Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 08/02/2024

31/01/2024

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 08 de fevereiro de 2024 ás 10:00 hs, NO FORMATO PRESENCIAL E NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 001/2024          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024

Jogo:              GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE  X  ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goianésia, 17 de JANEIRO de 2024       

Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados:  GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do Art. 213, III c/c Art. 191, I, ambos do CBJD, pelo descumprimento do Art. 1º, §3º c/c Art. 3º, da Lei Municipal nº 10.432/19, uma vez que “aos 3 minutos do segundo tempo, após a marcação do gol do Goianésia Esporte Clube, enquanto os atletas comemoravam o gol ao lado da bandeira de canto, próximo ao assistente 2 Igor Alves, foi arremessado em direção ao assistente citado uma LATA DE CERVEJA com liquido dentro, que não acertou o mesmo, passando por cima de sua cabeça e caindo dentro do campo de jogo. O objeto foi arremessado por um torcedor que se encontrava na área disponível a torcida do Goianésia Esporte Clube. Recolhi a LATA DE CERVEJA e entreguei ao quarto arbitro. Informo ainda que após o jogo foi entregue a mim através do policiamento do jogo, um boletim de ocorrências de número 33857939, emitido em 17-01-2024 às 18h07min pelo 23º batalhão de Polícia Militar de Goianésia informando que havia sido identificado o torcedor que arremessou a LATA DE CERVEJA no campo, senhor WENDEL ALVES DOS SANTOS e foi retirado da torcida para averiguação”, conforme constatado na Súmula eletrônica da partida.

 

WENDEL ALVES DOS SANTOS, brasileiro, nascido em 22/05/1983, filho de Sonia Maria dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 003.996.641-06, como incurso na disposição infracional do Art. 250, do CBJD, c/c Art. 158, V, parágrafo único da Lei Geral do Esporte, nº 14.597/2023, sendo identificado como autor do arremesso de objeto ao recinto esportivo, através do boletim de ocorrência de número 33857939, emitido pelo 23º batalhão de Polícia Militar de Goianésia, conforme constatado na Súmula eletrônica da partida.

 

Processo 013/2024          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE 

Data:              Goiânia, 28 de JANEIRO de 2024           

Procurador: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIERA

Indiciados: KAUA PAES DE OLIVEIRA DOS SANTOS, gandula, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 1º, inciso II do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “ INFORMO QUE AOS 45 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO O GANDULA SR KAUA PAES DE OLIVEIRA DOS SANTOS FOI EXPULSO DO CAMPO DE JOGO POR RETARDAR O REINICIO DE JOGO.” (sic), conforme relato do árbitro.

 

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, associação esportiva profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 258-D do CBJD por subsidiariamente ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “INFORMO QUE AOS 45 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO O GANDULA SR KAUA PAES DE OLIVEIRA DOS SANTOS FOI EXPULSO DO CAMPO DE JOGO POR RETARDAR O REINICIO DE JOGO.”” (sic), conforme relato do árbitro e pelo artigo Art. 211 do CBJD por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “INFORMO QUE DURANTE O SEGUNDO TEMPO O SISTEMA DE IRRIGAÇÃO DO GRAMADO FOI ACIONADO EM TRÊS MOMENTOS, COINCIDENTEMENTE EM LANCES DE ATAQUE DA EQUIPE DO ATLÉTICO CG E A PARTIDA PRECISOU SER PARALISADA EM DUAS DESSAS OCASIÕES (AOS 42MIN E AOS 51MIN) EM  TORNO DE TRINTA SEGUNDOS CADA UMA” (sic), conforme relato do árbitro

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro (31.01.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente



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