Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 05/12/2024

02/12/2024

 PAUTA DE JULGAMENTO /2024

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 05 de dezembro de 2024 às 16h no A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para os Procuradores e Advogados, e TELEPRESENCIAL, para partes e testemunhas.  

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 525/2024           1.012

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ªDIV- 2024

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  X  ASSOC.ESP. JATAIENSE

Data:              Goiânia, 08 de NOVEMBRO de 2024

Procurador: THAUANY CANDIDA GODINHO

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: WENDELL SILVA SANTOS DOS SANTOS, atleta não profissional de camisa n° 11, da agremiação esportiva de futebol Goiás Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do Art. 243-F, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: “ Os 27 minutos do primeiro tempo expulsei do campo de jogo com o segundo cartão amarelo o atleta Wendell S Santos dos Santos número 11 da equipe do Goiás EC por quando ia em sua direção para perguntar se precisa de atendimento dar um soco no chão e falar as seguintes palavras ? você está de sacanagem não marca uma falta dessa? após o cartão amarelo já quando me afastava o mesmo voltou a falar as seguintes palavras ?você não tem vergonha na cara tá de sacanagem mesmo volta aqui? após receber o segundo cartão amarelo e vermelho o mesmo veio e minha direção com o dedo em riste na direção do meio rosto e falou as seguintes palavras ?você é um vagabundo filho da puta isso não vai ficar assim você é um ladrão? o mesmo foi contido por seus companheiros de equipe mas se desvencilhou deles voltou a vir em minha direção colocando a mão no meu peito e me empurrando de forma desrespeitosa e voltou a ser contido por seus companheiros. Informo que após ser contido o mesmo deixou o campo de jogo normalmente. Informo que me senti ofendido com as palavras do mesmo.” conforme relato do árbitro.

JAYME JANUARIO MARTINS HENRIQUE, atleta não profissional de camisa n° 04, da agremiação de futebol Associação Esportiva Jataiense, com o incurso na disposição infracional do Art. 258, §2º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida: “Após o fim da partida expulsei com o cartão vermelho direto o atleta Jayme Januario M Henrique número 04 da equipe Jataiense por após o fim da partida vir em minha direção e pronunciar a seguintes palavras ‘você está de sacanagem esse acréscimos foram um roubo?’ Após a expulsão o mesmo saiu normalmente.”, conforme relato do árbitro. 3.

DEYVERSON MOREIRA DE SOUSA, atleta não profissional de camisa n° 08, da agremiação de futebol Associação Esportiva Jataiense, com o incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida: “Aos 18 minutos do segundo tempo expulsei do campo de jogo com o segundo cartão amarelo o atleta Deyverson Moreira de Souza número 08 equipe da Jataiense por atingir de forma temerária com um chute na canela de seu adversário o atleta Morôni N L Penido número 08 da equipe do Goiás. Informo que o atleta atingido não precisou de atendimento e o atleta expulso saiu normalmente.”, conforme relato do árbitro

 

 

 

Processo 535/2024           1.032

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB 20  2ªDIV- 2024

Jogo:              GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE  X  ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 15 de NOVEMBRO de 2024

Procurador: Dr.WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciados: GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva mandante da partida, com o incurso no artigo Art. 213, inciso III, do CBJD, responsável do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que durante a comemoração do gol do Goianésia um torcedor do Goianésia jogou duas latinha de cerveja na direção do banco de reserva do Anápolis F.c não atingiu ninguém apenas o gramado do campo, o torcedor foi identificado como Sr. André Vinícius Inácio da Silva, o mesmo foi identificado pelo o presidente do Goianésia Sr. Marcos Antônio zenaide maia junio, que levou o torcedor junto com seu documento de identidade no vestiário da arbitragem para apresentar o mesmo. As latinhas foram recolhidas pela a arbitragem.”

 

Processo 536/2024           1.033

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB 20  1ªDIV- 2024

Jogo:              C.A. PONTALINENSE  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 15 de NOVEMBRO de 2024

Procurador: ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Indiciados: Alex Sandro Godoi Ferreira técnico da agremiação esportiva de futebol do GOIÂNIA E.C, como incurso nas disposições infracionais do Art. 243-F subsidiário ao Art. 258, §2º, II ambos do CBJD; Por serem autores dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Após o término da partida, expulsei do campo de jogo o senhor: Alex Sandro Godoi Ferreira, Técnico da equipe Goiânia E.C Por: ‘Vir em direção da arbitragem apontando dedo em riste, ofendendo e proferindo as seguintes palavras:’ Gabriel você prejudicou minha equipe, errou em 2 lances, puta que pariu, acabou com o jogo, fraco, você foi moleque, moleque, outra se vai ver o que vou fazer com você vou meter um processo seu vagabundo, não apita jogo mais da minha equipe seu fraco. Após a expulsão o mesmo teve que ser contido pelo policiamento, e foi retirado por integrantes da sua equipe.”. (sic), conforme relato do árbitro.

 

Gabriel Almeida de Morais atleta camisa nº 4 do Goiânia EC, como incurso no artigo 250 do CBJD; Por serem autores dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: – Aos 24 minutos do primeiro tempo, expulsei diretamente do campo de jogo o senhor: Gabriel Almeida de Morais de nº 4 da equipe: Goiânia E.C Por: ‘ Puxar seu adversário de nº 09 sr: Hugo Hanry Araújo da Silva da equipe: C.A Pontalinense impedindo uma oportunidade clara de gol. Após a expulsão o mesmo saiu sem problemas.”. (sic), conforme relato do árbitro.

 

Arthur Moraes Fonte atleta camisa nº 5 do Goiânia EC, como incurso no artigo 258 do CBJD; Por serem autores dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Aos 47 minutos do primeiro tempo, expulsei em decorrência do segundo cartão amarelo o sr: Arthur Moraes Fonte de nº 05 da equipe; Goiânia E.C por: na disputa da bola dar um carrinho atingindo as pernas do adversário de nº 11 sr: João Felipe dos Santos da equipe: C.A. Pontalinense. Após a expulsão o mesmo saiu sem problemas.”. (sic), conforme relato do árbitro

 

Processo 537/2024           1.034

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB 17 2ªDIV- 2024

Jogo:              GUAPÓ M19 ESPORTE CLUBE  X  ASSOC.ATLETAS DE JESUS

Data:              Goiânia, 13 de NOVEMBRO de 2024

Procurador: ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados:  JOSENILDO QUEIROZ SOUSA massagista da agremiação esportiva do futebol GUAPÓ M19 ESPORTE CLUBE, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: – Informo que expulsei após o fim da partida o massagista da equipe M19 EC S.r. Josenildo Queiroz Sousa, por após o jogador de numero 9 da equipe A. A. Jesus Sr, Leonardo Alves Monteiro ter chutado a bandeira de canto de forma provocativa contra sua equipe, o massagista citado foi para cima do mesmo e o agrediu com um chute na perna. O mesmo foi contido pelo assistente 1 Hugo Correa que o retirou do campo de jogo.”. (sic), conforme relato do árbitro. 2.

LEONARDO ALVES MONTEIRO atleta amador camisa n° 09, da agremiação esportiva do futebol ASSOC.ATLETAS DE JESUS, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 258 do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: – Informo que expulsei após o fim da partida o atleta numero 9 da equipe A Atletas de Jesus Sr. Leonardo Alves Monteiro, por após as cobranças da marca penal para definir o vencedor, comemorar de forma a mostrar desrespeito a outra equipe, com gestos provocativos, e ir ate a bandeira de canto da equipe adversaria e chuta-la de forma agressiva. O ato culminou em uma briga generalizada entre ambas as equipes, que só encerrou após intervenção da Guarda municipal que estava no local.”. (sic), conforme relato do árbitro. Informações de Ocorrências/Observações: Informo que após o termino de jogo, depois do termino das cobranças do tiro penal para definir o vencedor, houve uma briga generalizada por conta do atleta de nº 09 Sr, Leonardo Alves Monteiro da equipe A Atletas de Jesus ter comemorado de forma a mostrar desrespeito a sua equipe adversaria, com gestos provocativos e ir ate a bandeira de canto da equipe adversaria e chuta-la de forma agressiva. Onde o ato culminou em uma briga generalizada, tendo invasão de campo por partes de alguns torcedores que se encontravam nas dependências da arquibancada, não conseguimos identificar nenhum invasor. Mas com o apoio da Guarda Civil Militar que se encontrava no local a confusão foi sessada pelos mesmos.”. (sic), conforme relato do árbitro. 3.

DANIEL VITOR DOS REIS GONÇALVES atleta amador camisa n° 16 da agremiação esportiva do futebol GUAPÓ M19 ESPORTE CLUBE, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: – Informo que expulsei após a partida o jogador de numero 16 da equipe m19 EC Sr. Daniel Vitor dos reis Gonçalves, por após o inicio de uma briga generalizada, o mesmo ter atingido com um soco no rosto o goleiro nº 12 da equipe A.Atletas Jesus Sr. Luís Felipe Castilho Soares. O atleta atingido segundo informação da equipe de enfermagem que prestava serviço na ambulância, sofreu uma luxação no nariz e precisou ser levado pela viatura medica para atendimento hospitalar. O jogador agressor precisou ser contido por integrantes de sua equipe.”. (sic), conforme relato do árbitro. 4.

CAIO CESAR RODRIGUES SAMPAIO assistente técnico da agremiação esportiva do futebol GUAPÓ M19 ESPORTE CLUBE, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 243-F subsidiário ao Art. 258, §2º, II ambos do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: – – Informo que após o termino da partida e após a briga generalizada ter se encerrado e na saída pros vestiário da equipe de arbitragem expulsei o Sr, Caio Cesar Rodrigues Sampaio Assistente Técnico da equipe do M19 EC onde o mesmo veio na direção do Assistente de nº 2 Elivelton dos Santos bastante exaltado falou as seguintes palavras a ele: ” Você é muito fraco, nao vai sair da base nunca, você errou ate os lances a nosso favor, você é muito ruim, seu doente”. O mesmo saindo em direção ao seu vestiário continuou a reclamar, e disse as seguintes palavras: ” vai tomar no seu cu vocês tudo.”. (sic), conforme relato do árbitro.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (02.12.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco            De  Acordo:  HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES

Secretário                                                          Presidente

 



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