Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª C.D. 26/10/2017

20/10/2017

PAUTA DE JULGAMENTO –080/17

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, ÁS LUZES DOS PARAGRÁFOS ÚNICO DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA que a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 26 de OUTUBRO de 2017 ás 10:00 hs  NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 220/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-3ª DIVISÃO 2017

Jogo:              RAÇA SB    X   MINEIROS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Relator:          Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:  ANDRÉ RICARDO SOARES, técnico da equipe Mineiros EC, como incurso na disposição infracional do artigo 258- §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; O denunciado foi expulso conforme narrado na súmula:“ Ao término da partida, enquanto a equipe de arbitragem se encontrava no centro do campo, o referido técnico foi em direção aos mesmos e proferiu as seguintes palavras “VOCÊ É UM SAFADO, SEU BABACA, VAGABUNDO, LADRÃO”. (EM PAUTA ADIADA)

 

Processo 256/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 3ª DIVISÃO-2017

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE  X  MINEIROS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 14 de OUTUBRO de 2017

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:          Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado:  JARAGUÁ ESPORTE CLUBE, participante do campeonato goiano de futebol profissional –- 2017, 3ª divisão, como incurso no artigo 206 do CBJD, , segundo relatório contido na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, Guilherme Gil: “Informa que o inicio da partida se deu com um atraso de 06 (seis) minutos por conta da falta de ambulância no estádio.

 

Processo 257/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 3ª DIVISÃO-2017

Jogo:              CALDAS ESPORTE CLUBE  X  PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 15 de OUTUBRO de 2017

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:          Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado:   SERGIO ANTONIO PEREIRA, preparador físico, da equipe do PIRES DO RIO FC, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ Informo que aos 23 minutos do 2º tempo de jogo expulsei do banco de Reservas do Pires do Rio F.C o Sr. Sérgio Antônio Pereira CI 2933803 SSP/GO preparador físico, desta equipe, por reclamar acintosamente contra as decisões da arbitragem proferindo as seguintes palavras: “este bandeira é um merda, muito ruim, fraco. Proferindo ao assistente n.º02, Oclemar Veiga, fato esse informado pelo 4º árbitro.”

 

 

Processo 258/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ªDIV. 2017

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE   X   VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 10 de OUTUBRO de 2017         

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:          Dr. JULIO CÉSAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Indiciado:   TIAGO PANTA DA SILVA, atleta profissional de nº 03 da equipe Goiânia EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254, do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida relatou na súmula, que aos 42 minutos do 2º tempo, expulsou do campo de jogo, por 2º cartão amarelo, o jogador de Nº03, Tiago Panta da Silva, da equipe Goiania EC, por ter dado um tranco de maneira temerária em um atleta da equipe adversária e impedido um ataque promissor da equipe adversária, relata ainda que o jogador expulso saiu do campo normalmente e que o jogador atingido não necessitou de atendimento médico.

 

Processo 259/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIV.2017

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA  X  A E OLÍMPIO

Data:              Goiânia, 11 de OUTUBRO de 2017

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:          Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:    JOÃO VICTOR JARDIM SOARES, camisa nº 04, atleta NÃO profissional da equipe da A E OLÍMPIO como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 31 minutos do 1º tempo, o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter fora da disputa de bola, atingido com um soco nas costas de seu adversário que após atendimento médico continuou na partida. O atleta expulso saiu sem problemas.

 

Processo 260/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19-2ª DIV. 2017

Jogo:  MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE   X  SANTA HELENA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de OUTUBRO de 2017

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:          Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado:   VICTOR HUGO CASTRO NASCIMENTO, camisa nº 14 atleta não profissional da equipe do SANTA HELENA EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “ Aos 41 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter numa disputa de bola, praticado jogo brusco grave, ao dar uma braçada na altura do peito de seu adversário. Não houve atendimento médico. O atleta expulso deixou o campo sem problemas.

 

Processo 261/2017          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017

Jogo:              CAMPINAS FUTEBOL CLUBE   X   APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de OUTUBRO de 2017         

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:          Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado:    RODRIGO AYRES DA SILVEIRA, RG 33465000 SSP/GO. preparador físico da equipe APARECIDA E.C., participante da COPA MANÉ GARRINCHA SUB17, em razão de desrespeitar o art. 258, § 2º inciso II do CBJD, Segundo relatório do árbitro da partida, o denunciado praticou desrespeito ao membro da equipe de arbitragem, conforme relato, “Aos 26 min. do 2º tempo foi observado pelo AA1 Sr. Márcio Marques numa disputa de bola que o atleta n° 28, Sr. Luiz Felipe G. Santos, da equipe Campinas FC estava com short térmico com a cor diferente da permitida em desconformidade com a regra 4, item 3. Assim que o jogo foi paralisado foi solicitado ao mesmo que saísse e campo e fizesse a correção e assim o fez. Ao retornar para o jogo o AA1 fez a verificação e autorizou seu retorno. Porém o preparador físico da equipe Aparecida E.C. não concordou com o retorno do atleta sem a advertência por tal infração a regra e então … expulsei aos 27 min do 2° tempo de jogo, em decorrência da discordância incisiva requerida de ofensas verbais, tais como:  burro venha aqui me expulsar seu safado não sabe a regra não pode apitar, ladrão, vagabundo”. Ofensas essa informada pelo AA1 Sr. Marcio Marques. E ao sair de campo ele continuou proferindo palavras de baixo calão “vai tomar no cu” contra a equipe de arbitragem.

 

MATHEUS GRAHL da equipe APARECIDA E.C., participante da COPA MANÉ GARRINCHA SUB17, como incurso no art. 254-A do CBJD, em razão ter invadido o campo de jogo, pois já havia sido substituído, e agredido com chutes e socos o camisa n° 18 da equipe Campinas F.C. causador do tumulto. O jogo foi reiniciado e encerrado em seguida. Não houve maiores problemas ao término da partida.”

 

GUSTAVO ALVES PEREIRA da equipe APARECIDA E.C., participante da COPA MANÉ GARRINCHA SUB17, como incurso no art. 254-A do CBJD, em razão ter invadido o campo de jogo, pois já havia sido substituído, e agredido com chutes e socos o camisa n° 18 da equipe Campinas F.C. causador do tumulto. O jogo foi reiniciado e encerrado em seguida. Não houve maiores problemas ao término da partida.”

 

THIAGO FREITAS DE MELO da equipe do CAMPINAS F.C. participante da COPA MANÉ GARRINCHA, porque fora da disputa de bola atingiu seu adversário Jhonatam Sousa R. Silva, com uma cotovelada sem o uso de força excessiva mas de forma acintosa no rosto (região da orelha), infringindo o art. 254-A do CBJD:Expulsei aos 41 min do 2° tempo do jogo, em decorrência do cartão vermelho direto, o atleta Sr. Thiago Freitas de Melo, camisa n° 08 da equipe Campinas FC por ter, fora da disputa de bola, atingido seu adversário de n° 03 Sr. Jhonatam Sousa R. Silva, com uma cotovelada sem o uso de força excessiva, mas, de forma acintosa no rosto (região da orelha). O atleta caiu ao solo, recebeu atendimento médico e continuou na partida. O atleta expulso saiu sem problemas.

 

LUIS FELIPE G. SANTOS da equipe do CAMPINAS F.C. participante da COPA MANÉ GARRINCHA, porque na disputa de bola atingiu seu adversário Victor Nunes da Silva, com um chute (ponta pé) na altura da coxa, com o uso de força excessiva, jogando-o ao solo, sendo certo que essa entrada gerou uma confusão generalizada, infringindo o art. 254-A do CBJD: Expulsei aos 45 + 5 min do 2° tempo de jogo, em decorrência do cartão vermelho direto, o atleta Sr. Luis Felipe G. dos Santos, camisa de n° 18 da equipe Campinas F.C. por ter, numa disputa de bola atingido seu adversário de n° 14 Sr. Victor Nunes da Silva, com um chute (ponta pé) na altura da coxa, com o uso de força excessiva jogando-o no solo. Esta entrada gerou uma confusão generalizada entre os jogadores, jogadores substitutos e substituídos, e só sendo controlada com a intervenção das comissões técnicas adentrando ao campo de jogo e retirando os atletas envolvidos.

 

Processo 262/2017          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 2ªDIV. 2017

Jogo:              A E OLIMPIO   X   INHUMAS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 08 de OUTUBRO de 2017         

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:          Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado:   ARTHUR HENRIQUE A. QUEIROZ, camisa nº 09, atleta profissional, da equipe INHUMAS E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “Aos 18 minutos do 2º tempo expulsei  do campo de jogo, em decorrência do VERMELHO DIRETO o Sr. ARTHUR HENRIQUE A. QUEIROZ, n.º 09 da equipe INHUMAS E.C, por atingir fora da disputa da bola, no momento de uma cobrança de falta, a ser cobrada em favor da sua equipe, com o cotovelo o adversário Sr. SERGIO NUNES BERNADINO , n.º 07 da equipe A.E OLIMPIO, na altura do peito, dentro da área penal, O jogador atingido não precisou de atendimento médico e seguiu normalmente no jogo e o jogador expulso saiu normalmente”.

 

Processo 263/2017          

CAMPEONATO GOIÂNIA FEMINIMO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- 2017

Jogo:              A CAMPINEIRA ESP.  X   CLUBE JAÓ

Data:              Goiânia, 15 de OUTUBRO de 2017         

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:          Dr. JULIO CÉSAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Indiciado:   LUCIELE MOREIRA SANTOS, camisa nº 11, atleta não profissional da equipe do A CAMPINEIRA ESP. como incurso na disposição infracional do artigo 250 E 258 § 2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 45 mais 03 minutos do 1º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter após sofrer uma falta a seu favor e já com a partida paralizada, imediatamente empurrou sua adversária de maneira temerária com as duas mãos no peito. Ao sair de campo proferiu as seguintes palavras ao árbitro da partida “ VAI TOMAR NO MEIO DO SEU CÚ”.

 

Processo 264/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ªDIV. 2017

Jogo:              A E OLIMPIO   X  MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. ROBERTO ADBON FRAGOSO

Relator:          Dr.  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:  UIDER FERREIRA, árbitro da Federação Goiana de Futebol, como incurso no caput do artigo 266 do CBJD , OCLEMAR VEIGA, árbitro da Federação Goiana de Futebol, como incurso no caput do artigo 266 do CBJD, DANILO BONIFÁCIO, árbitro da Federação Goiana de Futebol, como incurso no caput do artigo 266 do CBJD, ARTUR MORAIS, árbitro da Federação Goiana de Futebol, como incurso no caput do artigo 266 do CBJD, DOS FATOS E FUNDAMENTOS, O denunciado ao relatar a expulsão do técnico da equipe do Monte Cristo Esporte Clube conforme narrado na súmula:Aos 30’ minutos do 1º tempo, exclui do banco de reservas, TONINHO LOPES, técnico da equipe do Monte Cristo Esporte Clube por: “ FICAR RECLAMANDO ACINTOSAMENTE AS MARCAÇÕES DA EQUIPE DE ARBITRAGEM”. O mesmo saiu de campo normalmente  .”    Ocorre que no dia marcado para o julgamento (14/09/2017), apesar do não comparecimento do técnico, este procurador solicitou a devolução do Processo 198/2017 a secretaria deste Tribunal para que se fizesse uma consulta junto ao clube Monte Cristo Esporte Clube para saber se Toninho Lopes era mesmo nome ou apenas apelido.Foi encaminhado então ao Presidente do clube Sr. GETULIO ORLANDO DE SOUZA, através de e-mail o ofício 133/SEC/TJD-GO/2017 em 20 de setembro de 2017(anexo) e cobrada resposta desse ofício no dia 26 de setembro de 2017 através de e-mail (anexo). No dia 28 de setembro de 2017  e através de e-mail, foi encaminhada resposta dizendo que o nome do treinador é WALDISON LOPES DA SILVA,  o que significa dizer que TONINHO LOPES é apenas apelido.Diante desta informação, ficou claro que o quarteto de arbitragem ao relatar a expulsão do técnico da partida, deixou de observar as regras necessárias, dificultando a punição de pessoas envolvidas em distúrbios e ações que não condizem com o futebol, e se vejam de maneira exemplar punidas conforme os ditames do CBJD.

 

Processo 265/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ªDIV. 2017

Jogo:              A E OLIMPIO   X  MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. ROBERTO ADBON FRAGOSO

Relator:          Dr.  MURILO SOARES

Indiciado:  WALDISON LOPES DA SILVA, TÉCNICO da equipe do MONTE CRISTO EC como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II do CBJD, Aos 30 minutos do 1º Tempo o técnico foi expulso por reclamar acintosamente das decisões da arbitragem.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte dias do mês de OUTUBRO de dois mil e dezessete (20.10.2017).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco             De  Acordo:  :  JULIO CÉSAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Secretário                                                                                  Presidente

 



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