Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 04/12/2019

28/11/2019

PAUTA DE JULGAMENTO –083/19

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 04 de dezembro de 2019 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

                        INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 303/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2019

Jogo:              MORRINHOS FUTEBOL CLUBE  X  ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado: MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 191, III do CBJD, qual seja, deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição, por segundo relato em súmula: “Equipe mandante não tinha placa de substituição”, e com fundamento no artigo 257 do CBJD, qual seja, por participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, por segundo relato em súmula: “Informo que aos 27 minutos da segunda etapa começou uma confusão generalizada entre as equipes onde jogo ficou parado por 8 minutos, houve necessidade de policiamento para conter os atletas”;

 

TIAGO RAFAEL SOARES SILVA, atleta amador, camisa nº 07 da equipe do MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 254-A §1º I e II do CBJD, qual seja, por agressão física durante a partida, por segundo relato em súmula: “Expulsei com vermelho direto sr: Tiago R. S. Silva por conduta violenta após o mesmo quando era um jogador substituído, sem autorização entrou em campo e tentou dar uma cabeçada no seu adversário Marcos A. S. Anunciação, nº 15 da Equipe Itumbiara E. C fora da disputa de bola. O atleta antes de ser expulso precisou ser contido por seus companheiros. O mesmo assim que foi expulso saiu de campo sem problemas”;

 

IAGO MAURILIO BAMPI, atleta amador, camisa nº 08 da equipe do MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 258, §2º, II, do CBJD, qual seja, desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões, por segundo relato em súmula: “Expulsei em decorrência do segundo cartão amarelo o atleta por dizer: Você veio aqui pra roubar. Assim que atleta foi expulso o mesmo disse: Vai tomar no seu cu, seu filho da puta, seu traíra. Atleta expulso precisou ser contido por sua comissão técnica enquanto saia de campo”;

 

KAWAN DA SILVA RODRIGUES, atleta amador, camisa nº 14 da equipe do MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 250 do CBJD, qual seja, por praticar ato hostil durante a partida, por segundo relato em súmula: “Expulsei com vermelho direto o atleta por conduta violenta após ele correr até seu adversário Marcos A. S. Anunciação nº 15 da equipe Itumbiara E. C. e empurrar o mesmo na altura dos seus peitos fora de disputa de bola. Assim que atleta foi expulso o mesmo retirou sua camisa ainda dentro de campo e saiu sem maiores problemas”;

 

FELIPE SOUSA DE OLIVEIRA, portador do RG n. 53.779.224-7/SP, gandula da partida, com fundamento no artigo 258-B do CBJD, qual seja, invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, por segundo relato em súmula: “Os gandulas Felipe Sousa de Oliveira, rg: 53.779.224-7 doc origem: são paulo – sp e Ney Romualdo da Silveira Filho, cpf: 011.766.699-82 foram expulsos de campo aos 30 minutos da segunda etapa por entrar em campo sem autorização no momento em que houve a confusão generalizada”.

 

NEY ROMUALDO DA SILVEIRA FILHO, inscrito no CPF n. 011.766.699-82, gandula da partida, com fundamento no artigo 258-B do CBJD, qual seja, invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, por segundo relato em súmula: “Os gandulas Felipe Sousa de Oliveira, rg: 53.779.224-7 doc origem: são paulo – sp e Ney Romualdo da Silveira Filho, cpf: 011.766.699-82 foram expulsos de campo aos 30 minutos da segunda etapa por entrar em campo sem autorização no momento em que houve a confusão generalizada”.

 

ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 257 do CBJD, qual seja, por participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, por segundo relato em súmula: “Informo que aos 27 minutos da segunda etapa começou uma confusão generalizada entre as equipes onde jogo ficou parado por 8 minutos, houve necessidade de policiamento para conter os atletas”;

 

KAUE BAESSA, atleta amador, camisa nº 10 da equipe do ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 254-A §1º I e II do CBJD, qual seja, por agressão física durante a partida, por segundo relato em súmula: “Expulsei com vermelho direto por conduta violenta após atleta golpear seu adversário Leonardo O. Alves, nº 05 da Equipe Morrinhos F. C. acertando o mesmo no rosto em disputa de bola. Atleta agredido não precisou de atendimento médico e atleta expulso saio de campo sem problemas”;

 

YRLAN FELIPE OLIVEIRA SILVA, atleta amador, camisa nº 02 da equipe do ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 250 do CBJD, qual seja, por praticar ato hostil durante a partida, por segundo relato em súmula: “expulsei em decorrência do segundo cartão amarelo o atleta por dar um calço de forma temerária em seu adversário em disputa de bola”;

 

Processo 314/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO-2019

Jogo:              UMUARAMA ESPORTE CLUBE  X  INHUMAS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado: UMUARAMA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Referente as despesas do jogo no total de R$2763,80 (dois mil setessentos e sessenta e três reais e oitenta centavos), foi pago parcialmente a federação goiana de futebol, FGF, o valor de R$ 1290,00 (hum mil duzentos e noventa reais), restando a ser pago a FGF, o valor de R$1473,80 (hum mil quatrocentos e setenta e três reais e oitenta centavos)”, conforme relato do árbitro.

 

 

Processo 315/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO-2019

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE  X  A TUPY ESPORTES

Data:              Goiânia, 02 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que as despesas referente da partida no valor de $ 2.041,55 (Dois mil e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) não foram pagas.”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 316/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO-2019

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE RIOVERDENSE  X  GOIATUBA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 03 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado: ATLÉTICO CLUBE RIOVERDENSE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Do total de R$ 3.454,30 (três mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta centavos) a equipe Atlético Clube Rioverdense efetuou o pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) referente as despesas do jogo, ficando um débito de R$ 1.454,30 (um mil, quatrocentos ecinquenta e quatro reais e trinta centavos).”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 317/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2019

Jogo:              A E CANEDENSE   X   A ATLETAS DE JESUS

Data:              Goiânia, 30 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS M. VIEIRA

Relator:         Dr. MURILO SOARES TEIXEIRA

Indiciado:     AGREMIAÇÃO ESPORTIVA CANEDENSE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 211, do CBJD, pelo fato narrado em súmula. “- Informo que o portão de acesso dos vestiários ao gramado está isolado, tendo a equipe de arbitragem que entrar para o campo por um portão lateral, passando no meio da área destinada à torcedores. – Informo que não foi disponibilizada placa de substituição pela equipe mandante.- Informo que foram disponibilizadas 4 bolas para a partida, somente 1 era do modelo Penalty S11 (conforme regulamento) as outras (também penalty, porém outros modelos) estavam em estado de conservação ruim.”

 

FERNANDO MACEDO CHAVES, atleta não-profissional, camisa nº 4 do Atletas de Jesus, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, II do CBJD,, pelo fato narrado em súmula.“Após levar o cartão amarelo, o atleta continuou reclamando, e disse as seguintes palavras: “Agora pergunta pra esse fraco como ele inventou esse pênalti”. Após a expulsão o atleta deixou os arredores do gramado sem outros problemas.”

 

Processo 318/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2019

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 29 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS M. VIEIRA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado: KAUAN HENRIQUE MARINHO OLIVEIRA, atleta não-profissional, camisa nº 13 do Aparecida Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, II do CBJD,, pelo fato narrado em súmula.“EXPULSEI COM CARTÃO VERMELHO DIRETO O ATLETA N. 13 SR KAUAN HENRIQUE MARINHO OLIVEIRA POR OFENSAS A EQUIPE DE ARBITRAGEM COM AS SEGUINTES PALAVRAS: “VOCE É UM DESGRAÇADO“; “VAI TOMAR NO CU“; O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO IMEDIATAMENTE, PORÉM AO SAIR DISSE AS SEGUINTES PALAVRAS INSISTENTEMENTE: “VOCE É UMA COMÉDIA“; “VAI SE FUDER“”

 

Processo 319/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2019

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE   X   A D HIDROLANDENSE

Data:              Goiânia, 02 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS M. VIEIRA

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado: LEONARDO MARTINS DO NASCIMENTO, atleta não-profissional, camisa nº 06 do Hidrolandens, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, II do CBJD,, pelo fato narrado em súmula.“Por atingir as costas do atleta n°03 (Felipe Moreira da Costa) da equipe Goiás, com um tapa de forma temerária na disputa de bola. Informo que o atleta expulso saiu sem problemas, e o jogador atingido continuou na partida.”

 

Processo 320/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13- 2019

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  A E OVEL

Data:              Goiânia, 01 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado: SAMUEL ALMEIDA PORTILHO, TÉCNICO DA EQUIPE DO OVEL, como incurso na disposição infracional do art. 258, § 2º, do CBJD, com base na súmula: “Aos 27 minutos do primeiro tempo expulsei de forma direta o Sr. Samuel Almeida após a confirmação do gol da equipe do Atlético Goianiense, por deferir insistentemente as seguintes palavras em direção ao arbitro “ESSE GOL E DE VOCÊS, JÁ VIERAM COM ESSA INTENÇÃO, TUDO ISSO E PORQUE O ATLÉTICO E TIME GRANDE, A CAMISA PESA, VOCÊS ESTÃO COM MAL INTENÇÃO, COMO QUE VOCÊ CONSEGUE COLOCAR A CABEÇA NO TRAVESSEIRO A NOITE FAZENDO ISSO. Informo que Sr. Samuel Almeida Portilho saiu normalmente sem mais ocorrências.(Destacamos)

Processo 321/2019          

1ª COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-12- 2019

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE   X A A FLUGOÂNIA ESP.

Data:              Goiânia, 02 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado: A. A FLUGOIANIA F., através de seu representante, presidente Sr. DERIVAN RIBEIRO DA SILVA, como incurso na disposição infracional do art. 203 do CBJD: “CUMPRO A INFORMAR QUE A EQUIPE DO FLUGOIANIA SOMENTE O TREINADOR SR. DERIVAN RIBEIRO DA SILVA COMPARECEU NO CAMPO E INFORMOU QUE SUA EQUIPE NÃO IRIA JOGAR, PAGOU A DESPESA COM A ARBITRAGEM E DISSE QUE PODERIAMOS CONCEDER A VITÓRIA DO TIME MANDANTE GOIÁS E.C POR W.O, ASSIM INFORMAMOS A EQUIPE DO GOIÁS E.C.  (Destacamos)

Processo 322/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO-2019

Jogo:              INHUMAS ESPORTE CLUBE X  UMUARAMA ESPORTE CLUBE 

Data:              Goiânia, 08 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. MURILO SOARES TEIXEIRA

Indiciado: INHUMAS ESPORTE CLUBE, associação esportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 191, III do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados;“INFORMO QUE O MÉDICO DA PARTIDA FOI O DR. KILDER CARMO DOS SANTOS – CRM 24995-GO. INFORMO QUE HOUVE UM DÉBITO NA PARTIDA NO VALOR DE R$ 665,30 REAIS (SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E TRINTA CENTAVOS), REFERENTE AS DESPESAS DO JOGO.

Processo 323/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO-2019

Jogo:              A S E E V    X   MINEIROS ESPORTE CLUBE 

Data:              Goiânia, 08 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado: VICTOR MELO COSTA, camisa nº 04, atleta profissional da equipe ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA–ASEEV, como incurso na disposição infracional do artigo 250, do CBJD; conforme narrado na súmula: “AOS 14 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, EXPULSEI POR REINCIDENCIA DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO O JOGADOR Nº 04 VICTOR MELO COSTA DA EQUIPE DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA EM UMA DISPUTA DE BOLA, POR COMETER UMA FALTA TEMERÁRIA NO ATLETA Nº09 LUCAS DRONOV DE OLIVEIRA DA EQUIPE DO MINEIROS. O ATLETA ATINGIDO RECEBEU ATENDIMENTO E CONTINUOU EM JOGO E O ATLETA EXPULSO DEIXOU O CAMPO NORMALMENTE.

 

JULIO MORAIS RIBEIRO, camisa nº 11, atleta profissional da equipe ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA–ASEEV, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II do CBJD; conforme narrado na súmula, vejamos: “EXPULSEI AOS 15 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO O ATLETA Nº 11 Sr. JULIO MORAES RIBEIRO, DA EQUIPE ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA, POR REINCIDÊNCIA DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO, AO DISCORDARDA DECISÃO DA ARBITRAGEM PROFERINDO AS SEGUINTES PALAVRAS: ” AMARILDO! A ARBITRAGEM JÁ FEZ O RESULTADO, PODE ACABAR COM O JOGO! VOCÊS VIERAM PARA ROUBAR!” O ATLETA RETIROU-SE NORMALMENTE DO JOGO.Ao término do jogo, o mesmo atleta adentrou ao campo e mais uma vez discordou de forma desrespeitosa da decisão da arbitragem, conforme narrado no campo observações eventuais da sumula, vejamos: INFORMO QUE APÓS O TÉRMINO DO JOGO O JOGADOR Nº 11 Sr. JULIO MORAES RIBEIRO DA EQUIPE ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA, ADENTROU AO CAMPO E FOI EM DIREÇÃO A EQUIPE DE ARBITRAGEM E PROFERIU AS SEGUINTES PALAVRAS: ”AMARILDO! PORQUE VOCÊ ME EXPULSOU? VOCÊ VEIO PRA ROUBAR, VOCÊ É UM SAFADO! ME EXPLICA AGORA PORQUE VOCÊ ME EXPULSOU, SEU FRACO!

LUAN HENRIQUE GOMES, camisa nº 09, atleta profissional da equipe ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA–ASEEV, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II do CBJD; conforme narrado na súmula, “ACRESCENTO QUE O ATLETA Nº 9 Sr. LUAN HENRIQUE GOMES DA EQUIPE ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA DIRIGIU- SE A EQUIPE APÓS O TÉRMINO DO JOGO E PROFERIU AS SEGUINTES PALAVRAS: ” VOCÊS SÃO FILHOS DE UMA PUTA, SÃO FRACOS, NÃO SABE APITAR NADA!”.

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA–ASEEV, associação esportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 191, III do CBJD; conforme narrado na súmula, INFORMO QUE NÃO FOI REALIZADO O PAGAMENTO DAS DESPESAS DA PARTIDA.”

AMARILDO MARTINS FERREIRA, árbitro de futebol, registrado no Sindicato de Árbitros de Futebol de Goiás, como incurso na disposição infracional do artigo 266 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados;  expulsou aos 14 minutos do segundo tempo, o atleta de n° 4, Victor Melo Costa e aos 15 minutos do segundo tempo, o atleta de n° 11, Júlio Moraes Ribeiro, ambos da Equipe Associação Esportiva Evangélica–ASEEV, alegando para o primeiro: “em uma disputa de bola, por cometer uma falta temerária”, e para o segundo “discordar da decisão da arbitragem.”  Portanto, diante de incongruência narrada em súmula, onde não se sabe se foi aplicado o primeiro amarelo (por constar a expulsão pelo segundo) ou aplicada diretamente a expulsão ao atleta, a compreensão se torna complicada até mesmo para adoção de critérios de armazenamento da informação do atleta junto aos cadastros da competição.

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.  Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e dezenove (27.11.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente

 



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