PAUTA DE JULGAMENTO –063/2022
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 01 de setembro de 2022 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 0196/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022
Jogo: A S E E V X APARECIDA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 07 de AGOSTO de 2022
Procurador: Dr. ARIETE CANDIDA MACHADO
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: CARLOS DANIEL MENDES, gandula da equipe Associação Esportiva Evangélica, como incurso na disposição infracional do Art. 258, caput, e § 2º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei do campo de jogo o gandula Sr. Carlos Daniel Mendes (cpf:61796051306), por após pedir mais celeridade na reposição de bola o mesmo deferiu as seguintes palavras: “Vai Toma no cu!”. O mesmo deixou o campo de jogo sem mais problemas.” (sic), conforme relato do árbitro.
Processo 0199/2022
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.-2022
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X A E CANEDENSE
Data: Goiânia, 09 de AGOSTO de 2022
Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Relator: Dr. LUCAS DOMIGUES DA SILVA
Indiciados: JOSÉ FELIPE MARMORE BARBOSA, atleta Não Profissional da Equipe Goiás/GO, como incurso na disposição infracional do no artigo 254-A do CBJD, por ter sido expulso da partida aos 45 minutos do 2º Tempo, uma vez que consta na Súmula da Partida a seguinte observação: “Motivo – 310 – Outros – INFORMO QUE EXPULSEI DE MANEIRA DIRETA O ATLETA DE N. 02 SR JOSÉ FELIPE MARMORE BARBOSA, EQUIPE (GOIÁS) FORA DA DISPUTA DA BOLA, REVIDAR UMA ENTRADA QUE O MESMO SOFREU, ATINGINDO SEU ADVERSÁRIO COM UMA CABEÇADA NA ALTURA DO ROSTO. AMBOS SAÍRAM DE CAMPO SEM PRECISAR DE ATENDIMENTO.
EBERTH HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA, atleta Não Profissional da Equipe Agremiação Esportiva Canedense Ltda/GO, como incurso na disposição infracional do no artigo 254 do CBJD, por ter sido expulso da partida aos 45 minutos do 2º Tempo, uma vez que consta na Súmula da Partida a seguinte observação: “Motivo – 310 – Outros – INFORMO QUE EXPULSEI DE MANEIRA DIRETA O ATLETA DE N. 17 SR EBERTH HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA, EQUIPE (AGREMIAÇÃO ESPORTIVA CANEDENSE LTDA.) NA DISPUTA DE BOLA ATINGINDO SEU ADVERSÁRIO SR JOSÉ FELIPE MARMORE BARBOSA, N. 02, COM USO DE FORÇA EXCESSIVA CHUTANDO NA PERNA O MESMO SAIU SEM RECLAMAR.
Processo 0203/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA X ITUMBIARA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 21 de AGOSTO de 2022
Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: GABRIEL APARECIDO DA SILVA NASCIMENTO, atleta profissional da equipe de futebol Itumbiara Esporte Clube/GO, como incurso na disposição infracional do Artigo 243-F e Artigo 258 do CBJD, por ter sido expulso após o final da partida, uma vez que consta na Súmula da Partida a seguinte observação: “Motivo: 310 – Outros – INFORMO QUE APÓS O FINAL DA PARTIDA EXPULSEI O ATLETA N 4 SR GABRIEL APARECIDO DA SILVA NASCIMENTO DA EQUIPE ITUMBIARA EC POR OFENDER E INSULTAR A EQUIPE DE ARBITRAGEM AO PROFERIR AS SEGUINTES PALAVRAS: “VOCÊ É UM VAGABUNDO”; “VOCE ACABOU COM O JOGO”. O MESMO PRECISOU SER CONTIDO PELOS SEUS COMPANHEIROS PARA SAIR DO CAMPO DE JOGO E ADENTRAR AO VESTIARIO DA SUA EQUIPE.
ITUMBIARA ESPORTE CLUBE/GO, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 258-D do CBJD, por ser responsável pelos atos do Sr. Gabriel Aparecido da Silva Nascimento.
Processo 0208/2022
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV-2022
Jogo: AD HIDROLANDENSE X BELA VISTA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 19 de AGOSTO de 2022
Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Relator: Dr. MARIA LUIZA CAVALCANTE LIMA
Indiciados: MATHEUS CAMILO REZENDE BRITO, assistente técnico de futebol da equipe de futebol Associação Desportiva Hidrolandense, como incurso na disposição infracional do Artigo 243-F e Artigo 258 do CBJD, por ter sido expulso da partida aos 25 minutos do 2º Tempo, uma vez que consta na Súmula da Partida a seguinte observação: “Motivo: 310 – Outros – Informo que expulsei do campo de jogo aos 25 minutos do segundo tempo, o Senhor Matheus Camilo Rezende Brito da equipe ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA HIDROLANDENSE, após ser informado pelo assistente numero um senhor Mateus Galvão, que o membro da equipe proferiu as seguintes palavras após uma marcação da arbitragem. Vai tomar no cu você só marca para os caras, após a marcação o mesmo saiu de campo normalmente.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois (29.08.2022).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente