Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 05/10/2023

25/09/2023

PAUTA DE JULGAMENTO /2023

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 05 de outubro de 2023 ás 16:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

 

Processo 211/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15- 2023

Jogo:              A E INDEPENDÊNCIA  X  CERRADO ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 06 de JUNHO de 2023

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados:  LUIS OTÁVIO MARINHO OLIVEIRA, atleta da equipe Independência, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei com cartão vermelho direto o Sr: Luis Otavio Marinho Oliveira da equipe Associação Esportiva Independência por chutar na altura da perna seu adversário enquanto o jogo encontrava-se parado, fato este que ocorreu após desentendimento e troca de provocaçoes com o adversário Sr: CAUA OLIVEIRA DOS SANTOS número 8 da equipe Cerrado Esporte Clube também expulso por revidar com chutes, ambos não necessitaram de atendimento medico e deixaram o campo de jogo normalmente.”

 

Processo 284/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE  X  GOIATUBA ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 16 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: . APARECIDA ESPORTE CLUBE – GO, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, III, uma vez que “cumprimos informar que em relação as despesas totais da partida, a equipe mandante faltou pagar o valor de R$ 477,20 (quatrocentos e setenta e sete reais vinte centavos). conforme repassado a esta equipe de arbitragem”, conforme apurado na Súmula eletrônica da partida; 2.

 

GOIATUBA ESPORTE CLUBE – GO, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, III, uma vez que “momentos antes do início da partida houve uma alteração na equipe de atletas titulares na equipe do Goiatuba Esporte Clube, em que o sr. Francisco pereira de Freitas Júnior, camisa nº 01, iniciou a partida na equipe de suplentes, entrando em seu lugar o sr. Andrew Agenor de Almeida Martins, camisa nº 12. conforme constado na relação de atletas (segue anexo) e assinado pelo senhor kayson dias dos santos, assistente técnico da equipe do Goiatuba”, conforme apurado na Súmula eletrônica da partida

 

Processo 286/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023

Jogo:              ASSOC. ESP. JATAIENSE  X  JARAGUÁ ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 17 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: GEAN MACIEL CORREIA, atleta profissional, de camisa nº 08, da A.E. Jataiense., como incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula de partida: Expulsei do campo de jogo por ”segundo cartão amarelo”, o atleta número 08 (oito) da equipe da A.E. Jataiense, senhor Gean Maciel Correia, aos 45 minutos do segundo tempo, por acertar o pé de forma temerária no ombro de seu adversário de número 07 (sete), senhor Renan da Silva Sousa. Informo que o atleta expulso saiu do campo de jogo sem problemas e o atleta atingido continuou no jogo normalmente sem outra ocorrência a relatar., conforme relato do árbitro.

 

GABRIEL OLIVEIRA COSTA, atleta profissional, de camisa nº 06, do Jaraguá E.C., como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Expulsei “diretamente” do campo de jogo, o atleta número 06 (seis) da equipe do Jaraguá E.C., senhor Gabriel Oliveira Costa, aos 38 minutos do segundo tempo, por protestar e reclamar de forma grosseira e ofensiva, me ofendendo dizendo as seguintes palavras: “a bola entrou, foi gol filho da puta”.

 

Processo 289/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL TERCEIRA DIVISÃO – 2023

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE  X  URUAÇU FUTEBOL CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 16 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE GO, agremiação esportiva de futebol profissional, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 191, inciso II, III do CBJD, bem como o Art. 20, do Regulamento de Divisão de Acessos Regulamento Específico 2023 da FGF e o Art. 67º, do Regulamento Geral das Competições 2023 da FGF; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “(…) Informo que as despesas da partidas no valor de 5.557,15 não foram pagas pela equipe do Itumbiara Esporte clube.

 

FELIPE BARREIROS CHAVES atleta da agremiação Itumbiara EC. de futebol profissional, com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 250, § 1º I, do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “(…) Aos 29 minutos do segundo tempo expulsei do campo de jogo com o cartão vermelho direto o atleta  Felipe Barreiros Chaves número 04 da equipe do Itumbiara por impedir uma clara oportunidade de gol colocando o braço de forma faltosa à frente do seu adversário o impedindo de jogar o senhor Kennedy Lucas C Nunes número 7 da equipe Uruaçu FC. Informo que atleta atingido não precisou de atendimento e o atleta expulso saiu normalmente”. (sic), conforme relato do árbitro.

 

Processo 299/2023          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO – 2023

Jogo:              SC ABADIA  X  CA PONTALINENSE

Data:              GOIÂNIA, 16 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: SPORT CLUB ABADIA, agremiação esportiva de futebol não profissional, como incurso nas disposições infracionais do art. 211, caput, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Não tinha agua para banho no vestiário da equipe de arbitragem. Não houve presença da policia Militar, mas ambulância estava trava presente.”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 303/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  ASSOC.ESP. GOIANÉSIA

Data:              GOIÂNIA, 14 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciados: . ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 191, inciso III do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “. Informo que o vestiário da arbitragem estava bastante sujo e não possui chuveiros para banhos.” (sic), conforme relato do árbitro.

 

Processo 307/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023

Jogo:              ASSOC. CAMPINEIRA ESP.  X  A E INDEPENDÊNCIA

Data:              GOIÂNIA, 18 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CAMPINEIRA, entidade esportiva não profissional, inscrita na Capa Goiás Sub 15, não profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191,  inciso I, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, conforme narrado em súmula pelo árbitro da partida, Sr. Lucas Portela de Moura: “Comunico para os devidos fins que a equipe Associação Campineira de Esportes não disponibilizou em momento algum água potável para que a equipe de arbitragem pudesse tomar”.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos  vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três 25.09.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente

 



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