Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 06/05/2019

26/04/2019

PAUTA DE JULGAMENTO –027/19

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia  06 de maio de 2019 ás 09:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

                        INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 083/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2019

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  A A FLUGOIÂNIA ESP

Data:              Goiânia, 11 de abril de 2019       

Procurador: Dr. JONATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado:  ALLISON AMIRTO FERNANDES DE SOUZA, camisa nº 01, atleta não profissional da equipe ASSOCIAÇÃO ATLETICA FLUGOIÂNIA DE FUTEBOL, como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II e  258, § 2º, II do CBJD, conforme narrado na súmula: “AOS 33 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI EM DECORRÊNCIA DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO O ATLETA NUMERO 01 SR. ALLISON AMIRTO F. SOUZA DA EQUIPE DO FLUGOIANIA POR NA DISPUTA DE BOLA ACERTAR AS TRAVAS DA CHUTEIRA NA ALTURA DO PESCOÇO DO ATLETA 09 SR. DANIEL ALVES LIMA DA EQUIPE DO VILA NOVA. INFORMO AINDA QUE O ATLETA EXPULSO AO SAIR DE CAMPO DISSE AS SEGUINTES PALAVRAS ‘ESSE BANDEIRA É UM DESGRAÇADO, VAI TOMAR NO CÚ EU NÃO FIZ NADA.”

GILBERTO ROCHA, técnico de futebol da equipe ASSOCIAÇÃO ATLETICA FLUGOIÂNIA DE FUTEBOL, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “AOS 34 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO O TÉCNICO SR. GILBERTO ROCHA DA EQUIPE DO FLUGOIANIA POR NA MARCAÇÃO DE UM TIRO PENAL CONTRA SUA EQUIPE ESBRAVEJAR AGRESSIVAMENTE , E FAZER GESTOS CONTRA A EQUIPE DE ARBITRAGEM. APÓS A EXPULSÃO O MESMO INDO EM DIREÇÃO AO PORTÃO DE SAÍDA DO CAMPO DE JOGO CONTINUOU A PROFERIR AS SEGUINTES PALAVRAS: ‘ VOCÊS ESTÃO DE BRINCADEIRA , ACABOU COM MEU JOGO, TA DE SACANAGEM, CRIA VERGONHA NA CARA DE VOCÊS, NÃO FOI PÊNALTI NÃO PORRA”.

Processo 086/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. 2019

Jogo:              UMUARAMA ESPORTE CLUBE   X A A FLUGOIÂNIA F

Data:              Goiânia, 12 de abril de 2019       

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:  WEMERSON DE SOUZA GAMA, massagista da equipe do FLUGOIANIA EC, como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “Ao 45 minutos do segundo tempo expulsei o massagista da equipe flugoiania por no atendimento ao atleta reclamou acintoso de forma abusiva com a arbitragem.

 

JEOVANIO ROCHA, técnico da equipe do FLUGOIANIA EC, como incurso na disposição infracional do artigo 258 e Art. 258-B do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; No termino da partida o técnico Jeovanio rocha da equipe flugoiania entrou dentro do campo indo ate a equipe de arbitragem dizendo que a arbitragem foi omissa que não marcou as cotoveladas e puxões e que a federação está de sacanagem também

 

CLEIB FERREIRA MORAES, presidente da equipe do FLUGOIANIA EC, como incurso na disposição infracional do artigo 258 e Art. 258-B do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; na saída de campo o Sr cleiber ferreira moraes presidente da equipe flugoiania invadiu campo de jogo é foi em direção a arbitragem dizendo as palavras ” vcs complicaram mais uma vez. Toda vez e assim estou cansado da federação mandar juiz ruim no meu jogo estou cansado estou cansado cambada de merda.”

 

Processo 089/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019

Jogo:              A A FLUGOIÂNIA F              X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 20 de abril de 2019       

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado:  DERIVAN RIBEIRO SILVA (PREPARADOR FÍSICO DA EQUIPE FLUGOIÂNIA F.C), como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, II do CBJD; O denunciado reclamou acintosamente da Decisão do Arbitro conforme narrado na súmula: “Cumpro informar que aos 39 minutos do primeiro tempo, expulsei do banco de reservas o SRº: Derivan Ribeiro (PREPARADOR FÍSICO DA EQUIPE FLUGOIÂNIA F.C), após ser informado pelo assistente nº1 ALEXANDRE HUME que o SR: Derivan estava reclamando persistentemente da equipe de arbitragem durante o jogo, dizendo palavras como: “caralho, tá errando todas porra, não tava impedindo não caralho, ta bagunçando com o jogo”. ressalto que o mesmo gesticulava e pulava nos arredores do campo, chegando até a entrar sem autorização no campo de jogo enquanto reclamava. Após ser solicitado sua retirada dos arredores do campo de jogo, ele se recusou a sair (causando retardo no reinício da partida). Na segunda etapa, o SRº Derivan se dirigiu para atrás do banco de reservas de sua equipe (do lado de fora do alambrado) e continuou com seus protestos e gesticulações…”

 

Processo 093/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2019

Jogo:              AE OVEL   X   UNIÃO ESORTIVA INHUMAS

Data:              Goiânia, 17 de abril de 2019       

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado:  UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS, participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15, como incurso no artigo 206 e 205 do CBJD, pois segundo relatório contido na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, JOABE DA SILVA LEAL: INFORMO QUE A EQUIPE UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS, CHEGOU NO LOCAL DO JOGO AS 14:10 SENDO QUE O HORÁRIO DA PARTIDA, ESTAVA PREVISTO PARA AS 14:00. INFORMO TAMBÉM QUE O BOLETIM DOS ATLETAS FORAM FABRICADO MINUTOS ANTES DA PARTIDA, COM A CONTRIBUIÇÃO DA EQUIPE DE ARBITRAGEM, VISANDO QUE O INICIO DO JOGO FOSSE AGILIZADO O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL, DEVIDO AO ATRASO. RELATO TAMBÉM QUE A EQUIPE DO UNIÃO INHUMAS CATEGORIA SUB 15 INICIOU O JOGO COM APENAS 7 JOGADORES, LIMITE MINIMO DE ATLETAS PARA QUE O JOGO FOSSE REALIZADO. AOS 8 MINUTO DO PRIMEIRO TEMPO O ATLETA Nº 09 SRª DANILO DE SOUZA ATAIDE DA EQUIPE UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS VEIO AO SOLO SE QUEIXANDO DE NÃO TER CONDIÇÕES DE JOGO, POR ESTAR COM UMA LESÃO NO JOELHO O MESMO FOI QUESTIONADO PELO O ARBITRO DA PARTIDA QUE SE CASO ELE NÃO TIVESSE CONDIÇÕES DE JOGO A PARTIDA SERIA FINALIZADA. O MESMO RESPONDEU DIZENDO ” ESSA LESÃO VEIO DE UM JOGO ANTERIOR, SINTO MUITA DOR, FUI AO MEDICO E ELE DISSE QUE PODE TER ROMPIDO O LIGAMENTO, NÃO ESTOU CONSEGUINDO CORRER, DOÍ MUITO, PARECE QUE FICA DANDO CHOQUE. O ATLETA LESIONA ESTAVA AS PRANTOS (CHORANDO), MAS COM INSISTÊNCIA DO SEU TREINADOR SRª JOSÉ DONIZETE RODRIGUES O MESMO TENTOU RETORNAR AO JOGO, MESMO ALEGANDO ESTAR SENTIDO MUITA DOR, DISSE QUE IRIA TENTAR CONTINUAR. AOS 14 MINUTOS O MESMO ATLETA TORNOU A IR AO SOLO, E DISSE “NÃO TENHO MAIS CONDIÇÕES, NÃO CONSIGO, ESTÁ DOENDO MUITO, EM SEGUIDA SEU TREINADOR APOIOU SUA DECISÃO DIZENDO, “SE NÃO DA MAIS TUDO BEM, PODE ACABAR O JOGO PROFESSOR, DEPOIS ACONTECE ALGO PIOR E A CULPA VAI SER MINHA”. ASSIM SENDO, COMO A EQUIPE DO UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS NÃO TINHA O NUMERO MINIMO DE ATLETAS PERMITIDO, DEVIDO UM DOS 7 ATLETAS TER UMA POSSÍVEL LESÃO NO JOELHO E NÃO TER MAIS CONDIÇÕES DE JOGAR, PARA QUE O ARBITRO DESSE SEQUÊNCIA NO JOGO, A PARTIDA FOI FINALIZADA AOS 14 MINUTOS DO PRIMEIRO TEMPO.

 

Processo 095/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

CANEDO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de abril de 2019       

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Indiciado:  CANEDO ESPORTE CLUBE, associação profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 204 do CBJD, por ter segundo ofício encaminhado pela Federação Goiana de Futebol, a mesma encaminhou expediente desistindo da disputa do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL SUB – 20 1ª DIVISÃO – EDIÇÃO 2019. Ademais, o clube Denunciado também infringiu o art. 58 do REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES PROMOVIDAS PELA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL – FGF.

 

Processo 096/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS  X  ASSOCIAÇÃO ATL. FLUGOIÂNIA DE FUTEBOL

Data:              Goiânia, 24 de abril de 2019       

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:  UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS, agremiação esportiva de futebol amador, como incurso na disposição infracional do artigo 4º das Normas Especiais (Regulamento do Campeonato Goiano Sub-20 da 2ª Divisão, c/c art. 214 do CBJD. Através de ofício nº 071/CT/FGF/2019 da Federação Goiana de Futebol, assinado pelo Coordenador Técnico da entidade, Sr. Roberto Sampaio Silva, houve comunicação de infringência da norma prevista no art 4º das normas especiais (Regulamento do Campeonato Goiano Sub-20), pela União Esportiva Inhumas. Vejamos: Na oportunidade, a agremiação infratora incluiu dentre os seus dezesseis atletas relacionados, oito sem condição de jogo, infringindo o ‘caput’ do artigo 4º das Normas especiais (Regulamento) do Campeonato Goiano Sub-20 da 2ª Divisão – Edição 2019. São eles Flávio Henrique da Silva Rosa, Gabriel Rhuan Fernandes de Souza, Lucas Penha Dourado, Thiago Junio Rodrigues Silva, Gabriel Alves Carvalho e Silva, Lucas Dutra Teixeira, Felipe Gomes Soares Porfírio e Victor Hugo Pereira dos Santos. Foram relacionados para uma partida na data em que seus contratos foram publicados no ‘BID’ da CBF, quando teriam seus nomes publicados no referido ‘BID’ até a véspera de cada partida.

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA FLUGOIÂNIA DE FUTEBOL, agremiação esportiva de futebol amador, como incurso na disposição infracional do artigo 4º das Normas Especiais (Regulamento do Campeonato Goiano Sub-20 da 2ª Divisão, c/c art. 214 do CBJD, através de ofício 073/CT/FGF/2019 da Federação Goiana de Futebol, assinado pelo Coordenador Técnico da entidade, Sr. Roberto Sampaio Silva, quanto ao atleta Mariano Gonçalves Estevam, da agremiação Associação Atlética Flugoiânia de Futebol, pelos mesmos moldes ora narrados acima, onde atuou em partida no mesmo dia em que o nome foi publicado no ‘BID’.

 

RUAN CÍCERO FERNANDES BRAGA, atleta amador, camisa nº 11 da equipe do FLUGOIÂNIA, como incurso na disposição infracional do art. 258 do CBJD, O atleta denunciado foi expulso aos 27 minutos do segundo tempo, depois de levar o segundo cartão amarelo, conforme narrado na súmula:  Expulsei o atleta de nº 11 Ruan Cícero F. Braga, equipe Flugoiania, por receber o segundo cartão amarelo, por calçar o tornozelo de seu adversário de nº 10 Diogo Matheus Lopes, equipe União E.I., na disputa pela bola de maneira temerária, o atleta atingido não precisou de atendimento médico; e o atleta expulso saiu de campo normalmente.  O primeiro cartão do atleta foi narrado na súmula, sendo computado aos 14 minutos do 2º tempo: Por calçar seu adversário de maneira temerária na disputa pela bola.

 

Processo 097/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE ESCOLINHAS 2019  Categoria: SUB-14

Jogo: Santa Cruz F.C. X GOIÁS ESPORTE CLUBE (SERRINHA)

Data: 30/03/2019 – Horário: 08 h 30 min

 

CAMPEONATO GOIANO DE ESCOLINHAS 2019   Categoria: SUB-16

Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE (SERRINHA) X FLUGOIÂNIA

Data: 06/04/2019 – Horário: 14 h 30 min

 

CAMPEONATO GOIANO DE ESCOLINHAS 2019  Categoria: SUB-14

Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE (SERRINHA) X FLUGOIÂNIA

Data: 06/04/2019 – Horário: 16 h 15 min

Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado:  Goiás Esporte Clube (serrinha), entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento nos artigos 191 e 214 do CBJD; Através de ofício nº 065/CT/FGF/2019 da Federação Goiana de Futebol, assinado pelo Coordenador Técnico da entidade, Sr. Roberto Sampaio Silva, houve comunicação de infringência da norma prevista no artigo 4º das normas especiais (Regulamento do Campeonato Goiano de Escolinhas Sub-14 e Sub-16), pelo Goiás Esporte Clube (serrinha).

 

 

Processo 100/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE ESCOLINHAS 2019   Categoria: SUB-16

Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE (SERRINHA) X FLUGOIÂNIA

Data: 06/04/2019 – Horário: 14 h 30 min

Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado:  CAIO NUNES PINHEIRO, atleta amador, camisa nº 09 da equipe do FLUGOIÂNIA, com fundamento no artigo 254-A do CBJD, por agressão fora da disputa da bola; por usado de conduta violenta fora da disputa de bola, atingindo com um pontapé o atleta adversário de nr. 03 da equipe Flagoiânia, Sr. Christian Henrique F. Silva, O atleta foi atendido e permaneceu na partida, o atleta expulso saiu do campo de jogo sem problemas.

 

CHRISTIAN HENRIQUE F. SILVA, atleta amador, camisa nº 03 da equipe do GOIÁS ESPORTE CLUBE (SERRINHA), com fundamento no artigo 254 §1º I e II do CBJD, por dar um carrinho por trás em seu adversário atingindo somente o atleta de nr.10 Sr.Andreluis de Padua S. Aires. O atleta foi atendido e permaneceu na partida, o atleta expulso saiu do campo de jogo sem problemas

 

Processo 0101/2019        

CAMPEONATO GOIANO DE ESCOLINHAS 2019  Categoria: SUB-14

Jogo: Santa Cruz F.C. X GOIÁS ESPORTE CLUBE (SERRINHA)

Data: 30/03/2019 – Horário: 08 h 30 min

Procurador: Dr. MURILO SOARES DE CASTRO

Relator:         Dr.  LUCAS DOMINGUES

Indiciado:  RENATO JOSÉ SILVA, árbitro designado para a partida acima mencionada, com fundamento no artigo 266 do CBJD, por ter deixado de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores.

 

Processo 0102/2019        

CAMPEONATO GOIANO DE ESCOLINHAS 2019 – Categoria: SUB-14

Jogo: UNIÃO NERÓPOLINA X ILHA BELA

Data: 31/03/2019 – Horário: 08 h 30 min

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Indiciado:  Ilha Bela, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento nos artigos 191 e 214 do CBJD;  Através de súmula nº 006, de jogo realizado na 1ª fase, 1ª rodada, da Federação Goiana de Futebol, assinado pelo árbitro Warley Arantes da Silva, houve comunicação de infringência da norma prevista no artigo 4º das normas especiais (Regulamento do Campeonato Goiano de Escolinhas Sub-14 e Sub-16), pelo Ilha Bela.

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e dezenove (26.04.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR                          Secretário                                                                   Presidente



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