Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 07/05/2026

30/04/2026

 PAUTA DE JULGAMENTO /2026

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 07 de maio de 2026 às 15h no A Sessão será realizada em formado ON LINE  para os Auditores, Procuradores, Advogados, partes e testemunhas pelo aplicativo Microsoft Teams.

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

 

Processo 072/2026           1.675

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-15-1ª DIV-2026

Jogo:              CANEDO FC.  X  ATLÉTICO CG

Data:              Goiânia, 26 de MARÇO de 2026

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: BRUNO RAFHAEL DOS SANTOS SARAIVA, membro da comissão técnica da equipe Canedo Futebol Clube, por ter cometido a infração prevista Art. 258, caput, § 2º, inciso II, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida, o atleta foi expulso com o 2º Cartão Amarelo; “Informo que expulsei do campo de jogo de forma direta o técnico da equipe Canedo Futebol Clube senhor Bruno Rafhael Dos Santos Saraiva aos 16 minutos do segundo tempo por reclamar de maneira acintosa contra as decisões da arbitragem, proferindo as seguintes palavras a mim arbitro da partida:(” Caralho como voce nao marca um penalti desse voce ta mal intencionado vai toma no cu”) Informo que após a expulsao o mesmo saiu de campo sem mais problemas.” (Destacamos) No campo observações o árbitro da partida informou: “Cumpro informar que o senhor Bruno Rafhael dos Santos Saraiva técnico da equipe Canedo Futebol Clube, ao término da partida se dirigiu a equipe de arbitragem proferindo as seguintes palavras: \” Essa partida teve total interferência de vocês, voce veio aqui mal intencionado, voce e fraco de mais \”. O mesmo foi contido pela sua comissão técnica.”(Destacamos)

 

 

Processo 091/2026           1.694

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-20- 2ª DIV.2026

Jogo:              CANEDO FC  X  CENTRO OESTE FC

Data:              Goiânia, 31 de MARÇO de 2026

Procurador: Dr. ANTONIO VENTO ORTÊNCIO BARIANI

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciados: KAYKY BRYAN DANTAS TAVARES, atleta não profissional, camisa nº 02 da equipe Canedo FC, como incurso nas disposições infracionais do art. 254 do CBJD, em razão do seguinte fato, relatado pela equipe de arbitragem: “Por atingir seu adversário de maneira temerária na disputa de bola. O atleta saiu de campo normalmente.” 2. SR.

 

Pedro Henrique Franco Carvalho, atleta não profissional, camisa nº 03 da equipe Canedo FC, como incurso nas disposições infracionais do art. 250 do CBJD, em razão do seguinte fato, relatado pela equipe de arbitragem: “Por DODGSO, o mesmo atingiu o Sr. Eduardo Pinheiro de Carvalho de N18, da Equipe Centro Oeste Futebol Clube, que continuou na partida normalmente, o atleta expulso saiu da partida normalmente.”

 

JOÃO GABRIEL NASCIMENTO SILVA, atleta não profissional, camisa nº 20 da equipe Canedo FC, como incurso nas disposições infracionais dos arts. 254-A e 243-F do CBJD, em razão do seguinte fato, relatado pela equipe de arbitragem: “Por agredir seu adversário Sr. Guilherme Otavio Sirqueira Brito, N05 da equipe Centro Oeste Futebol Clube, com um chute fora da disputa de bola, Informo que o atleta expulso proferiu as seguintes palavras a mim. “Seu merda, você é um bosta, seu pau no cú” o mesmo saiu de campo normalmente após as falas citadas. Informo que me senti ofendido por tais palavras proferidas a mim.”

 

PEDRO HENRIQUE VICENTE XAVIER, massagista da Centro Oeste Saf, como incurso nas disposições infracionais do art. 258 do CBJD, em razão do seguinte fato, relatado pela equipe de arbitragem: “Por reclamar de maneira acintosa das decições da arbitragem recorrentemente mesmo após ser orientado a não sair de sua função, O mesmo continuou com atitudes de reclamação e gestos exaltados na area técnica.” 5. SR.

 

EDUARDO PINHEIRO DE CARVALHO, atleta não profissional, camisa nº 18 da equipe Centro Oeste Saf, como incurso nas disposições infracionais do art. 254-A do CBJD, em razão do seguinte fato, relatado pela equipe de arbitragem: “Por agredir seu adversario Sr. Felipe Gabriel Figueredo Assunção, N21 da equipe Canedo Futebol Clube, com um pisão na posterior fora da disputa de bola. O atleta atingido continuou a partida normalmente, e o atleta expulso saiu de campo sem problemas.”

 

Processo 108/2026           1.711

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-15- 1ª DIV.2026

Jogo:              FC ESTRELA  X  CANEDO FC

Data:              Goiânia, 05 de ABRIL de 2026

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. DANILO BLANO VIERA

Indiciados: ESTRELA FUTEBOL CLUBE, agremiação de futebol, como incurso nas disposições infracionais do Art. 213, inciso I do CBJD, por ser a entidade mandante e responsável pelo seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”INFORMO QUE APÓS O TÉRMINO DA PARTIDA ENQUANTO A EQUIPE DE ARBITRAGEM SE DIRIGIA AO VESTIÁRIO, UMA PESSOA IDENTIFICADA COMO TORCEDOR DA EQUIPE VISITANTE FOI AO ENCONTRO DO ARBITRO DOUGLAS DUTRA E PROFERIU AS SEGUINTES PALAVRAS \”VOCÊ É DALTÔNICO? SEU CEGO! POR QUE VOCÊ NÃO DEU AQUELE PÊNALTI?\” E FOI CONTIDO PELO AUXILIAR MATEUS ALVES QUE SOFREU UMA AGRESSÃO AO SER EMPURRADO NA ALTURA DO PEITO PELO INDIVÍDUO. APÓS O FATO, OUTROS TORCEDORES QUE ESTAVAM ACOMPANHANDO A EQUIPE DO CANEDO FUTEBOL CLUBE EM SEU ÔNIBUS, RETIRARAM O AGRESSOR E LOGO A SEGUIR O MESMO SE AUSENTOU DAS DEPENDÊNCIAS DA ARENA EM UM VEICULO JEEP COMPASSE COR BRANCA NÃO IDENTIFICADA A PLACA. INFORMO QUE A POLICIA MILITAR E A GUARDA CIVIL MUNICIPAL ESTIVERAM PRESENTES NO LOCAL MAS NÃO LOCALIZARAM O AGRESSOR.”, conforme relato do árbitro.

 

CANEDO FUTEBOL CLUBE, agremiação de futebol, como incurso nas disposições infracionais do Art. 213, inciso I do CBJD, por ser a entidade mandante e responsável pelo seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”INFORMO QUE APÓS O TÉRMINO DA PARTIDA ENQUANTO A EQUIPE DE ARBITRAGEM SE DIRIGIA AO VESTIÁRIO, UMA PESSOA IDENTIFICADA COMO TORCEDOR DA EQUIPE VISITANTE FOI AO ENCONTRO DO ARBITRO DOUGLAS DUTRA E PROFERIU AS SEGUINTES PALAVRAS \”VOCÊ É DALTÔNICO? SEU CEGO! POR QUE VOCÊ NÃO DEU AQUELE PÊNALTI?\” E FOI CONTIDO PELO AUXILIAR MATEUS ALVES QUE SOFREU UMA AGRESSÃO AO SER EMPURRADO NA ALTURA DO PEITO PELO INDIVÍDUO. APÓS O FATO, OUTROS TORCEDORES QUE ESTAVAM ACOMPANHANDO A EQUIPE DO CANEDO FUTEBOL CLUBE EM SEU ÔNIBUS, RETIRARAM O AGRESSOR E LOGO A SEGUIR O MESMO SE AUSENTOU DAS DEPENDÊNCIAS DA ARENA EM UM VEICULO JEEP COMPASSE COR BRANCA NÃO IDENTIFICADA A PLACA. INFORMO QUE A POLICIA MILITAR E A GUARDA CIVIL MUNICIPAL ESTIVERAM PRESENTES NO LOCAL MAS NÃO LOCALIZARAM O AGRESSOR.”, conforme relato do árbitro.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos TRINTA dias do mês de ABRIL  de dois mil e vinte e seis (30.04.2026).

 

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco            De  Acordo:  HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES

Secretário                                                          Presidente

 

 

 



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