Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 06/03/2020

03/03/2020

PAUTA DE JULGAMENTO –009/2020

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 21 de fevereiro de 2020 ás 09:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 019/2020          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE   X  GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 22 de FEVEREIRO de 2020      

Procurador: Dr. ALCIDES A. CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciados: RAMON OLIVEIRA REZENDE, atleta profissional, de camisa nº 03, do JARAGÚA E. C., como incurso na disposição infracional do art. 258 §2º II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “POR RECLAMAR DE FORMA ACINTOSA CONTRA AS DECISOES DA ARBITRAGEM COM GESTOS E PALAVRAS APOS A MARCAÇÃO DE UMA FALTA A FAVOR DE SUA EQUIPE.” conforme relato do árbitro.

Processo 020/2020          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020

Jogo:              IPORÁ ESPORTE CLUBE   X  GRÊMIO ESP. ANÁPOLIS S/A

Data:              Goiânia, 01 de MARÇO de 2020  

Procurador: Dr. ALCIDES A. CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciados: GUILHERME GOMES COELHO, diretor da equipe Iporá Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 191 III E 258-B, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que no intervalo da partida o diretor da equipe Iporá sr. Guilherme Gomes Coelho, que se encontrava atrás da placa de publicidade,em frente ao vestiário da arbitragem e com um celular na mão proferiu as seguintes palavras: “Breno, deixa eu te mostrar a imagem do lance na área lá, seu bandeira te prejudicou não te avisou. Vou mandar a foto do lance para federação”. Tal lance de um possível pênalti que ocorreu durante o primeiro tempo do jogo, onde a bola bate no peito do defensor, no qual fui informado de imediato pelo árbitro assistente 2, sr. Roberto Pereira.”, conforme relato do árbitro, inclusive, se for o caso, passível de punição sob as penas do art. 220-A do CBJD.

 

 

 

Processo 021/2020          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. ANAPOLINA  X  ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 01 de MARÇO de 2020  

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados:  MARLON CAIADO, presidente do Anápolis Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “INFORMO QUE O SR. MARLON CAIADO, PRESIDENTE DO ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE, ENTROU NO CAMPO DE JOGO ANTES DO INÍCIO DA PARTIDA, PARA CUMPRIMENTAR A EQUIPE DE ARBITRAGEM QUE ESTAVA POSICIONADA ESPERANDO A ENTRADA DAS EQUIPES PARA PROTOCOLO INICIAL DA PARTIDA.”, conforme relato do árbitro.

 

 

Processo 022/2020          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020

Jogo:              GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 01 de MARÇO de 2020  

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: TIAGO HENRIQUE DA SILVA, atleta profissional, camisa nº 13 do Goianésia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254, §1, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulso aos 44 minutos do 2º tempo, em decorrência do 2º cartão amarelo, por dar uma entrada temerária em seu adversário de nº 18, na disputa da bola. O atleta atingido não necessitou atendimento e o jogador expulso deixou o campo sem problemas.”, conforme relato do árbitro.

 

MARCO ANTÔNIO ZENAÍDE MAIA JÚNIOR, presidente do Goianésia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional dos arts. 191, III, e 258, §2º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que após o término da partida o presidente da equipe do Goianésia E. C. Sr. Marco Antônio Zenaide Maia Junior adentrou o campo de jogo se dirigiu até a equipe de arbitragem que se encontrava no centro do campo para reclamar de um suposto pênalti para sua equipe proferindo as seguintes palavras: “Foi pênalti, você ta com a consciência tranquila? já falei pra não escalar você aqui, segunda vez que você faz isso com a gente. Você não volta mais aqui.”, conforme relato do árbitro.

 

ROBSON DA SILVA TAVARES, médico do Goianésia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional dos arts. 191, III, e 243-F, § 1º do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo também que o médico da equipe do Goianésia E.C. Sr. Robson da Silva Tavares também adentrou o campo de jogo para reclamar da arbitragem proferindo as seguintes palavras: “Você é ladrão, veio aqui pra roubar, ladrão safado vagabundo, não adianta falar com esses merdas ai não, filhos da puta safados.”, conforme relato do árbitro.

 

GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, agremiação de futebol profissional, filiada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional dos arts. 211 e 213, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo ainda que outros pessoas com camisa do Goianésia E.C. adentraram o campo de jogo para protestar e xingar a arbitragem porém não puderam ser identificadas e foram contidas pelo policiamento que protegia a equipe de arbitragem.” conforme relato do árbitro.

 

 

Processo 023/2020          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 01 de MARÇO de 2020  

Procurador: Dr. ALCIDES A. CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciados: ADALBERTO DOS SANTOS RODRIGUES, atleta profissional, de camisa n.º 04, do VILA NOVA F. C., como incurso na disposição infracional do art. 250, I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Por segurar seu adversário de nr.10 Daniel Alberto Villalva Barrios impedindo um ataque promissor”, conforme relato do árbitro.

LEONARDO DE SOUZA SENA, atleta profissional, camisa n.º 20, do GOIÁS E. C., como incurso na disposição infracional do art. 254, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Cometer uma falta temerária numa disputa de bola em seu adversário de nr. 02 CRYSTIAN SOUZA CARVALHO atingindo a perna do mesmo. Após atendimento médico o atleta continuou na partida e o atleta expulso saiu sem problemas”, conforme relato do árbitro.

WANDERSON DE JESUS MARTINS, camisa n.º 06, do GOIÁS E. C., como incurso na disposição infracional do art. 254, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Cometer uma falta temerária numa disputa de bola em seu adversário de nr. 30 TALLES BRENNER DE PAULA atingindo a perna do mesmo. Após atendimento médico o atleta continuou na partida e o atleta expulso saiu sem problemas”, conforme relato do árbitro.

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, através de seu representante legal, Sr. Hugo Jorge Bravo, como incurso na disposição infracional do art. 213 III , do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que no intervalo da partida, no momento em que a equipe de arbitragem se dirigia ao seu vestiário, ao passar pelo local reservado ao camarote dos torcedores do VILA NOVA FC, foi arremessado em direção aos árbitros um copo contendo cerveja, cujo liquido atingiu ao quarteto de arbitragem. Houve a necessidade da intervenção do policiamento para conter os torcedores”, conforme relato do árbitro.

Processo 024/2020          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020

Jogo:              CLUBE RECREATIVO E ATL. CATALANO  X  A A APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 01 de MARÇO de 2020  

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciados: CLUBE RECREATIVO ATLÉTICO CATALANO (CRAC), agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais dos arts. 211 e 213, I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado em súmula: “INFORMO QUE POR VOLTA DOS 42′ MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, APÓS A MARCAÇÃO DO TERCEIRO GOL DA EQUIPE DA APARECIDENSE, HOUVE UM TUMULTO ENTRE TORCEDORES DO CRAC E O POLICIAMENTO QUE FAZIA SEGURANÇA PRÓXIMO AO BANCO DE RESERVAS DA EQUIPE MANDANTE. FATO ESSE OCORRIDO FORA DO CAMPO DE JOGO, NA LATERAL DA ARQUIBANCADA, JUNTO AOS BANHEIROS PÚBLICOS E PRÓXIMO AO BANCO DE RESERVAS DO CRAC. NÃO FOI POSSÍVEL PELA ARBITRAGEM INDENTIFICAR OS RESPONSÁVEIS PELO COMEÇO DA CONFUSÃO. O FATO NÃO AFETOU O ANDAMENTO DO JOGO QUE TRANSCORREU NORMALMENTE ATÉ O SEU FINAL. ATÉ O FECHAMENTO DA SÚMULA NÃO FOI APRESENTADO NENHUMA OCORRÊNCIA A NÓS DA ARBITRAGEM. FOI SOLICITADO PELO TENENTE LUZENIR RG 26821, QUE FOSSE ANEXADO A SÚMULA BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE SERÁ ENVIADO POSTERIORMENTE PELO MESMO.”, conforme relatado pelo árbitro, e posteriormente descrito em Boletim de Ocorrência.

 

 

Processo 025/2020          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 01 de MARÇO de 2020  

Procurador: Dr. ALCIDES A. CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciados: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, através de seu representante legal, Sr. Hugo Jorge Bravo, como incurso na disposição infracional do art. 243-G, do CBJD, por ser autor por ser autor do seguinte fato notório, conforme previsto pelo art. 57, I, do CBJD, relatado em vídeo e a ser chancelado por depoimento pessoal: “Gritos homofóbicos partindo da torcida do Vila Nova ao fundo do gol do goleiro Tadeu, no primeiro tempo da partida, com os dizeres ‘bicha, bicha’, diante do narrado em transmissão ao vivo pela TV Anhanguera”.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos três dias do mês de março de dois mil e vinte (03.03.2020).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                                           Presidente

 

 



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