Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 07.11.2024

01/11/2024

 PAUTA DE JULGAMENTO /2024

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 07 de novembro de 2024 às 16h no A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para os Procuradores e Advogados, e TELEPRESENCIAL, para partes e testemunhas.  

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 413/2024           912

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              A.E. CANEDENSE  X  ALTO PADRÃO FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA/THAUANY CANDIDA GODINHO

Relator:         Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Indiciados GUSTAVO ANTONIO SEVERINO PEDROSA SILVA, atleta “amador” da equipe Alto Padrão Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “02”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão com aplicação do segundo cartão amarelo: “Informo que expulsei do campo de jogo pelo segundo cartão amarelo o Senhor Gustavo Antônio Severino Pedrosa Silva camisa numero 02 da equipe Alto Padrão Esporte Clube por atingir de forma temerária o Senhor Kayki Costa Silva camisa numero 10 da equipe Agremiação Esportiva Canedense na disputa de bola, informo também que o atleta atingido continuou no jogo normalmente, e o Jogador expulso saiu normalmente..”

 

AGREMIAÇÃO ESPORTIVA CANEDENSE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 28 do Regulamento Específico da Taça Mané Garrincha Sub-17 da 2ª Divisão c/c artigo 17, “1” do Regulamento Geral das Competições da FGF c/c Regra I, item “8” das Regras do Jogo 24/25 da The International Football Association Board, por ser autor do seguinte fato: “Informo que o campo de jogo não possuía as bandeiras de canto, equipe de arbitragem solicitou o senhor Leandro Smith Carlos, representante da equipe mandante, porém o mesmo disse que não tinha as informações sobre o material.”

 

Processo 419/2024           918

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              A E OLIMPIO  X  ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 03 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOÉS/ THAUANY CANDIDA GODINHO

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados ITUMBIARA ESPORTE CLUBE/GO, com o incurso na disposição infracional do art. 191, inciso III do CBJD e 84 do RGC da CBF, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: “ Informo que a equipe do itumbiara entregou a pre escala as 15:10h apos a mesma ser cobrada ao sr Davi Gabriel Gocalves rodrigues, relacionado como treinador, pelos assistentes antes das 15:00.”

 

HENRIQUE BOCAYUVA, gandula da equipe do Olímpio, com o incurso na disposição infracional do art. 258 do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: “informo que exclui do campo de jogo, aos 39 minutos do segundo tempo, dois gandulas da equipe do olimpio sr Henrique Bocayuva e sr Paulo Adriano apos os mesmos estarem retardando o reinicio do jogo escondendo as bolas da partida. Os mesmos sairam imediatamente sem nenhuma resistencia. 3.

 

PAULO ADRIANO, gandula da equipe do Olímpio, com o incurso na disposição infracional do art. 258 do CBJD: por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: “informo que exclui do campo de jogo, aos 39 minutos do segundo tempo, dois gandulas da equipe do olimpio sr Henrique Bocayuva e sr Paulo Adriano apos os mesmos estarem retardando o reinicio do jogo escondendo as bolas da partida. Os mesmos sairam imediatamente sem nenhuma resistencia

 

Processo 466/2024           964

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              U.A. BELAVISTENSE  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO/ THAUANY CANDIDA GODINHO

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados LUCAS EMANOEL SANTOS LEAO, atleta não profissional de nº 03 da equipe União Atlética Belavistense, como incurso nas disposições do Art. 250 §1º, inciso II e Art. 258, § 2º, inc. II do CBJD, pois, conforme consta da súmula da partida subscrita pelo árbitro: “POR IMPEDIR UMA CLARA OPORTUNIDADE DE GOL, PUXANDO SEU ADVERSÁRIO NUMERO 18 SR , LUCAS MORENO ROSAL CANDIDO. FORA DA DISPUTA DE BOLA. INFORMO QUE O ATLETA EXPULSO, NÃO QUERIA DEIXAR O CAMPO DE JOGO , PROFERINDO AS SEGUINTES PALAVRAS ” NÃO VOU SAIR DO CAMPO, DAQUI NINGUÉM ME TIRA, PODE CHAMAR A POLICIA , ESSE JUIZ E UM SAFADO, VIADO , VAI TOMA NO SEU CU , SEU LADRÃO SAFADO, TEM E QUE TE PEGAR LA DE FORA, NÃO VOU SAIR SEU LADRÃO PILANTRA, ” DIGO AINDA QUE O MESMO , TENTOU TUMULTUAR INDO PARA CIMA DE SEUS ADVERSÁRIOS SENDO CONTIDO PELOS SEUS COMPANHEIROS DE EQUIPE, E SOMENTE ASSIM DEIXOU O CAMPO DE JOGO. INFORMO AINDA QUE ME SENTI OFENDIDO E COAGIDO POR TAL SITUAÇÃO. O ATLETA ATINGINDO NÃO NECESSITOU DE ATENDIMENTO E CONTINUOU O JOGO NORMALMENTE.”.

 

BRUNO EDUARDO LOCH CORDEIRO, atleta não profissional de nº 03 da equipe Goiânia Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “POR TENTAR AGREDIR COM UM SOCO EM DIREÇÃO AO ROSTO DO SEU ADVERSÁRIO NUMERO 4 SR, VICTOR RAMON OLIVEIRA MUNIZ, FORA DA DISPUTA DE BOLA, INFORMO QUE NÃO O ATINGIU. DIGO QUE O ATLETA EXPULSO DEIXOU O CAMPO DE JOGO NORMALMENTE.” conforme relato do árbitro.

 

Processo 468/2024           966

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              AMÉRICA FUTEVBOL CLUBE  X  C.A. PONTALINENSE

Data:              Goiânia, 18 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO/ THAUANY CANDIDA GODINHO

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciados PEDRO HENRIQUE LOPES SANCHES BEZERRA, Atleta não profissional de nº 16 do América Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258 caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “APÓS O FINAL DA PARTIDA APLIQUEI CARTÃO VERMELHO DIRETO, AO ATLETA DE Nº16, SRº PEDRO HENRIQUE LOPES SANCHES BEZERRA, DA EQUIPE AMERICA FUTEBOL CLUBE POR CONDUTA VIOLENTA, DE FORMA AGRESSIVA PARTINDO EM DIREÇÃO AOS SEUS ADVERSÁRIOS DE MANEIRA DESRESPEITOSA DANDO TROMBADA EM QUALQUER UM QUE PASSAVA NA SUA FRENTE E O MESMO TEVE QUE SER CONTIDO PELO SEUS COMPANHEIROS. INFORMO QUE O CARTÃO FOI APRESENTADO PARA SEU CAPITÃO UMA VEZ QUE O JOGADOR EXPULSO TINHA DESCIDO PRO VESTIÁRIO. O JOGADOR EXPULSO NÃO TEVE OUTRA OCORRÊNCIA A RELATAR.”, conforme relato do árbitro.

 

LUCAS DE AQUINO LIMA, Atleta não profissional de nº 15 da Clube Atlético Pontalina/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 258 caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “APÓS O FINAL DA PARTIDA APLIQUEI CARTÃO VERMELHO DIRETO, AO ATLETA DE Nº15, SRº LUCAS DE AQUINO LIMA, DA EQUIPE CLUBE ATLETICO PONTALINENSE POR CONDUTA VIOLENTA, DE FORMA BRUSCA CHUTAR A BOLA EM DIREÇÃO AOS SEUS ADVERSÁRIOS. ONDE NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR O JOGADOR ATINGIDO JÁ QUE HAVIA UM CONFRONTO GENERALIZADO DE JOGADORES. INFORMO QUE O CARTÃO FOI APRESENTADO PARA SEU CAPITÃO UMA VEZ QUE O JOGADOR EXPULSO TINHA DESCIDO PRO VESTIÁRIO. O JOGADOR EXPULSO NÃO TEVE OUTRA OCORRÊNCIA A RELATAR.”, conforme relato do árbitro

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao primeiro dia do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro (01.11.2024).

 

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco            De  Acordo:  HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES

Secretário                                                          Presidente

 



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