Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 01/11/2023

27/10/2023

PAUTA DE JULGAMENTO /2023

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 01 de novembro de 2023 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 333/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023

Jogo:              ASSOC. ATL. ANAPOLINA  X  ASSOC.ESP. JATAIENSE

Data:              GOIÂNIA, 01 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr.

Indiciados: MARLOS GOMES SANTOS, TREINADOR DE GOLEIROS DA EQUIPE ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, como incurso na disposição infracional do Art.258-B do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “. AOS 30 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, EXPULSEI DIRETO O SR. MARLOS GOMES SANTOS, TREINADOR DE GOLEIROS DA EQUIPE DO ANAPOLINA, POR: ADENTRAR NA AREA TÉCNICA DURANTE O DECORRER DA PARTIDA, TENTANDO BURLAR A QUANTIDADE DE PESSOAS PERMITIDAS NAQUELE LOCAL, APÓS ALERTADO PARA SE RETIRAR DO LOCAL, O MESMO QUESTIONOU O ASSISTENTE Nº 01 TIEGO DOS SANTOS, INSISTINDO A PERMANECER NAQUELE LOCAL.” (sic), conforme relato do árbitro. Em complemento, nas observações da partida o árbitro fez constar na Súmula o seguinte: CUMPRO INFORMAR, TAMBÉM, QUE APÓS O TÉRMINO DA PARTIDA, JÁ NA BOCA DO TÚNEL DE ENTRADA DO VESTIÁRIO VEIO EM DIREÇÃO DO QUARTETO DE ARBITRAGEM O SR. TÚLIO LUSTOSA, DIRETOR DA EQUIPE DA A.A. ANAPOLINA, QUESTIONANDO SOBRE A EXPULSÃO DE SEU ATLETA, ANTES DE ENTRAR NO VESTIÁRIO FOI IMPEDIDO E ALERTADO PELO DELEGADO DA PARTIDA O SR. SÉRGIO ALBERNAZ QUE ALI ELE NÃO PODERIA ESTAR. ALÉM DISSO, LOGO EM SEGUIDA, VEIO JUNTO A ELE O SR. MARLOS GOMES SANTOS, TREINADOR DE GOLEIRO DESTA EQUIPE, VOLTANDO A QUESTIONAR SOBRE A EXPULSÃO DELE NO BANCO DE RESERVAS, ESTE TAMBÉM FOI IMPEDIDO DE ENTRAR E ALERTADO QUE ALI NÃO PODERIA ESTAR ANTES MESMO DE ENTRAR NO TÚNEL DO VESTIÁRIO. 2.

 

LUIS FELIPE ALVES FERREIRA, atleta de nº 4 da equipe ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, como incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, inciso II do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “ AOS 38 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, EM DECORRÊNCIA DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO EXPULSEI O SR. LUIS FELIPE ALVES FERREIRA, CAMISA Nº04 DA EQUIPE DO ANAPOLINA, POR: APÓS TER CORTADO SOFRIDO UM CORTE NA CABEÇA EM LANCE DE DISPUTA DE BOLA, TER DIRIGIDO A MIM AS SEGUINTES PALAVRAS EM ALTO TOM: “PORRA EU TO COM A CARA CORTADA CARALHO, QUERO ATENDIMENTO”, ATO CONTÍNUO, ESSE ATLETA CORREU EM MINHA DIREÇÃO EM ATITUDE OFENSIVA E DESRESPEITOSA ENQUANTO REPETIA ESSAS PALAVRAS, RESSALTO QUE ME SENTI OFENDIDO PELA REPETIÇÕES DOS TERMOS EM TOM TÃO ALTO E AGRESSIVO. APÓS A EXPULSÃO, O ATLETA ESMURROU O GRAMADO POR VÁRIAS VEZES E FICOU QUESTIONANDO-ME SOBRE A EXPULSÃO, CHAMEI A MACA E O MASSAGISTA DE SUA EQUIPE PARA ATENDIMENTO E O ATLETA RECUSOU-SE A SAIR DO CAMPO DE JOGO, RETARDANDO O REINÍCIO DA PARTIDA.” (sic), conforme relato do árbitro. Em complemento, nas observações da partida o árbitro fez constar na Súmula o seguinte: “INFORMO QUE APÓS O TÉRMINO DA PARTIDA O SR. LUIS FELIPE ALVES FERREIRA, CAMISA Nº 04 DA EQUIPE DO ANAPOLINA, QUE HAVIA SIDO EXPULSO DURANTE A PARTIDA, ADENTROU NOVAMENTE O CAMPO DE JOGO QUESTIONANDO SOBRE A EXPULSÃO QUE HAVIA ACONTECIDO. O ATLETA ATRAVESSOU O CAMPO DE JOGO E VEIO EM DIREÇÃO AO QUARTETO DE ARBITRAGEM E DISSE: “EU NÃO FALEI NADA DEMAIS PRA VOCÊ, EU DISSE PORRA, PARA VOCE ME OUVIR, ISSO É NORMAL NO FUTEBOL”, APÓS SER RESPONDIDO QUE A EXPULSÃO OCORREU PELO TOM AGRESSIVO E ARROGANTE CONTRA O ÁRBITRO, ESTE APLAUDIU IRONICAMENTE A EQUIPE DE ARBITRAGEM ENQUANTO REPETIA: “PÁRABENS APITARAM PRA CARALHO, ISSO QUE PREJUDICA NOSSO TRABALHO”, DESRESPEITANDO COM ESTE ATO TODA EQUIPE DE ARBITRAGEM.”

 

TÚLIO LUSTOSA, DIRETOR DA EQUIPE ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, como incurso na disposição infracional do Art. 258-B do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “. APÓS O TÉRMINO DA PARTIDA, JÁ NA BOCA DO TÚNEL DE ENTRADA DO VESTIÁRIO VEIO EM DIREÇÃO DO QUARTETO DE ARBITRAGEM O SR. TÚLIO LUSTOSA, DIRETOR DA EQUIPE DA A.A. ANAPOLINA, QUESTIONANDO SOBRE A EXPULSÃO DE SEU ATLETA, ANTES DE ENTRAR NO VESTIÁRIO FOI IMPEDIDO E ALERTADO PELO DELEGADO DA PARTIDA O SR. SÉRGIO ALBERNAZ QUE ALI ELE NÃO PODERIA ESTAR.” (sic), conforme relato do árbitro.

 

Processo 336/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL TERCEIRA DIVISÃO – 2023

Jogo:              PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE  X  CERRADO ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 30 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO

Relator:         Dr.

Indiciados: MARCOS ALAN MARTINS GOMES, atleta profissional de futebol, n° 01, do Cerrado Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, §1º, I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 49 minutos do segundo tempo expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto, o Atleta de nº 01, Srº Marcos Alan Martins Gomes, da equipe Cerrado Esporte Clube, por conduta violenta, ao golpear com a mão cerrada, atingido na altura do peito de seu adversário n° 19 Samuel santos pereira , fato ocorrido quando a bola se encontrava em posse (em mãos) do goleiro expulso. O jogador atingido precisou de atendimento mais continuou em campo normalmente. O jogador expulso saiu de campo normalmente sem outra ocorrência a relatar”; conforme relato do árbitro. 2.

 

MARCOS EDUARDO RODRIGUES DE QUEIROZ, atleta profissional de futebol, n° 02, do Cerrado Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 243-F, § 1º, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Após o termino do jogo expulsei com cartão vermelho direto por vim em direção do quarteto de arbitragem proferindo as seguintes palavras ‘ ta de sacanagem so esperou eles fazer o gol pra acabar o jogo, e isso que vocês queria” ficando eu árbitro da partida ofendido por tais palavras”; conforme relato do árbitro. 3.

 

 PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais Rua 10 nº 250, 6º Andar Sala 607 Edifício Trade Center – Setor Oeste Telefone: (62) 3924-0377 do art. 213, I e II, do CBJD, segundo relato do árbitro suas ocorrências e observações, aconteceu o seguinte fato: “aos 28 minutos do primeiro tempo o jogo precisou ser paralisado para retirada de um Drone que sobrevoava o campo de jogo”; bem como “informo que nesta paralisação citada acima um carro de som automotivo que se encontrava dentro do estádio teve o seu som ligado onde foi solicitado que o mesmo fosse desligado para o reinicio da partida”. conforme relato do árbitro. 4.

 

NILSON RODRIGUES DE SOUSA, diretor de futebol do CERRADO ESPORTE CLUBE, como incurso no artigo 258-B, do CBJD, pois, segundo consta em súmula: “após o termino do jogo o Sr. Nilson Rodrigues de Sousa identificado com Diretor de Futebol da equipe Cerrado Esporte Clube invadiu o campo de jogo vindo em direção ao quarteto de arbitragem e proferiu as seguintes palavras “vocês complicam o jogo demais, nós somos trabalhadores e trabalhamos a semana toda, vocês vão conseguir dormir tranquilo depois desse jogo?”, conforme relato do árbitro. 5.

 

PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais do art. 211, do CBJD, segundo relato do árbitro suas ocorrências e observações, aconteceu o seguinte fato: “informo que não foi disponibilizado pessoas para atuar como maqueiro na partida, ressalvo que o presidente SR. Pedro Amarildo L. Ribeiro da equipe do Pires do Rio Futebol Clube informou para o Delegado da partida Sr. Romulo Soares Teixeira que dois seguranças identificados como Ronaldo Machado Alves e Geison Moreira iriam acumular também a função de maqueiro, onde uma unica oportunidade no jogo necessitou da entrada da maca e os mesmo se recusaram a entrar no campo de jogo.”. conforme relato do árbitro.

 

Processo 344/2023          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 – 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              BELA VISTA FUTEBOL CLUBE  X  CERRADO ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 27 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr.

Indiciados: LEVINO FLORIANO HORN NETO, massagista da equipe Bela Vista Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão: “Por reclamar acintosamente das marcações da arbitragem o mesmo se levantou do banco e foi em direção da assistente I Adriano mendes e proferiu as seguintes palavras em alto som ‘ bandeira foi na sua frente ta vendo não, porra, da a falta caralho, ta cego, ta vendo não’. o mesmo deixou o campo normalmente.”.

 

Processo 382/2023          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 – 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              ARAGOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  ITABERAI ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 07 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXEITA

Indiciados: GUSTAVO DE PAULA GOMES DOS SANTOS, atleta da equipe Aragoiânia Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “20”, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão: “For culpado de jogo brusco grave – Durante a disputa de bola, o atleta expulso atingiu, com o uso de força excessiva, o peito do adversário com o cotovelo. O atleta atingido, Kayro Augusto de Lima Santos, n° 4, da equipe Itaberaí Esporte Clube, necessitou de atendimento. Após o atendimento, ele prosseguiu na partida. O Atleta expulso saiu de campo sem problemas.”

 

Processo 384/2023          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 – 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              BELA VISTA FUTEBOL CLUBE  X  A D HIDROLANDENSE

Data:              GOIÂNIA, 07 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXEITA

Indiciados: ITALLO RYAN FERREIRA BUSS, atleta da equipe Bela Vista Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “13”, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão: “Expulsei de campo com vermelho direto aos 45 minutos do segundo tempo o sr: Italo Ryan Ferreira Buss nº13 da equipe Bela Vista F.C. por jogo brusco grave após dar um carrinho por trás com uso de força excessiva acertando tornozelo de seu adversário Kauan Tiburcio da Silva impedindo um ataque promissor em disputa de bola. Atleta atingido precisou de atendimento medico. atleta expulso saiu de campo sem problemas.”.

 

RIVALDO RODRIGUES GUIMARAES JUNIOR, atleta da equipe Associação Desportiva Hidrolandense, registrado em súmula sob camisa de número “14”, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão: “Expulsei de campo aos 28 minutos da segunda etapa em decorrência do segundo cartão amarelo o senhor Rivaldo Rodrigues Guimaraes Junior nº14 da equipe A.D.Hidrolandense por dar um chute temerário atingindo o pé de seu adversário Samuel Lima Arebalo nº05 da equipe Bela Vista F.C. em disputa de bola. Atleta atingido não precisou de atendimento medico e atleta expulso saiu sem problemas. O mesmo havia sido advertido verbalmente anteriormente.”

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três 27.10.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente



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