BOLETIM OFICIAL Nº 086/2022.
DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 0229/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL TERCEIRA DIVISÃO -2022
Jogo: URUAÇU FUTEBOL CLUBE X UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS
Data: Goiânia, 03 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciados: URUAÇU F. C., sendo representado por seu presidente o Sr. MARIO SIMONSEN ALVES FAQUIM, como incurso na disposição infracional do art. 211, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pelo delegado da partida: “APÓS O TÉMINO DA PARTIDA FOMOS PROCURADO PELA DIRETORIA DO UNIÃO E. INHUMAS (VISITANTE) RELATANDO QUE NO VESTIÁRIO DE SUA EQUIPE ESTAVA FALTANDO ÁGUA. SENDO PROCURADO O SENHOR ANDERSON SOARES DIRETOR DA EQUIPE DO URUAÇÚ F. C. (MANDANTE) ESTE RELATOU QUE A BOMBA QUE JOGA ÁGUA PARA OS VESTIÁRIOS ESTAVA COM POUCA PRESSÃO E QUE A ÁGUA CHEGAVA ATÉ O VESTIÁRIO DA EQUIPE MANDANTE, MAS NÃO AO VESTIÁRIO DO VISITANTE. FORAM FEITAS TENTATIVAS DE SE RESOLVER O PROBLEMA, MAS SEM SUCESSO. SENDO ASSIM A ALTERNATIVA ENCONTRADA FOI OS ATLÉTAS DA EQUIPE DO UNIÃO E. INHUMAS FAZEREM O USO DO VÉSTIÁRIO DA EQUIPE MANDANTE PARA FAZEREM A SUA HIGIENIZAÇÃO.” (Destacamos)
Processo 0248/2022
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIV.-2022
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X CERRADO ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 11 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FLHO
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: DANIEL BATISTA PEREIRA, massagista da equipe do Atlético Clube Goianiense, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inc. II, do CBJD, por ter sido expulso do jogo aos 33 minutos do 2ª Tempo, com cartão vermelho direto, pelo fato descrito na Súmula da Partida: “Motivo: 310 – Outros – Aos 33 minutos do 2º Tempo de jogo, expulsei com cartão vermelho direto, após ser informado pelo Assistente nº 1 Srº Adriano Mendes o Srº Daniel Batista Pareira, massagista da equipe Atlético Clube Goianiense, por proferir as palavras;” o arbitro tá de sacanagem, tem que expulsar o atleta, vocês tem que aprender a trabalhar, tomar no cú”. O massagista expulso ao se retirar do banco de reserva após ser expulso proferiu as seguintes palavras;”vocês são muito fraco, tem que aprender trabalhar mesmo”. o mesmo saiu de campo de jogo sem outra ocorrência a relatar”
DANIEL COLOMBINI, atleta não profissional, camisa nº 02 da equipe Sub-20 do Cerrado Esporte Clube, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, com incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inc. II, do CBJD, pela atitude descrita na Súmula da Partida: “Motivo: 310 – Outros – Após o final da partida expulsei com cartão vermelho direto, o atleta de nº2 Srº Daniel Colombini, da Equipe do Cerrado Esporte Clube, por vim em direção a mim arbitro da partida ” vai tomar no cú, conseguiu fazer o que queria, sempre é assim mesmo” . Com isto me senti ofendido. Após o mesmo foi conduzido para o banco de reservas pelo seu técnico Sr Nelson Colombini Filho”.
D’AVILA BORGES DO NASCIMENTO, atleta não profissional, camisa nº 07 da equipe Sub-20 do Cerrado Esporte Clube, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, com incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, inc. II, do CBJD, pela atitude descrita na Súmula da Partida: “Motivo: 310 – Outros – Aos 44 minutos do 2º Tempo de jogo, expulsei em decorrência do 2º cartão amarelo ,o atleta de nº7 Srº D avila Borges do Nascimento, da equipe Cerrado Esporte Clube, por de forma temerária, atingir com a mão aberta no rosto de seu adversário nº 16 Lucas Henrique dos Santos Antunes, na disputa de bola. O jogador atingido não preciso de atendimento. O jogador expulso saiu de campo de jogo sem outra ocorrência a relatar”.
Processo 0250/2022
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFIS.SUB-20-2ª DIV.-2022
Jogo: A E JATAIENSE X IPORÁ ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 06 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. MARINA FREIRE PONTES
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA
Indiciados: WELINGTON FRANCISCO DA SILVA FILHO, atleta não-profissional da equipe do Associação Esportiva Jataiense, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, §1º, inciso I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “For culpado de jogo brusco grave – Ao dar uma solada com o uso de força excessiva acertando com as travas de sua chuteiras o peito de seu adversário n° 02 Kevin de Souza Freitas. O atleta expulso deixou o campo normalmente e o jogador atingido recebeu atendimento e voltou ao jogo.”
Processo 0261/2022
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-17-1ª DIV.-2022
Jogo: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE X A E CANEDENSE
Data: Goiânia, 14 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: AGREMIAÇÃO ESPORTIVA CANEDENSE, incursa na disposição infracional do artigo 206 do CBJD, por dar causa ao atraso do jogo em 30 (trinta) minutos, conforme relato da súmula: “Há partida teve o inicio atrasado em 30 minutos, por motivo de problemas no ônibus que transportava a equipe da Agremiação Esportiva Canedense. A informação for passada 30 minutos antes do horário marcado para o jogo pelo técnico da mesma equipe acima citada Sr. Jânio Kener Barros Rodrigues CPF 037.856.061-17.”.
Processo 0262/2022
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PRO. SUB-17-2ª DIV.-2022
Jogo: C A PONTALINENSE X ITUMBIARA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 15 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. MARINA FREIRE PONTES
Relator: Dra. MARIA LUIZA CAVALCANTE LIMA
Indiciados: ALFREDO PEREIRA DE ATAIDE FILHO, árbitro de futebol, como incurso na disposição infracional do art. 266 do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Relato que apos o fim da partida houve um inicio de tumultuo dos atletas entre os bancos de reservas e rapidamente foi contido pelos tecnicos e auxiliares das equipes, a equipe de arbitragem não conseguiu identificar os responsáveis pelo tumultuo.”
Processo 0264/2022
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-17-2ª DIV.-2022
Jogo: A E GOIANÉSIA X A A ANAPOLINA
Data: Goiânia, 16 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. RODRIGO DE FREITAS MUNDIM LOBO REZENDE
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, equipe não profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 206 do CBJD, por ter conforme narrado em súmula por árbitro a partida Sr. Lucas Portela de Moura Segundo a súmula do jogo, “Comunico para os devidos fins que a equipe Associação Atlética Anapolina atrasou a sua chegada ao estádio onde seria realizada a partida em 1:00 (uma hora) que segundo os seus dirigentes esse atraso foi causado devido a rodovia que eles utilizou está sendo construída uma praça de pedágio fazendo com que somente uma pista ficasse disponível para ambos os tráficos na qual havia um controle de trafego de ambos os sentidos. Devido a esse imprevisto a partida iniciou-se as 16:30 e não as 15:30.
Processo 0266/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022
Jogo: CERRADO ESPORTE CLUBE X ASSOCIAÇÃO ATL. ANAPOLINA
Data: Goiânia, 24 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: LUESLEI ALMEIDA DE OLIVEIRA, preparador físico da equipe Cerrado Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão: “Por reclamar de forma persistente e acintosa contra as decisões de arbitragem, mesmo após ter sido advertido com cartão amarelo pelo mesmo motivo no 1º tempo.”.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos três dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (03.10.2022).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente