PAUTA DE JULGAMENTO –001/2020
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 06 de fevereiro de 2020 ás 16:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 001/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE X ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA
Data: Jaraguá, 22 de JANEIRO de 2020
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciado: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que o Sr.Vinicius leite que se identificou como secretario de esporte da cidade de Jaragua,adentrou ao vestiário da arbitragem para cumprimentar e passar a senha do Wi-fi para o uso do computador em prol do preenchimento de dados na súmula. Informo ainda que no vestiário da arbitragem não existia moldem ou ponto de Internet. Informo também que devido a problemas técnicos com a Internet do estádio e com o moldem que nos foi dado,não foi possível fazer o fechamento da súmula no vestiário,sendo a mesma preenchida em Goiânia e enviada aos responsáveis legais.”, conforme relato do árbitro.
Processo 002/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO X GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE
Data: Catalão, 22 de JANEIRO de 2020
Procurador: Dr. APARECIDO JAIRO COSTA
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Indiciado: EVERTON LUIS VIANA, atleta profissional, camisa nº 05 da equipe do GOIANÉSIA EC como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I e II do CBJD o atleta foi expulso conforme narrado na súmula: em virtude do 2º cartão amarelo “POR ATINGIR COM O BRAÇO DE FORMA TEMERÁRIA O ROSTO DE SEU ADVERSÁRIO N. 8 SR. LUIS CARLOS MEDINA EM DISPUTA DE BOLA.
Processo 003/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X IPORÁ ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 22 de JANEIRO de 2020
Procurador: Dr. ALCIDES A. CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. MARCIO MESSIAS CUNHA
Indiciado: Miguel Angelo Santana Correia, atleta profissional, de camisa nº 08, do Goiânia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei aos 07 minutos de jogo do segundo tempo, em decorrência da segunda advertência, o atleta de nº 08, Sr. Miguel Angelo Santana Correia da equipe Goiania E. C., por golpear com braço de forma temerária seu adversário de nº 05, Sr. Mauricio Alexandre Squalhera de Oliveira da equipe Ipora E. C., atingindo na altura do pescoço. Fato ocorreu em disputa de bola, próximo ao circulo central. O atleta atingido necessitou de atendimento e retornou posteriormente. O atleta expulso saiu normalmente” conforme relato do árbitro.
IPORÁ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 206, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que houve atraso de 02 minutos no reinício do jogo (segundo tempo), motivado pela entrada tardia da equipe Iporá E.C. em 03 minutos e reposicionamento da equipe no campo de jogo. Acrescento que a equipe de arbitragem, na pessoa do quarto árbitro, Sr. Simião Antônio, cumpriu os procedimentos necessários a fim de evitar o atraso, indo ao vestiário da equipe citada, porém, sem êxito.”, conforme relato do árbitro.
Processo 004/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Anápolis, 23 de JANEIRO de 2020
Procurador: Dr. ALCIDES A. CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES
Indiciado: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 206, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Motivo de atraso no início e/ou reinício, e de acréscimos: Houve atraso de 02 (dois) minutos para o inicio da partida, devido ao atraso do Atlético C.G para o início do protocolo”, conforme relato do árbitro.
Processo 005/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA X C.R.A. CATALANO
Data: Anápolis, 26 de JANEIRO de 2020
Procurador: Dr. ALCIDES A. CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciado: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 213, inciso III, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que, aos 37 minutos do segundo tempo, jogaram dentro do campo de jogo, do lado da torcida mandante, um copo descartável contendo líquido, na qual foi informado pela AAII, Sr. Ricardo Prado, e entregue ao quarto árbitro Sr. Alex Garcia.”, conforme relato do árbitro.
Processo 006/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X GOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 26 de JANEIRO de 2020
Procurador: Dr. APARECIDO JAIRO COSTA
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciado: KLAUBER CASSIO SILVESTRE SANTANA, atleta profissional, camisa nº 08 da equipe do GOIÂNIA EC como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I e II do CBJD o atleta foi expulso conforme narrado na súmula: em virtude do 2º cartão amarelo “Expulsei o atleta em decorrência do 2o. cartão amarelo por ter numa disputa de bola atingido de forma temerária com um carrinho frontal atingindo o tornozelo do atleta de nr. 05 Edson Felipe do Atlético CG. no meio campo de jogo. Após o atendimento médico o atleta atingido retornou a partida. O atleta expulso saiu sem problemas.
ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE,associação profissional, como incursa no art. 191 do CBJD, por conforme relato do árbitro da partida “Informo que ao final da partida o SR. Roberto Giovanny instrutor de arbitragem do Atlético CG., entrou no vestiário da arbitragem para cumprimentar a todos pelo trabalho realizado e saiu em seguida.
Processo 007/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: ANÁPOLIS FUTEBOLO CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Jaraguá, 22 de JANEIRO de 2020
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Indiciados: ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais dos arts. 211 e 213, I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato notório, conforme previsto pelo art. 57, I, do CBJD: “Briga de torcedores do Vila Nova na área destinada aos visitantes no estádio da partida, com agressões de vários torcedores a outro, sozinho, com socos, pontapés, chutes, dentre outros meios de agressão”, conforme amplamente noticiado pela imprensa e por imagens ao vivo da partida pela FGF TV.
VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 213, I, parágrafo 2º, do CBJD, por ser autor do seguinte fato notório, conforme previsto pelo art. 57, I, do CBJD: “Briga de torcedores do Vila Nova na área destinada aos visitantes no estádio da partida, com agressões de vários torcedores a outro, sozinho, com socos, pontapés, chutes, dentre outros meios de agressão”, conforme amplamente noticiado pela imprensa e por imagens ao vivo da partida pela FGF TV.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e vinte (31.01.2020).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente