Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª C.D. 23/11/2017

16/11/2017

PAUTA DE JULGAMENTO –086/17

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, ÁS LUZES DOS PARAGRÁFOS ÚNICO DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA que a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 23 de NOVEMBRO de 2017 ás 10:00 hs  NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 296/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 3ª DIVISÃO-2017

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE  X  ABECAT OUVIDOURENSE

Data:              Goiânia, 11 de NOVEMBRO de 2017

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:          Dr.  MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado:  CARLOS VINÍCIUS CAMARGO GONÇALVES, preparador físico da equipe profissional JARAGUÁ E.C, como incurso na disposição infracional do Artigo 258 §2, II, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados;“Aos 48 minutos do 2º tempo expulsei do banco de reservas o Sr. Carlos Vinícius Camargo Gonçalves, preparador físico da equipe do JARAGUÁ E.C  por sair do banco de reservas de sua equipe, e apontado o dedo em riste no rosto do 4º arbitro, Sr. João Francisco de Sá, proferindo as seguintes palavras “Acabou seus porra, vocês estão querendo complicar” Após o fato o mesmo se retirou normalmente e se dirigiu ao seu vestiário”

Processo 297/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ªDIV. 2017

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE    X   VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 10 de NOVEMBRO de 2017      

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:          Dr.  JULIO CESAR DO VALE VIEIRA MACHADO

Indiciado:  CLÁUDIO OLIVEIRA, massagista da equipe profissional TRINDADE A.C, como incurso na disposição infracional do Artigo 243-F e Artigo 258 §2, II, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; Informo que aos 29 minutos do segundo tempo expulsei o massagista da equipe do Trindade Sr. Claudio Oliveira, por após um jogador de sua equipe cair na área, o mesmo sair correndo do banco em direção ao assistente n.01 Leone Carvalho, gritando as seguintes palavras “levanta a merda dessa bandeira seu filho da puta, marca a porra da falta vai tomar no seu cú”. Após ser informado da expulsão o massagista citado foi novamente em direção ao assistente n.01  e chegando bem próximo do mesmo, rosto a rosto, dizendo “quero ver se você é homem, dá em mim dá em mim bundão” caindo em seguida no chão de modo grotesco , simulado ter sofrido uma agressão, se levantando em seguida e saindo rapidamente do campo.

 

CARLOS GUSTAVO MENDES CAMPIOLI, preparador físico da equipe profissional TRINDADE A.C, como incurso na disposição infracional do Artigo 254-A, §3 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; Após a queda do massagista o preparador físico da equipe do TRINDADE. Sr. Carlos Gustavo M. Campeoli, desferiu 04 empurrões seguidos na altura do peito do assistente n.01  LEONE CARVALHO utilizando de força excessiva jogando para trás , com a justificativa de que estava afastando-o, o mesmo também foi expulso . Informo ainda que os jogadores do banco se levantaram e se aproximaram, mas não praticaram nenhuma ação . O jogo ficou parado por 5 minutos para que policiais que se encontravam no estádio adentrassem e permanecessem na lateral do campo para que o jogo fosse reiniciar com segurança.”

 

TRINDADE A.C, equipe profissional , com incurso na disposição infracional do Artigo 213, I, §1 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Informo que aos 29 minutos do segundo tempo expulsei o massagista da equipe do Trindade Sr. Claudio Oliveira, por após um jogador de sua equipe cair na área, o mesmo sair correndo do banco em direção ao assistente n.01 Leone Carvalho, gritando as seguintes palavras “levanta a merda dessa bandeira seu filho da puta, marca a porra da falta vai tomar no seu cú”. Após ser informado da expulsão o massagista citado foi novamente em direção ao assistente n.01 chegando bem próximo do mesmo, rosto a rosto, e dizendo “quero ver se você é homem, dá em mim dá em mim bundão” caindo em seguida no chão de modo grotesco, simulado ter sofrido uma agressão, se levantando em seguida e saindo rapidamente do campo. Após a queda do massagista o preparador físico da equipe do TRINDADE. Sr. Carlos Gustavo M. Campeoli, desferiu 04 empurrões seguidos na altura do peito do assistente n.01 LEONE CARVALHO utilizando de força excessiva jogando para trás, com a justificativa de que estava afastando-o, o mesmo também foi expulso. Informo ainda que os jogadores do banco se levantaram e se aproximaram, mas não praticaram nenhuma ação. O jogo ficou parado por 5 minutos para que policiais que se encontravam no estádio adentrassem e permanecessem na lateral do campo para que o jogo fosse reiniciar com segurança.”

 

Processo 298/2017          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 2ªDIV. 2017

Jogo:              AMÉRICA FUTEBOL CLUBE   X   JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE  

Data:              Goiânia, 09 de NOVEMBRO de 2017      

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:          Dr.  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:  AMÉRICA F.C, equipe profissional, como incurso na disposição infracional do Artigo 213, II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados;“Após o termino da partida, quando nos encontrávamos no centro de campo de jogo, ocorreu invasão de alguns torcedores da equipe América F.C, sendo que três deles vieram em direção à equipe de arbitragem dizendo “vocês vieram mal intencionados, seu bando de ladrões, safados, puxa saco do GOIÁS, isso que vocês fizeram aqui foi vergonhoso, vocês são muito ruins, a foto de vocês vai estar estampada em todos os jornais aqui de MORRINHOS”. Cumpro informar ainda que todos as palavras citadas acima pelos torcedores do AMÉRICA F.C, foram direcionados á equipe de arbitragem, também, com gestos e dedo em riste com tom de ameaça. Os mesmos foram retirados de próximo da equipe de arbitragem pelo preparador físico Sr. Marcos Antonio de Oliveira da equipe do AMÉRICA F.C e a equipe de arbitragem se dirigiu ao vestiário”

 

Processo 299/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 – 2017

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE     X   A E INDEPENDÊNCIA

Data:              Goiânia, 08 de NOVEMBRO de 2017      

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:          Dr.  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado: JANDSON DA SILVA, CAMISA N.05, atleta da equipe do A.E INDEPENDÊNCIA, como incurso na disposição infracional do Artigo 254, II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “Aos 14 minutos do segundo tempo, em decorrência do segundo cartão amarelo, expulsei o Sr. JANDSON DA SILVA BORGES, camisa numero 05 da equipe A.E INDEPENDÊNCIA por em lance de disputa de bola ter atingido com um carrinho o tornozelo de seu adversário o Sr. ARTHUR VININCIUS DA SILVA ROCHA, camisa numero 16 da equipe VILA F.C . O atleta atingido não necessitou de atendimento médico, prosseguindo normalmente na partida, o atleta expulso saiu de campo normalmente”

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezessete dias do mês de NOVEMBRO de dois mil e dezessete (17.11.2017).

 

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco             De  Acordo:  :  JULIO CÉSAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Secretário                                                                                  Presidente

 



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