Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2A. COMISSÃO DISCIPLINAR 02/03/2022

24/02/2022

PAUTA DE JULGAMENTO –010/2022

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 02 de março de 2022 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 015/2022          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2020

Jogo:              A. E JATAIENSE   X    ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiatuba, 13 de FEVEREIRO de 2022    

Procurador: Dr. ARIETE CÂNDIDA DA SILVA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais do Art. 191, inciso III e Art. 213, inciso I, todos do CBJD, em concurso material, nos termos do Art. 184 do mesmo diploma legal; Por serem autores dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que faltou um gandula para trabalhar na partida, trabalhamos com 5 gandulas, o que dificultou a reposição de bola em jogo. Venho informar que após o término da partida e ainda no campo de jogo, o mascote da equipe da Jataiense, Sr. Wasef Sultan, hostilizou e xingou o fiscal da FGF, Sr. Welter Fraga, dizendo “vai tomar no seu cu, seus filhos da puta, ladrão”, repetindo por várias vezes e indo atrás do fiscal com o dedo indicador em riste na direção do mesmo que tentava sair daquele local e ao alcança-lo tentou agredi-lo na entrada da rampa de acesso aos vestiários. Ato seguido um gandula da equipe, Sr. Eurípedes Daniel. M. Soares, veio de encontro aos dois citados acima para tentar conter o mascote, nesse momento o gandula (Sr. Eurípedes Daniel) foi agredido pelo mascote (Sr. Wasef Sultan), com um empurrão e sendo os 2 contido em seguida pelo policiamento “PM”. Ainda após a partida quando estávamos em nosso vestiário fazendo a súmula, veio até nosso vestiário o fiscal da FGF Sr. Welter Fraga, nos informando que a torcida da equipe mandante “jataiense” tinha invadido a área de estacionamento onde fica nosso carro e de membros da FGF, gerando um pequeno tumultuo e clima hostil. Ao sairmos do estádio essa mesma torcida nos aguardava do lado de fora do portão, com hostilidade e nos xingando de “ladrões, filhos da puta, vai tomar no cu, vocês vão morrer aqui hoje”. Toda equipe de arbitragem juntamente com os membros da FGF, que estávamos em 3 carros, teve que deixar o estádio escoltados por uma viatura da “PM” CPE e pelos GCM de motocicletas, que nos acompanhou até a saída da cidade de Jataí, sem maiores incidentes.” (sic), conforme relato do árbitro.

 

WASEF SULTAN, mascote da equipe Associação Esportiva Jataiense, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, § 1º, inciso I c/c Art. 157, inciso II, § 1º, ambos do CBJD e Art. 254-A, § 1º, inciso I, de forma continuada; Por serem autores dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que faltou um gandula para trabalhar na partida, trabalhamos com 5 gandulas, o que dificultou a reposição de bola em jogo. Venho informar que após o término da partida e ainda no campo de jogo, o mascote da equipe da Jataiense, Sr. Wasef Sultan, hostilizou e xingou o fiscal da FGF, Sr. Welter Fraga, dizendo “vai tomar no seu cu, seus filhos da puta, ladrão”, repetindo por várias vezes e indo atrás do fiscal com o dedo indicador em riste na direção do mesmo que tentava sair daquele local e ao alcança-lo tentou agredi-lo na entrada da rampa de acesso aos vestiários. Ato seguido um gandula da equipe, Sr. Eurípedes Daniel. M. Soares, veio de encontro aos dois citados acima para tentar conter o mascote, nesse momento o gandula (Sr. Eurípedes Daniel) foi agredido pelo mascote (Sr. Wasef Sultan), com um empurrão e sendo os 2 contido em seguida pelo policiamento “PM”. Ainda após a partida quando estávamos em nosso vestiário fazendo a súmula, veio até nosso vestiário o fiscal da FGF Sr. Welter Fraga, nos informando que a torcida da equipe mandante “jataiense” tinha invadido a área de estacionamento onde fica nosso carro e de membros da FGF, gerando um pequeno tumultuo e clima hostil. Ao sairmos do estádio essa mesma torcida nos aguardava do lado de fora do portão, com hostilidade e nos xingando de “ladrões, filhos da puta, vai tomar no cu, vocês vão morrer aqui hoje”. Toda equipe de arbitragem juntamente com os membros da FGF, que estávamos em 3 carros, teve que deixar o estádio escoltados por uma viatura da “PM” CPE e pelos GCM de motocicletas, que nos acompanhou até a saída da cidade de Jataí, sem maiores incidentes.” (sic), conforme relato do árbitro.

 

Processo 017/2022          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2020

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  ASSOC. ATL. APARECIDENSE

Data:              Goiatuba, 16 de FEVEREIRO de 2022    

Procurador: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados:  VICTOR ANDRADE SANTOS, jogador profissional pertencente à equipe do Vila Nova  Futebol Clube, inscrita no Campeonato Goiano Profissional da 1ª Divisão, como incurso na disposição infracional do artigo 254, inciso II, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, conforme narrado em súmula pelo árbitro a partida, Sr. Rodrigo Batista Raposo: “Aos 20 minutos do segundo tempo, com o segundo cartão amarelo, expulsei o Sr. Victor Andrade Santos por dar um pisão em seu adversário de maneira temerária na disputa de bola”.

 

Processo 019/2022          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2020

Jogo:              GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE  X  A E JATAIENSE

Data:              Goiatuba, 16 de FEVEREIRO de 2022    

Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr. MARIA LUIZA CAVALCANTE LIMA

Indiciados: KESLEY MONTEIRO FERREIRA, auxiliar técnico da equipe do Jataiense, como incurso na disposição infracional do Artigo 258-B c/c Art. 258, § 2º, II, todos do CBJD, uma vez que consta na Súmula da Partida a seguinte observação: “Motivo: 310 – Outros – Expulsei o SR, KESLEY M FERREIRA, auxiliar técnico da equipe da Jataiense, por ter após o termino do primeiro tempo de jogo, ter invadido o campo de jogo e ir em direção ao quarteto de arbitragem e dirigir ao árbitro da partida ofedendo verbalmente com as seguintes palavras, “antes do escanteio foi mão do jogador, isso você não vê não ne, é para eles ai pode tudo”, após ser expulso o mesmo se retirou do campo de jogo sem outras ocorrências a relatar”.

 

GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 211 do CBJD, uma vez que conta na Súmula da Partida a seguinte observação: “Informo que aos 27 minutos do segundo tempo o jogo foi paralisado devido energia do estádio ter acabado, jogo ficou por 27 minutos parado. Após refletores voltarem a funcionar jogo teve sua continuidade normalmente. acréscimos devido a paralização de falta de energia, substituições e atendimento medico a atletas”;

 

PAULO CÉSAR DA SILVA (CPF: 784.040.101-60), gandula da equipe do Goianésia E.C, como incurso na disposição infracional do Art. 258 do CBJD, uma vez que conta na Súmula da Partida a seguinte observação: Foi expulso do jogo o senhor Paulo Cesar da Silva, cpf: 784.040.101-60, gandula da equipe Goianésia E.C. aos 13 minutos do segundo tempo por retardar reinicio de jogo não repondo a bola conforme orientação que lhe foi passada pela equipe de arbitragem.

 

GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 258-D do CBJD c/c Art. 17, 4, do Regulamento Geral das Competições 2022 da Federação Goiana de Futebol, por ser responsável pelo ato do Sr. Paulo César Da Silva, também denunciado.

 

Processo 020/2022          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2020

Jogo:              CLUBE RECR. ATL. CATALANO  X  A A APARECIDENSE

Data:              Goiatuba, 20 de FEVEREIRO de 2022    

Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciados: ANDSON CÍCERO DA SILVA, atleta profissional da equipe do Crac GO, camisa nº 04, como incurso na disposição infracional do Art. 250, § 1º, incs. I e II, do CBJD, uma vez que consta na Súmula da Partida a seguinte observação: “Motivo: 310 – Outros – Aos 51 minutos de jogo, expulsei do campo de jogo com cartão vermelho direto, o atleta nº 04 Sr. Andson Cicero da Silva, da equipe do Clube Recreativo e Atletico Catalano, por impedir uma oportunidade clara de gol ao empurrar seu adversário pelas costas fora da disputa de bola, o atleta Sr. nº10 Robert Geannine de Souza Campos da equipe da Associação Atletica Aparecidense. Informo que o atleta expulso saiu de campo sem nenhum problema”.

 

MARCELO LUIS SOUTO TEIXEIRA, preparador físico da equipe do Crac, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, II, do CBJD, uma vez que consta na Súmula da Partida a seguinte observação: “Motivo: 310 – Outros – Após ser advertido com cartão amarelo, o mesmo continuou a reclamar insistentemente e gesticulando acintosamente aos brados contra as decisões da arbitragem”.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois (24.02.2022).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                                          De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                               Presidente

 



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