Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 03/04/2019

28/03/2019

PAUTA DE JULGAMENTO –019/19

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia  03 de abril de 2019 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

                        INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 032/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2019

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 17 de março de 2019    

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: BRENNER MARLOS VARANDA DE OLIVEIRA, camisa nº 38, atleta profissional da equipe do GOIÁS EC., como incurso na disposição infracional do artigo 243-F § 1º E 2º do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Informo que ao final da partida expulsei o atleta de nr. 38 do Goiás EC. Sr. BRENNER MARLUS VARANDA DE OLIVEIRA, por ter se dirigido a minha pessoa com as seguintes palavras ” VOCÊ NÃO APITA NADA, VOCÊ É MUITO FRACO, VOCÊ CAIU NA PRESSÃO DELES”. Informo que o atleta assim que recebeu o cartão vermelho saiu sem maiores problemas. Informo ainda que me senti muito ofendido com as palavras a mim dirigidas.

 

Processo 033/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 19 de março de 2019    

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano da 1ª DIVISÃO de 2019, como incursa na infração disposta no art. 191 do CBJD, conduta tipificada no referido artigo, pois na condição de equipe mandante segundo E-MAIL encaminhando pelo Departamento financeiro da Federação Goiana de Futebol e assinado por seu diretor financeiro a agremiação deixou de pagar os débitos referentes as despesas do jogo no valor de R$ 5.113,23 (cinco mil, cento e treze reais e vinte e três centavos)

 

Processo 036/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2019

Jogo:              GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 20 de março de 2019    

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. MARCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado:  PAULO DE SOUZA JUNIOR, atleta de nº 7 da equipe Vila Nova Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, II do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, o mesmo golpeou seu adversário por trás na cabeça. Em Jogo realizado pelo CAMPEONATO GOIANO 1ª DIVISÃO – 2019, entre as equipes Goianésia x Vila Nova, no dia 25 de março de 2019, às 21:30 horas, o árbitro relatou na súmula, que aos 17 minutos do 2º tempo, expulsou do campo de jogo, com cartão vermelho direto, o jogador de nº 7, Paulo de Souza Junior, da equipe Vila Nova Futebol Clube, por praticar conduta violenta, dando um pontapé em seu adversário de nº 06, fora da disputa da bola. O atleta atingido necessitou de atendimento médico, mas depois retornou à partida. O Atleta expulso saiu de campo sem problemas.

 

Processo 037/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2019

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  X  IPORÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 20 de março de 2019    

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado: IPORÁ ESPORTE CLUBE entidade de prática desportiva, como incurso na disposições infracionais dos artigos 191 e 206 do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, o denunciado atrasou 1(um) minuto no retorno para o segundo tempo de jogo. Em Jogo realizado pelo Campeonato Goiano de Futebol Profissional – 1ª Divisão 2019, entre as equipes Goiás E.C. x Iporá E.C., no dia 20 de março de 2019, às 21:30 horas, o árbitro relatou na súmula, que a equipe do Iporá E.C. atrasou 01(um) minuto no retorno para o Segundo tempo de jogo.

 

Processo 038/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de março de 2019    

Procurador: Dr. ALCIDES A. CASTILHO JUNIOR

Relator          Dr. MURILO SOARES

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, os denunciados infringiram o disposto no artigo 213, inciso III, § 2º, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados pelo árbitro da partida, Sr. Bruno Rezende Silva (AB/GO), a seguir: “Aos 35 minutos do 2º Tempo, uma garrafa de água mineral com líquido transparente dentro foi atirada do atleta nº 11 AA Aparecidense, Sr. Moisés Oliveira Brito, que tinha acabado de deixar o campo após ser substituído. A garrafa veio das arquibancadas que estavam sendo ocupadas pela torcida do Goiás E. C. A garrafa não atingiu o jogados e caiu dentro do campo, o próprio atleta foi quem retirou a garrafa e entregou ao assistente nº 2 Sr. Alexandre Amaral. O fato citado não interferiu no andamento da partida.”

GOIÁS ESPORTE CLUBE, os denunciados infringiram o disposto no artigo 213, inciso III, § 2º, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados pelo árbitro da partida, Sr. Bruno Rezende Silva (AB/GO), a seguir: “Aos 35 minutos do 2º Tempo, uma garrafa de água mineral com líquido transparente dentro foi atirada do atleta nº 11 AA Aparecidense, Sr. Moisés Oliveira Brito, que tinha acabado de deixar o campo após ser substituído. A garrafa veio das arquibancadas que estavam sendo ocupadas pela torcida do Goiás E. C. A garrafa não atingiu o jogados e caiu dentro do campo, o próprio atleta foi quem retirou a garrafa e entregou ao assistente nº 2 Sr. Alexandre Amaral. O fato citado não interferiu no andamento da partida.”

Processo 043/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 16 de março de 2019    

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE , participante o campeonato goiano de futebol não profissional – Sub-17- 2017, 1ª divisão, como incurso nos artigos  191 I II III e 211 do CBJD, , segundo relatório contido na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, LEE HARRISON WALL DOS SANTOS: CUMPRO INFORMAR QUE A EQUIPE MANDANTE VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, NÃO DISPONIBILIZOU GANDULAS CONFORME PREVISTO EM REGULAMENTO.

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e dezenove (28.03.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                               Presidente



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