Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 06/06/2019

03/06/2019

PAUTA DE JULGAMENTO –042/19

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 06 de junho de 2019 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

                        INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

 

Processo 144/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO A ANAPOLINA   x   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 17 de maio de 2019      

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:  ROGÉRIO DE ALBUQUERQUE CORRÊA – Técnico da Equipe do Atlético C. G., por ter infringido o artigo 258, § 2º, II, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados:“Aos 23 minutos do primeiro tempo, excluí, do banco de suplentes do Atlético C.G, o Técnico Rogério de Albuquerque Corrêa por reclamar de forma acintosa e reiteradas vezes contra as decisões da equipe de arbitragem. Informo que o mesmo já havia sido avisado sobre sua conduta no banco.”

Processo 145/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO A APARECIDENSE  x   APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 17 de maio de 2019      

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR

Relator:         Dr. WEMERRSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado:  PEDRO MARQUES LOPES SANTOS (Nº 07) da equipe Aparecida Esporte Clube, pelo CARTÃO VERMELHO DIRETO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254-A, caput e inciso I, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados “expulsei diretamente com cartão vermelho, o jogador citado, na disputa da bola deixar uma cotovelada com uso de força excessiva atingindo o rosto de seu adversário, de Número 5 Sr. Gustavo Luiz Tavares. O mesmo após a expulsão o mesmo saiu sem problemas.”

GUSTAVO LUIZ TAVARES (Nº 05) da equipe do APARECIDENSE, pelo CARTÃO VERMELHO DIRETO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254-A, caput e inciso II, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados “Após levar a cotovelada, o mesmo no chão deu uma Solada em seu adversário com uso de força excessiva atingindo as pernas do seu adversário de N 07 Sr. Pedro M. Lopes Santos. O mesmo após a expulsão saiu sem problemas.”

Processo 146/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

Jogo:              A S E E V   X  MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 18 de maio de 2019      

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado:  WARLLEY FERREIRA DA SILVA (Nº 02) da equipe Associação Esportiva Evangélica pelo CARTÃO VERMELHO DIRETO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254, caput, § 1º e inciso I, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados “Por dar um carrinho frontal com o uso de força excessiva na disputa da bola atingindo com as travas da chuteira a canela de seu adversário de n°15 Sr. Thiago Marques Santos, o mesmo recebeu atendimento e continuou na partida, o atleta expulso deixou o campo normalmente.”

WISNER MARTINS VIANA (Nº 06) da equipe Associação Esportiva Evangélica pelo CARTÃO VERMELHO DIRETO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254-A, caput e inciso I, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados:“Por trocar tapas e empurrões e chutar o seu adversário de n°10 MAYCON SANTOS MARQUES, fora da disputa da bola, o atleta expulso deixou o campo normalmente, o jogador atingido não precisou de atendimento.”

JÚLIO CEZAR NUNES AVELAR(Nº 08)da equipe do MONTE CRISTO, pelo 2º CARTÃO AMARELO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254, caput, § 1º e inciso I, do CBJD, “por dar um calço em de maneira temerária em seu adversário de n° 07 Sr. Elvis Portela Carvalho, na disputa de bola o atleta expulso deixou o campo normalmente,e jogador atingido não precisou de atendimento.”

MAYCON SANTOS MARQUES (Nº 10) da equipe do MONTE CRISTO, pelo 2º CARTÃO VERMELHO DIRETO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254-A, caput e inciso I, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados “Por trocar tapas e empurrões com o seu adversário de n° 06 WISNER MARTINS VIANA, fora da disputa de bola, o jogador expulso deixou o campo normalmente, e atleta atingido não precisou de atendimento.”

Processo 147/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. 2019

Jogo:              E.C. MBS   X   INHUMAS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 16 de maio de 2019      

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR

Relator          Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado: NATANAEL GOMES DE ALMEIDA (Nº 08) da equipe do INHUMAS E. C., pelo 2º CARTÃO AMARELO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254, caput, § 1º e inciso I, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados “Porna disputa de bola, após receber uma segunda advertência, atingir de forma temerária com chute na perna de seu adversário de nº 07 Victor Hugo Oliveira Azzi, o jogador atingido precisou de atendimento médico e continuou normalmente na partida. E o jogador expulso saiu de campo sem mais ocorrência a relatar.”

Processo 148/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. 2019

Jogo:              A E CANEDENSE   X   ESPORTE CLUBE RIO VERDE

Data:              Goiânia, 17 de maio de 2019      

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Indiciado:  ALEX GUIMARAES LEMES(Nº 03) da equipe do RIO VERDE E. C., pelo CARTÃO VERMELHO DIRETO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254, caput, § 1º e inciso I, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados “Aos 47´ minutos do segundo tempo, expulsei com cartão vermelho direto, o referido atleta, por na disputa de bola praticar jogo brusco grave, ao dar um carrinho atingindo com a sola de sua chuteira na altura do joelho de seu adversário, Sr. Victor Rodrigues Tavares numero 9. O atleta expulso saiu de campo normalmente e o atleta atingido recebeu atendimento médico em campo tendo que ser substituído imediatamente.”

AGREMIAÇÃO ESPORTIVA CANEDENSE, na pessoa de seu representante legal por infringir o disposto no artigo 191 do CBJD, conforme fatos relatados: não relacionou seu boletim de atletas na súmula eletrônica antes da partida e até o fechamento da súmula. Informo ainda que o mesmo boletim foi incluindo na súmula, após o término de jogo por mim Árbitro da partida.”

Processo 149/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019

Jogo:              CAMPINAS FUTEBOL CLUBE  X  A A FLUGOIÂNIA F

Data:              Goiânia, 19 de maio de 2019      

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR

Relator:         Dr.  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:  FERNANDO MARLON TENÓRIO DA SILVA (Nº 04) da equipe do CAMPINAS, pelo 2º CARTÃO AMARELO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254, caput, § 1º e inciso I, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados “Calçar o adversário de nº 09, Sr. Gustavo Matheus P. Moraes impedindo um ataque promissor.”

CAMPINAS/GO, na pessoa de seu representante legal por infringir o disposto no artigo 213 do CBJD, conforme fatos relatados: Conforme o AA1 Sr. LEONARDO CALDAS CASSUNDE no decorrer do 2º tempo um torcedor do Campinas F.C. que se encontrava na arquibancada e que não foi identificado arremessou uma lata de cerveja (Sol palito) em direção do treinador da equipe A. A. FLUGOIÂNIA Sr. JEOVANIO ROCHA DO NASCIMENTO que por pouco acerta sua cabeça.”

Processo 150/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV. 2019

Jogo:              A ATLETAS DE JESUS   X   U. A. BELAVISTENSE

Data:              Goiânia, 15 de maio de 2019      

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado:  MACKEIRRYSSON BATISTA DE SOUZA(Nº 15)da equipe do BELAVISTENSE, pelo 2º CARTÃO AMARELO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254, caput, § 1º e inciso I, do CBJD, “Aos 42 minutos do segundo tempo, expulsei do campo de jogo atleta de Número 15, Sr. Mackeirrysson Batista de Souza da equipe União Atlética Belavistense, com a aplicação da segunda advertência com o cartão amarelo e consequentemente o cartão vermelho, por atitude temerária ao atingir com um carrinho em disputa de bola no meio de campo o seu adversário de Número 10, Sr. Raffael Silva Almeida da equipe Associação Atletas de Jesus. O atleta atingido não necessitou de atendimento médico e continuou em campo. O atleta expulso saiu de campo sem problemas.”

ATLETAS DE JESUS (EQUIPE), na pessoa de seu representante legal por infringir o disposto no artigo 191 do CBJD, conforme fatos relatados: Informo que nenhuma das duas equipes escalaram seus atletas e comissão técnica na sumula eletrônica, conforme regulamento da competição.”

BELAVISTENSE (EQUIPE), na pessoa de seu representante legal por infringir o disposto no artigo 191 do CBJD, conforme fatos relatados: Informo que nenhuma das duas equipes escalaram seus atletas e comissão técnica na sumula eletrônica, conforme regulamento da competição.”

Processo 151/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2019

Jogo:              RAÇA SPORT BRAZIL   X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 16 de maio de 2019      

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciados:  ÁRBITRO: DENILSON ANTÔNIO DE OLIVEIRA (FD/GO); ASSISTENTE 1: RHODNER RIBEIRO SANTANA (FD/GO);ASSISTENTE 2: JUVENIL ANDRE DE OLIVEIRA (FD/GO),  Os denunciados infringiram o disposto no artigo 266 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados: Segundo a Súmula da partida supracitada o árbitro da partida, o Sr. DENILSON ANTÔNIO DE OLIVEIRA (FD/GO), narrou no campo exposição dos motivos referente a aplicação dos Cartões Amarelos e Vermelhos que aos 32 minutos do 2º Tempo, expulsou do jogador PAULO VITOR ARAÚJO LIMA – n.º 09 da equipe RAÇA SPORT BRAZIL, com a aplicação do 2º Cartão Amarelo, entretanto ao analisar os cartões amarelos aplicados no decorrer da partida não consta a aplicação sequer do 1º Cartão Amarelo ao referido jogados. Logo a falta de observação do protocolo de preenchimento da ref. Súmula impossibilitou esta Procuradoria Desportiva de aplicar as sanções legais previstas ao atleta expulso.

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos três dias do mês de junho de dois mil e dezenove (03.06.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:   MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente

 



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