de bola na sua perna direita. Informo que o atleta atingindo não necessitou de atendimento médico e o mesmo saiu de campo normalmente”.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos onze dias do mês de SETEMBRO de dois mil e dezessete (11.09.2017).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: JULIO VIEIRA MACHADO
Secretário Presidente