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PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSAO DISCIPLINAR – 04/04/2024

01/04/2024

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 04 de março de 2024 ás 10:00 hs, NO FORMATO PRESENCIAL E NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 045/2024           542

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV- 2024

Jogo:              E IMPÉRIO PIRES DO RIO  X  BELA VISTA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 13 de MARÇO de 2024  

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: FELIPE GABRIEL FIGUEREDO ASSUNÇÃO, atleta amador vinculado à agremiação Bela Vista Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “14”, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Após o fim da partida expulsei com o cartão vermelho direto o atleta Felipe Gabriel F Assunção número 14 da equipe do Bela Vista por pronunciar as seguintes palavras ??fomos roubados sempre arrumam um jeito de prejudicar a gente vocês são fracos??. Após a apresentação do cartão o mesmo saiu e não pronunciou mas nem uma palavra.”

 

ESPORTIVO IMPÉRIO PIRES DO RIO, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do Artigo 191, inciso III do CBJD c/c Artigo 7º, inciso IV do Regulamento Geral das Competições – 2023 da CBF, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Informo que fomos informados pelo senhor Bruno Rafhael dos Santos Saraiva técnico da equipe do Bela Vista que não havia vestiário para sua equipe e que fomos até o local destinado a mesma equipe citada e que realmente os mesmos estavam trocando de roupas e se preparando para a partida em um local no qual as fotos foram anexados a súmula.”

 

Processo 046/2024           543

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ª DIV- 2024

Jogo:              ASSOC. ATL. APARECIDENSE  x  ITABERAI ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 14 de MARÇO de 2024  

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: PEDRO HENRIQUE BRAZ BISPO, atleta amador da equipe Associação Atlética Aparecidense, registrado em súmula sob camisa de número “06”, como incurso na disposição infracional do artigo 250, §1º, inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta:“Por impedir uma oportunidade clara de Gol do seu adversário empurrando o atleta Victor Gabriel Albanez Santos, numero 09, da equipe ITABERAI ESPORTE CLUBE, fora da disputa de bola. informo que o atleta expulso saiu do campo de jogo normalmente, e o a atleta que sofreu a falta seguiu no jogo normalmente.

 

Processo 047/2024           544

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ª DIV- 2024

Jogo:              E IMPÉRIO PIRES DO RIO  X  C E WILSON GOIANO

Data:              Goiânia, 14 de MARÇO de 2024  

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: JOHN KENNEDY LIMA DOS ANJOS, atleta amador da equipe Clube Esportivo Wílson Goiano, registrado em súmula sob camisa de número “09”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos que levou à sua expulsão: “INFORMO QUE AOS 15 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO EM DECORRÊNCIA DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO O ATLETA N 09 SR JOHN KENNEDY LIMA DOS ANJOS DA EQUIPE CE WILSON GOIANO, POR DAR UMA ENTRADA DE FORMA TEMERÁRIA EM SEU ADVERSÁRIO N 01 O SR JOÃO GABRIEL DE OLIVEIRA DA EQUIPE ESPORTIVO IMPERIO PIRES DO RIO, NA DISPUTA DE BOLA. INFORMO QUE O ATLETA ATINGIDO NECESSITOU DE ATENDIMENTO E APÓS SER ATENDIDO SEGUIU EM CAMPO NORMALMENTE. INFORMO QUE O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE, SEM OCORRÊNCIAS.

 

Processo 053/2024           550

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV- 2024

Jogo:              GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE  X  URUAÇU FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 15 de MARÇO de 2024  

Procurador: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciados: GALILEU FAUSTO DIAS LULA, atleta não profissional, de número 3, da equipe Goianésia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, inciso I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Cartão Vermelho Direto, aos 25 minutos do 2º tempo: Motivo: 693 – For culpado de jogo brusco grave – Expulsei do campo de jogo diretamente o senhor, Galileu Fausto Dias Lula, camisa número 03 da equipe Goianésia Esporte Clube, por deixar a sola de sua chuteira na altura do peito de seu adversário numero 20 o senhor, Daniel Messias Sampaio Gonçalves, da equipe Uruaçu Futebol Clube, o atleta atingido necessitou de atendimento. O jogador expulso saiu do campo de jogo sem contestar a arbitragem.”

 

Processo 055/2024           552

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV- 2024

Jogo:              PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 15 de MARÇO de 2024  

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE, agremiação desportiva representada pelo seu presidente, com o incurso no artigo 191, incisos I ao III do CBJD e os artigos 18 e 23 do Regulamento Específico do Campeonato, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Informo que os membros da comissão técnica relacionado na relação de atletas entregue antes da partida, da equipe do Pires do Rio F. C. Não foi autorizado por mim arbitro da partida, ficar na área técnica destinada a equipe mandante, em virtude do não cumprimento do Arº 18 do Regulamento Especifico da competição, pois não apresentou o cartão expedido pela FGF.” “Informo que não foi disponibilizado para a equipe de arbitragem a placa de substituições”

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao primeiro dia do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (01.04.2024).

 

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente



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